68 resultados encontrados para 1006207 51.2017.8.26.0309 - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 7 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3038 1010 dias, totalizando o gozo da licença pelo período de 180 dias. POSSIBILIDADE. O direito dos servidores estatutários é aplicável aos servidores contratados em caráter temporário - Inteligência do art. 198 da Lei Estadual nº 10.261/1968 c.c. art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009. Manutençã
Disponibilização: quarta-feira, 14 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2368 1190 da base de cálculo do ICMS, originado de operação de consumo de energia elétrica nas unidades da parte autora indicadas na inicial (ns. 2094534802, 2092631347 e 2080092616), decretando a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes a esse respeito, bem como decretando a respectiva inexigi
Disponibilização: segunda-feira, 18 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3382 1432 gozo da licença pelo período de 180 dias. POSSIBILIDADE. O direito dos servidores estatutários é aplicável aos servidores contratados em caráter temporário - Inteligência do art. 198 da Lei Estadual nº 10.261/1968 c.c. art. 10 da Lei Complementar Estadual nº 1.093/2009. Manutenção da r. sentença
Disponibilização: quarta-feira, 2 de maio de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2566 1262 Estado de São Paulo, com a alteração trazida pela Lei Complementar Estadual n.º 1.054/2008, em prol do princípio da isonomia. Trata-se de benefício social, não previdenciário. Inteligência do art. 7º, inciso XVIII c/c art. 39, parágrafo 3º da Constituição Federal. Recurso desprovido” - Apelação
Disponibilização: quarta-feira, 8 de janeiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2959 531 incentivos fiscais, fomentar as empresas a concederem um período maior de afastamento à empregada gestante. (...) Essa prorrogação do período de licença gestante teve como escopo o fortalecimento do vínculo mãe-filho, o qual é construído e fortalecido, sobretudo, no primeiro ano de vida, sendo de fu
Disponibilização: quarta-feira, 11 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2951 1407 pública, com o que não há óbice ao seu deferimento. E a quatro, por principal, há plausibilidade e relevância na tese de direito defendida na inicial, pois, com a devida vênia a entendimento contrário, não há razão de fato ou de direito para, no ponto em exame, fazer distinção entre o servidor
Disponibilização: quarta-feira, 23 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XVI - Edição 3635 1913 u., relator Desmbargadora Heloísa Mimessi, j. 30.01.2018. MANDADO DE SEGURANÇA. PROFESSORA DE EDUCAÇÃO BÁSICA II (PEB II). SERVIDORA ESTADUAL ADMITIDA NOS TERMOS DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 1.093/2009. Pedido de prorrogação da licença-maternidade por mais 60 dias, totalizando o gozo da licença
Disponibilização: quarta-feira, 21 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3595 1548 mais 60 dias, em âmbito nacional, foi instituída pela Lei Federal nº 11.770/2008, por meio da criação do programa Empresa Cidadã, programa este que visa, através de incentivos fiscais, fomentar as empresas a concederem um período maior de afastamento à empregada gestante. (...) Essa prorrogação do
Disponibilização: terça-feira, 19 de abril de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3489 1915 ainda que o art. 20 da Lei nº 1.093/20093 submeta a servidora contratada de modo temporário ao Regime Geral de Previdência Social, não há nenhum óbice legal à aplicação do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis Estaduais, no que tange ao prazo de 180 dias de licença-maternidade, para as servidoras
Disponibilização: terça-feira, 30 de novembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3409 2041 não se refira expressamente ao caso das servidoras contratadas nos termos da Lei Estadual 1.093/2009, não se pode afirmar existir, neste sentido, no ordenamento jurídico estadual, distinção entre servidoras efetivas e aquelas contratadas sob um regime de admissão temporária. O artigo 205 da Lei Comple