10 resultados encontrados para 1003730-72.2016.8.26.0347 - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 4 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3098 1639 oficiem-se, conforme requerido a fls. 550/551. Por ora, aguarde-se o retorno da Carta Precatória expedida à Comarca de Adamantina-SP (fls. 484/485). No mais, deverá o autor, por suas patronas e no prazo de dez dias, proceder à nova digitalização da CTPS de fls. 94, posto que parcialmente legível. Oport
Disponibilização: segunda-feira, 30 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3015 1160 de aposentadoria de tal modo que sua condição de credor em dezenas de execuções por quantia certa ajuizadas evidencia que tem sim condições de arcar com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. Observo, por oportuno, que em breve pesquisa, realizada junto ao sítio eletrônico do T
Disponibilização: sexta-feira, 21 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2991 1724 NOTA DE CARTÓRIO: ‘’ Manifeste-se o exequente acerca do vencimento do mandado de prisão.’’ - ADV: MARISA APARECIDA CARDOSO FALCAI (OAB 136277/SP), LUIZ EDUARDO CARDOSO (OAB 132121/SP), JOAO MARCELO FALCAI (OAB 128672/ SP) JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL JUIZ(A) DE DIREITO WALTER DE OLIVEIRA
Disponibilização: quarta-feira, 23 de setembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3133 1804 Processo 1003007-48.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Maria Elizabeth Costa - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Ante o manifestado anteriormente pela parte autora, bem como em razão de não haver ainda notícia de retorno da realização das audiências presencia
Disponibilização: quarta-feira, 24 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2353 1671 542, I, do CPC).Após, tornem-me os autos conclusos.Intime-se. - ADV: ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), ALBERTO MARCIO DE CARVALHO (OAB 299332/SP), DANIELA CRISTIE POLETTO (OAB 255100/SP) Processo 1003730-72.2016.8.26.0347 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.M.M. - L.F.M. - Certidão
Disponibilização: segunda-feira, 5 de outubro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3141 1763 Sem prejuízo, manifeste-se o autor em réplica à contestação, no prazo de quinze dias. Ademais, no mesmo prazo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando o alcance e pertinência. Após as manifestações das partes, dê-se vista dos autos ao Ministério Público. Intime-se. -
Disponibilização: quarta-feira, 5 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2979 1960 da pessoa humana e observando a proporcionalidade, a razoabilidade, a legalidade, a publicidade e a eficiência.”. É fato que a executada não pagou a dívida. Forçoso reconhecer que o pedido de cancelamento ou suspensão de cartões de crédito da executada não garantem a obtenção do crédito perse
Disponibilização: sexta-feira, 5 de agosto de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2173 1858 contestação, intime-se o requerente para que no prazo de 15 (quinze) dias apresente manifestação, ocasião em que, havendo revelia, deverá informar se deseja produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e a
Disponibilização: quarta-feira, 30 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2250 1574 financeiras que lhe permitem arcar com as despesas do processo sem prejuízo do próprio sustento, não fazendo jus ao benefício anteriormente concedido. Assim, afastada a situação de hipossuficiência financeira alegada, acolho a preliminar suscitada e, via de consequência, revogo o benefício da gratuid