68 resultados encontrados para 1006207 51.2017.8.26.0309 - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 9 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3395 1487 gestante será concedida licença de 180 (cento e oitenta) dias com vencimento e remuneração, observado o seguinte: I - a licença poderá ser concedida a partir da 32ª (trigésima segunda) semana de gestação, mediante documentação médica que comprove a gravidez e a respectiva idade gestacional; II -
Disponibilização: quarta-feira, 11 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3338 1351 prorrogação do período de licença gestante teve como escopo o fortalecimento do vínculo mãe-filho, o qual é construído e fortalecido, sobretudo, no primeiro ano de vida, sendo de fundamental importância o aleitamento materno exclusivo nos seis primeiros meses de vida do recém-nascido. (...) Seguindo
Disponibilização: quinta-feira, 18 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3240 1244 Pedido de prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando o gozo da licença pelo período de 180 dias. POSSIBILIDADE. O direito dos servidores estatutários é aplicável aos servidores contratados em caráter temporário - Inteligência do art. 198 da Lei Estadual nº 10.261/1968 c.c. ar
Disponibilização: quarta-feira, 1 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3074 1115 Civis do Estado de São Paulo, com a alteração trazida pela Lei Complementar Estadual n.º 1.054/2008, em prol do princípio da isonomia. Trata-se de benefício social, não previdenciário. Inteligência do art. 7º, inciso XVIII c/c art. 39, parágrafo 3º da Constituição Federal. Recurso desprovido” -
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 1581 qualquer distinção entre funcionários públicos efetivos, nomeados ou contratados. Destarte, tendo em vista a igualdade de tratamento assegurada pelo disposto nos artigos 39 da Constituição Federal e 124 da Constituição Estadual, não há razão para negar às servidoras que exercem função-atividad
Disponibilização: terça-feira, 28 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2973 1586 tratamento assegurada pelo disposto nos artigos 39 da Constituição Federal e 124 da Constituição Estadual, não há razão para negar às servidoras que exercem função-atividade, admitidas sob o regime da Lei nº 1.093/2009, o direito à licença-gestante pelo período de 180 dias, benefício estendid
Disponibilização: segunda-feira, 7 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2569 1304 Em que pese o entendimento adotado pela autoridade impetrada e sempre com a devida vênia a ponto de vista em contrário, não há razão de fato ou de direito para, no ponto em exame, fazer distinção de tratamento entre o servidor temporário contratado por prazo determinado e o estatutário titular de cargo
Disponibilização: quarta-feira, 29 de agosto de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2648 1223 nada há que justifique sua concessão às servidoras efetivas e sua negativa às servidoras em função-atividade (contratadas, teoricamente, como temporárias) cujos filhos necessitam dos mesmos cuidados especiais. Ademais, ainda que o art. 20 da Lei nº 1.093/20093 submeta a servidora contratada de modo tem
Disponibilização: segunda-feira, 3 de setembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2651 1435 tratamento entre o servidor temporário contratado por prazo determinado e o estatutário titular de cargo fixo. Nesse diapasão, e havendo norma legal prevendo direito ao prazo de 180 dias para a licença-gestante em favor do servidor estável, tal também se aplica, por força da regra maior da isonomia, a
TJSP 20/06/2018 - Pág. 1768 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 20 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XI - Edição 2599 1768 Municipal de Jundiai - Apelante: Juizo Ex Offício - Apdo/Apte: Eduardo Godoy (Justiça Gratuita) - 1 - Reconhecida a existência da repercussão geral das questões constitucionais referentes a - Medicamentos - Responsabilidade - Solidária - Tema nº 793 e Medicamentos - Tratamento - Alto Custo - Tema nº 6 - do STF, delibero sobr