110 resultados encontrados para 1004493 17.2021.8.26.0309 - data: 07/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 12 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3504 3704 dilação probatória. A autora afirma que é pensionista de policial militar falecido. Alega que, em razão da publicação da Lei nº 13.954/2019, teve alterada a alíquota referente à contribuição social, em razão da criação da Contribuição de Proteção Social dos Militares. Todavia, alega que a refe
Disponibilização: segunda-feira, 2 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3496 3864 - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 30/11/2020; Data de Registro: 02/12/2020) Nesse contexto, a regra introduzida pela Lei Estadual nº 17.293/2020, que modificou o art. 3º da Lei Complementar Estadual nº 1.227/2013, e que passou a dispor que a verba em questão possui natureza indenizatória, excl
Disponibilização: quinta-feira, 3 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3458 3839 Consequentemente, condeno a ré a restituir ao autor os valores excedentes descontados com base na Lei mencionada. Os valores devidos deverão ser acrescidos de correção monetária a partir de cada desconto, calculada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo (IPCA-E) e, com o trânsito em ju
Disponibilização: sexta-feira, 21 de janeiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3432 3198 Processo 1000042-38.2022.8.26.0462 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Francisco Daniel de Souza Fabricio - Vistos. Tendo em vista que o autor não demonstrou, por meio de documentos idôneos e atualizados, a sua condição de hipossuficiência financeira, indefiro-lhe os
Disponibilização: segunda-feira, 7 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3460 4068 a contribuição previdenciária na forma anteriormente estabelecida pela Lei n. 1.013/07 e a restituição dos valores descontados indevidamente. A ré, SPPREV, requer a suspensão do feito diante do Tema 1177/STF e, no mérito, sustenta a improcedência da demanda. Não há que se falar em suspensão do feit
Disponibilização: terça-feira, 14 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3418 4757 art. 167, parágrafo único, do Código Tributário Nacional e Súmula 188 do C. Superior Tribunal de Justiça: “Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença”. Para fins de juros moratórios e de correção monetária, a partir
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3530 4644 nº 13.954/2019, teve alterada a alíquota referente a sua contribuição social, em razão da criação da Contribuição de Proteção Social dos Militares. Todavia, alega que a referida alteração é ilegal, tendo em vista o vício formal da aduzida lei. Requer que seja mantida a contribuição previdenciá
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3510 6460 30/11/2021) *** RECURSO INOMINADO Servidor público inativo Policial Militar Contribuição previdenciária - Lei 13.954/19 Inconstitucionalidade Tema 1177 do STF PROVIMENTO DO RECURSO. (Recurso Inominado nº. 1009978-53.2021.8.26.0032; Relator(a): Adriano Pinto de Oliveira; Comarca: Araçatuba; Órgão julgador:
Disponibilização: sexta-feira, 20 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3510 6467 antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil, uma vez que é desnecessária a produção de provas em audiência. Todas as questões de fato já foram demonstradas por meio de documentos, não sendo necessária maior dilação probatória. O autor afirma que é policial militar apos