14 resultados encontrados para 1001775 27.2021.8.26.0348 - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 11 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3567 2025 abusivo, pois esse índice reflete especificamente os custos da construção, portanto, após essa fase deve ser aplicado o IPCA ou outro mais vantajoso ao consumidor. Afirma que, notificada extrajudicialmente, a ré teria admitido que mantém a incidência do INCC mesmo após a entrega do imóvel. Entendendo-
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3597 1913 ao endereço declinado nas contrarrazões (art. 274, parágrafo único do CPC). Assim, expeça-se certidão para inscrição na dívida ativa, e após, arquivem-se. Int. - ADV: MARCELO RIBEIRO (OAB 229570/SP), LUCIA TEREZINHA PEGAIA (OAB 88215/SP), RODRIGO SILVA SAMPAIO GOMES (OAB 248790/SP) Processo 0020136-
Disponibilização: sexta-feira, 11 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3446 1723 negócio jurídico, o pressuposto da verossimilhança das alegações deve ser preenchido à luz dos fundamentos articulados na inicial. Isso porque, à vista do princípio negativa non sunt probanda, não se pode atribuir à parte que postula o provimento liminar o ônus de provar fato negativo (prova diab�