10 resultados encontrados para 1001745-52.2018.8.26.0362 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2516 PROCESSO :1001741-15.2018.8.26.0362 CLASSE :EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGTE : André Augusto Santos ADVOGADO : 356361/SP - Eduardo Tokuiti Tokunaga EMBARGDO : Itau Unibanco S/A VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1001743-82.2018.8.26.0362 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : BANCO BRADESCO FIN
Disponibilização: quinta-feira, 15 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2516 PROCESSO :1001741-15.2018.8.26.0362 CLASSE :EMBARGOS À EXECUÇÃO EMBARGTE : André Augusto Santos ADVOGADO : 356361/SP - Eduardo Tokuiti Tokunaga EMBARGDO : Itau Unibanco S/A VARA:3ª VARA CÍVEL PROCESSO :1001743-82.2018.8.26.0362 CLASSE :BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQTE : BANCO BRADESCO FIN
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2935 2938 noticiado às fls. 105/106. Em consequência, suspendo a execução com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o tempo para solução do débito (fevereiro/2025), sem notícia de seu descumprimento, tornem os autos conclusos para sua extinção. Intime-se. - ADV: DEBORA DE
Disponibilização: segunda-feira, 18 de novembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2935 2938 noticiado às fls. 105/106. Em consequência, suspendo a execução com fundamento no artigo 922, do Código de Processo Civil. Tendo em vista o tempo para solução do débito (fevereiro/2025), sem notícia de seu descumprimento, tornem os autos conclusos para sua extinção. Intime-se. - ADV: DEBORA DE
Disponibilização: segunda-feira, 4 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3035 1738 crédito perante o quadro geral de credores, bem como a pretensão de terceiro interessado no tocante a modificação ou extinção desse crédito deve ser objeto de procedimento próprio de impugnação de crédito, a ser deduzido nos autos da falência. Posto isso, verificada a carência de interesse de agir
Disponibilização: quarta-feira, 21 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2540 1907 que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até d
Disponibilização: quinta-feira, 20 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2990 2210 que não integra a base de cálculo do IPTU - Observância aos princípios de publicidade, anterioridade e legalidade - Sentença mantida - Negaram provimento ao recurso”. (TJSP; Apelação Sem Revisão 9133176-10.2009.8.26.0000; Relator (a):Osvaldo Capraro; Órgão Julgador: N/A; Foro de Monte Alto -1.
Disponibilização: terça-feira, 23 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2793 2349 artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 5. Cite-se por carta AR digital. Int. ADV: WASHINGTON LUIS GONCALVES CADINI (OAB 106167/SP) Processo 1001661-17.2019.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Hamilton Carlos Solci
Disponibilização: quarta-feira, 26 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2836 2422 do processo. Importante não perder o foco de que a regra legal e geral é o efetivo recolhimento das custas processuais e que a concessão da gratuidade processual é a exceção. Consigne-se que o benefício da gratuidade processual não limita os beneficiários, mas sim exige daqueles que o requerem a compr