238 resultados encontrados para 100289613.2021.8.26.0309 - data: 12/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 6 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3500 3202 pensionistas contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões que supere o limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social”. Sendo assim, ante a declaração da inconstitucionalidade do dispositivo legal
Disponibilização: quarta-feira, 22 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3531 1736 Complementar Estadual nº 1.013/07, com alíquota de 11% sobre aquilo que exceder o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência. Condenar a requerida a restituição dos valores indevidamente descontados, a partir de cada desconto, pela Tabela Emenda Constitucional 113/2021, respeitada a prescrição qu
Disponibilização: terça-feira, 12 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3486 1546 que a apresentação de proposta de conciliação pelo réu não induz a confissão, nos termos do Enunciado nº 76 do FONAJEF. 4. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em pr
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3510 1686 a redação introduzida pela lei federal n. 13.954/2019, mantendo-se a contribuição previdenciária da parte autora na mesma extensão antes vigente, de acordo com a lei complementar estadual n. 1.013/2007, ou seja, no correspondente a 11% do que exceder ao teto do regime geral da previdência social e condenou
Disponibilização: quarta-feira, 29 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3536 1674 TR de dez/09 = 0,146662%) Fev/10 a mar/15: TR (de jan/10 a fev/15) Abr/15: TR e IPCA-E (18 dias úteis da TR de mar/15 e 6 dias do IPCA-E de mar/15 = 0,346036%) Mai/15 a dez/21: IPCA-E (de abr/15 a Nov/21) Jan/22 em diante: SELIC (de Dez/21 em diante) (g.n) Ainda, na referida tabela consta que: OBSERVAÇÃO VI A
Disponibilização: segunda-feira, 27 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano XV - Edição 3534 1378 DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL E CONDENOU A RÉ A PAGAR À PARTE AUTORA, EM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, OS VALORES RECOLHIDOS COM BASE NA LEI FEDERAL. MANUTENÇÃO. ENTENDIMENTO EM CONSONÂNCIA COM RECENTE DECISÃO DO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO N.º 1.338.750, COM REPERCUSSÃO GERAL RECO
Disponibilização: quinta-feira, 30 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3537 165 incidência da contribuição previdenciária instituída pela Lei nº 13.954/19, calculada sobre a integralidade dos proventos de aposentadoria da parte autora (Cód. 070184 - Cont. Proteção Social Militares Dec. 667/69), mantendo-se a contribuição previdenciária estabelecida pelo artigo 8º, da Lei Comple
Disponibilização: segunda-feira, 7 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3625 115 pessoa humana. Não há dúvidas, pois, de que é este último que deve sucumbir. Pelo exposto, defiro o pedido formulado pelo exequente e DETERMINO a suspensão da Carteira Nacional de Habilitação do executado. Oficie-se ao Departamento Estadual de Trânsito para cumprimento. Intime-se. - ADV: VALDIMIR TI
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3630 119 pelo Pretório Excelso, de rigor a cessação dos descontos previdenciários com base no Decreto-Lei nº 667/69, alterado pela Lei Federal nº 13.954/19. Por outro lado, ante o reconhecimento da inconstitucionalidade do dispositivo legal que alterou a alíquota da contribuição previdenciária aos militares
Disponibilização: quarta-feira, 16 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3630 120 antes da vigência da Lei 13.954/19, ou seja, conforme o artigo 8º, da Lei Complementar Estadual nº 1.013/07: “Os militares da reserva remunerada, reformados, agregados e os pensionistas contribuirão com 11% (onze por cento), incidentes sobre o valor da parcela dos proventos de aposentadorias e pensões