32 resultados encontrados para 1008732 60.2021.8.26.0278 - data: 03/08/2025
Página 2 de 4
Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3530 960 Processo 1004565-63.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Diogenes Pereira da Silva Santos - Vistos. Cite-se e intime-se a ré para que conteste a ação em 15 dias, prejudicada a designação de audiência de tentativa de conciliação em razão da pandemia do
Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3506 2184 Nº 1008732-60.2021.8.26.0278/50000 - Processo Digital - Agravo Interno Cível - Itaquaquecetuba - Recorrente: São Paulo Previdência - SPPREV - Recorrido: Marcos Antonio Xavier da Silva - Magistrado(a) João Walter Cotrim Machado - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - EMENTA: AGRAVO INTERNO (ART. 1021,
Disponibilização: quinta-feira, 21 de julho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3552 776 VERIDIANA POLO ROSOLEN NONAKA (OAB 205478/SP) Processo 1005892-43.2022.8.26.0278 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificação de Incentivo Leila Aparecida Golla - Vistos. Cite-se e intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com a observação do prazo de 30 dias para apresen
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3599 3903 inércia será presumida como suficiência do valor. Iniciado o cumprimento de sentença, arquivem-se os autos. P., r. e i.. - ADV: MAURO FERREIRA DE MELO (OAB 242123/SP), HÉLIO FERREIRA DE MELO (OAB 284168/SP) Processo 1000407-82.2022.8.26.0627 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Esta
Disponibilização: terça-feira, 23 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3575 4240 excessivos devida - Juros de mora e correção monetária pela Taxa Selic, nos termos da Súmula 523 do STJ a contar do desconto indevido - Verba honorária fixada - Sentença reformada - Recurso provido. (TJ-SP, Apelação Cível n.º103310673.2020.8.26.0053, 6.ª Câmara de Direito Público, Relator Desemba
Disponibilização: terça-feira, 20 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3594 4032 Estados, imperioso o reconhecimento do direito da parte autora de continuar contribuindo no percentual praticado antes da vigência da Lei n.º 13.954/2019, enquanto não sobrevenha legislação estadual alterando a base de cálculo e/ou a respectiva alíquota, cabendo a restituição dos valores recolhidos
Disponibilização: quarta-feira, 1 de dezembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3410 697 rejeição da queixa crime. É a breve síntese do necessário. Decido. Não há como se receber a queixa-crime. Em que pese a narrativa fática constante na queixa-crime (fls. 01/11), na procuração de fls. 19 há a narrativa de fato que seria apenas a imputação indevida da prática de crime, o que não co
Disponibilização: terça-feira, 1 de novembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XVI - Edição 3622 4622 Destarte, considerando a inconstitucionalidade da alteração da alíquota de contribuição dos membros da Polícia Militar e Corpo de Bombeiros dos Estados, imperioso o reconhecimento do direito da parte autora de continuar contribuindo no percentual praticado antes da vigência da Lei n.º 13.954/2019, e
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3599 3901 13.954/2019, editada pela União, que alterou o Decreto n.º 667/1969 e determinou a aplicação aos militares estaduais e seus pensionistas a mesma alíquota de contribuição estabelecida para as Forças Armadas: Art. 24-C Incide contribuição sobre a totalidade da remuneração dos militares dos Estados
Disponibilização: sexta-feira, 19 de agosto de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XV - Edição 3573 3824 Alega a parte autora ser servidor(a) público(a) estadual aposentado(a) (policial militar reformado(a), sendo que, em razão da publicação da Lei n.º 13.954/2019, teve alterada a alíquota referente a sua contribuição social, em razão da criação da Contribuição de Proteção Social dos Militares, a q