TJSP 05/02/2021 - Pág. 2007 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 5 de fevereiro de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3211
2007
ELISANDRA DANIELA MOUTINHO (OAB 249711/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), FÁBIO DE MELO
MARTINI (OAB 434149/SP), LUIZ EDUARDO CARDOSO (OAB 132121/SP)
Processo 1002418-22.2020.8.26.0347 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - João Carlos Nogueira Rocha - COMPANHIA
PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Converto o julgamento em diligência, determinando a remessa dos autos ao I. Representante
do Parquet para apresentação de parecer final. Intime-se. - ADV: GETULIO PEREIRA (OAB 317120/SP), EDUARDO SANTOS
FAIANI (OAB 243891/SP), ERITON MOIZES SPEDO (OAB 253260/SP)
Processo 1002477-44.2019.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - Associação
Educacional Matonense - Natália Caroline de Souza Campos - Vistos. Ante o AR negativo retro e tendo em vista que a executada
firmou acordo extrajudicial, o qual foi devidamente adimplido, mesmo não tendo sido pessoalmente citada nos autos, arquivemse, observadas as formalidades de praxe. Int. - ADV: ELEN TATIANE PIO (OAB 338601/SP), MARCUS VINICIUS ADOLFO DE
ALMEIDA (OAB 274683/SP)
Processo 1002610-52.2020.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Sociedade Recreativa Matonense Sorema - Cebola Piscinas e Lazer Ltda. - NOTA DE CARTÓRIO: Ante a certidão de fl. 72, manifeste-se a parte exequente em
termos de prosseguimento. - ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP), FERNANDO DA SILVEIRA
ROSSI (OAB 246999/SP)
Processo 1002633-03.2017.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - C.C.M.P.A.S.P.E.M.M.A.R.S. - NOTA DE
CARTÓRIO: Ante o acima certificado, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento. Sem prejuízo, vista dos
ofícios recebidos. - ADV: WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP)
Processo 1003081-50.2017.8.26.0581 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Chagas Transportes
e Serviços Eireli ME - Citrosuco S/A Agroindústria - Vistos. Ante a certidão retro, em derradeira oportunidade, sob pena de
preclusão da prova, providenciem as partes, no prazo de até 15 (quinze) dias, o depósito da documentação em cartório vias
originais do Instrumento Particular de Contrato de Locação de Equipamento (fls. 122/126) e Procuração do Sócio SILVIO DOS
SANTOS CHAGAS (fl. 09). Intime-se. - ADV: EDUARDO NOGUEIRA MONNAZZI (OAB 164539/SP), TAINA VIEIRA PASCOTO
IECHES (OAB 301904/SP), ELAINE CRISTINA PERUCHI (OAB 151275/SP)
Processo 1003467-98.2020.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Seguro - TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. - João
Mario de Almeida Guelssi - - Marcia R de A Guelsi Me - Vistos, Manifeste-se a requerente sobre a contestação e documentos
de fls. 73/81. Sem prejuízo, regularize o correquerido João Mário a sua representação processual no prazo de quinze dias. Com
fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem,
de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide. Quanto
às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada
pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. Com relação ao restante,
remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente,
sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao
julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Quanto às
questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de
ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo. Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão
estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e
cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes
as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos
insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. Int. - ADV: EULER DE MOURA SOARES FILHO (OAB 45429/
MG), ANTONIO FERREIRA DA SILVA (OAB 155823/MG), WILLIAN DE SOUZA CARNEIRO (OAB 288466/SP), CRISTIANO
ROGERIO CANDIDO (OAB 288171/SP)
Processo 1003895-17.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Montec Comércio de Peças e Prestação de
Serviços Em Geral Ltda - Epp - Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Ante a certidão retro, escoado o prazo previsto no art. 131,
parágrafo único, do CPC, sem qualquer manifestação ou providência da denunciante/requerida, torno sem efeito a denunciação
à lide pleiteada. Anote-se. No mais, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 10 dias, justificando
sua pertinência de forma clara, sob pena de indeferimento. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão desde já informar
as pessoas a serem ouvidas e o que se quer provar com o seu relato, a fim de que seja possível analisar a pertinência da prova
e adequar a pauta de audiências de acordo com a quantidade de depoimentos a serem colhidos. Após, tornem conclusos para
saneamento ou sentença. Int. - ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE
RAMOS (OAB 340927/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 1003993-07.2016.8.26.0347 - Liquidação Provisória por Arbitramento - Liquidação / Cumprimento / Execução Maria Angelica de Oliveira Zambianco - Telefonica Brasil S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Ante o acima certificado, manifeste-se a
parte exequente em termos de prosseguimento. - ADV: TERESA CRISTINA CAVICCHIOLI PIVA (OAB 150785/SP), CLAUDIO
SINIGAGLIA JUNIOR (OAB 275283/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP), LIVIA FERREIRA IKEDA
(OAB 163415/RJ), RENATO CALDEIRA GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI
(OAB 321754/SP), CAETANO FALCÃO DE BERENGUER CESAR (OAB 321744/SP), FELIPE GRADIM PIMENTA (OAB 308606/
SP)
Processo 1004101-31.2019.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Patricia Alves de Freitas
Colen - - Heloisa Evelem de Freitas Franco - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - NOTA DE CARTÓRIO: Vista dos autos
às requerentes para manifestação em alegações finais. - ADV: ANNIE BRUM FERREIRA NOVAES MANFREI (OAB 389841/
SP), TAISA MAYARA APARECIDA GARCIA STAMBOROSKI (OAB 410035/SP), CARLOS EDUARDO NOVAES MANFREI (OAB
138629/SP)
Processo 1004212-88.2014.8.26.0347 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Cooperativa de Econ. e Créd.
Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Jorge José de Souza Aranha - Ciência
à parte exequente sobre a certidão acima. - ADV: FRANCISCA MATIAS FERREIRA DANTAS (OAB 290051/SP), VANESSA
RODRIGUES DOS SANTOS CAMPOS (OAB 298569/SP), CAROLINA RIGOLI ROSSI PALMA (OAB 250378/SP)
Processo 1004370-12.2015.8.26.0347/01">1004370-12.2015.8.26.0347/01 (apensado ao processo 1004370-12.2015.8.26.0347) - Cumprimento de sentença
- Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Pequel Apoio Administrativo Ltda-me - Nelson Barboza Junior ME
- - Marleide Aparecida Rodrigues Barbosa - NOTA DE CARTÓRIO: Comprove a parte executada, no prazo de 5 (cinco) dias,
sob pena de inscrição na dívida ativa, o recolhimento das custas finais, correspondentes ao valor de R$ 263,62 (duzentos e
sessenta e três reais e sessenta e dois centavos), através de guia DARE, cód. 230-6, que pode ser gerada por meio do link:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br. - ADV: BIANCA CAVICHIONI DE OLIVEIRA (OAB 152874/SP), PEDRO SÉRGIO BAGAROLO
(OAB 366605/SP), JACIARA DE OLIVEIRA (OAB 318986/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º