10 resultados encontrados para 1001257-37.2017.8.26.0361 - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 23 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2352 2295 requerente, objeto da venda do produto Sky Pré Pago ao autor, no prazo de 15 dias, a contar da intimação desta sentença, sob pena de serem admitidos como verdadeiros os fatos que, por meio da gravação telefônica o autor pretendia provar, nos termos do artigo 400, do Código de Processo Civil. Ressalto que
Disponibilização: terça-feira, 27 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2375 1848 homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, a desistência manifestada nos autos e, com fundamento no disposto no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem julgamento do mérito. 2 - Cancele-se a audiência e libere-se a pau
Disponibilização: terça-feira, 11 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2656 2011 (cinquenta por cento) para cada um; Declaro extinto o processo, com apreciação do mérito, nos termos do artigo 487, I, do Código de Processo Civil. Expeça-se termo de guarda. Servirá a presente sentença como mandado de averbação ao Cartório de registro Civil competente. Sucumbente, o requerido arca
Disponibilização: terça-feira, 8 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2570 2054 Processo 1000017-10.2017.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - C.E.L. - F.P.L.L. - - P.H.P.L. - Posto isto e por tudo mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação de exoneração de alimentos c.c regularização de guarda, declarando extinto o feito, nos termos do a
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2747 2285 de Mogi Guaçu e Secretario de Educação, pretendendo a concessão de vaga para matrícula e freqüência em creche municipal. Mister se faz no presente caso a aplicação da regra de competência contida no artigo 209 do ECA, que atribuiu à Vara da Infância e da Juventude do local da ação ou omissão
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2747 2285 de Mogi Guaçu e Secretario de Educação, pretendendo a concessão de vaga para matrícula e freqüência em creche municipal. Mister se faz no presente caso a aplicação da regra de competência contida no artigo 209 do ECA, que atribuiu à Vara da Infância e da Juventude do local da ação ou omissão
Disponibilização: terça-feira, 12 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2747 2285 de Mogi Guaçu e Secretario de Educação, pretendendo a concessão de vaga para matrícula e freqüência em creche municipal. Mister se faz no presente caso a aplicação da regra de competência contida no artigo 209 do ECA, que atribuiu à Vara da Infância e da Juventude do local da ação ou omissão
Disponibilização: terça-feira, 25 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2333 2069 citado, pelo que não se admite a homologação do ajuste, nem, por conseguinte, a suspensão do processo na forma almejada, considerando ainda que o § 4º do art. 313, CPC, prevê que a suspensão do processo por convenção das partes, de que trata o nº II, nunca poderá exceder 6 (seis) meses. Assim, com o
Disponibilização: terça-feira, 3 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2547 2020 - Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos de direito, o acordo celebrado pelas partes as fls. 71/72 destes autos de Ação de Alimentos, e, com fundamento no disposto no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, com julg