10 resultados encontrados para 1003993-07.2016.8.26.0347 - data: 22/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 13 de julho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano X - Edição 2387 63 1000501-58.2016.8.26.0136; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação; Comarca: Cerqueira César; Vara: 1ª Vara; Ação : Procedimento Comum; Nº origem: 1000501-58.2016.8.26.0136; Assunto: Medidas de proteção; Apelante:
Disponibilização: quinta-feira, 24 de novembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2246 1906 às pesquisas de endereço através dos sistemas eletrônicos INFOJUD, RENAJUD e BACENJUD da requerida TRANS JZ LTDA ME.Int. (NOTA DE CARTÓRIO: Vista ao requerente quanto aos resultados das pesquisas eletrônicas de endereço - fls. 61/64). ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ FELIPE PERR
Disponibilização: terça-feira, 16 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3218 1748 Ltda - Acucareira Virgolino de Oliveira S/A - - Virgolino de Oliveira S.a Açucar e Alcool - - Agropecuária Terras Novas S/A Vistos, Manifeste-se a requerente em réplica sobre a contestação de documentos de fls. 88/135. Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às part
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3211 2007 ELISANDRA DANIELA MOUTINHO (OAB 249711/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO MARTINI (OAB 434149/SP), LUIZ EDUARDO CARDOSO (OAB 132121/SP) Processo 1002418-22.2020.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - João Carlos Nogueira Rocha - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ
Disponibilização: sexta-feira, 19 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3066 1792 223284/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) Processo 1003958-47.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Maria de Fatima Calegari dos Santos - Telefônica Brasil S/A - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo requerido, juntado
Disponibilização: terça-feira, 26 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3048 1567 Lopes 02310595071 - Vistos. Ante a certidão retro, decurso o prazo de resposta sem prova do pagamento do débito e sem oposição de embargos pelo requerido, constituído fica, de pleno direito, o título executivo, a teor do art. 701, § 2º, do Código de Processo Civil, convertendo-se o mandado inicial em
Disponibilização: quarta-feira, 18 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2452 1989 dias, contados da citação, para, querendo, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pela autora na petição inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.III. Guia devidamente recolhida às fls. 57/58. Int. - ADV: JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB
Disponibilização: quarta-feira, 26 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2229 1658 requerente no sentido de que não está em condições de suportar as custas do processo não possui caráter absoluto (JTJ 196/239, 200/213). A este respeito, destaca-se:”AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA. PRESUNÇÃO RELATIVA. ANÁLISE DAS CONDIÇÕES ECONÔMICAS. CO
Disponibilização: segunda-feira, 19 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2369 1538 e simplesmente modificar a decisão, pela via evidentemente imprópria.Não se presta os embargos de declaração à correção da injustiça das decisões, seja na deficiência de análise da prova, seja na incorreta aplicação do direito, até porque implicaria isso em última análise inovação pelo mesmo