50 resultados encontrados para 1008776 30.2014.8.26.0309 - data: 14/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 19 de outubro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2224 981 processuais, cabendo metade delas para cada qual.Condeno os réus ao pagamento da honorária do patrono da parte autora, que fixo na alíquota mínima legal do artigo 85, NCPC, a incidir sobre o que se liquidar, cabendo a obrigação de suportar metade de tal verba a cada um dos réus.Oportunamente, nos termos
Disponibilização: quarta-feira, 8 de maio de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2803 1214 Processo 0014666-93.2016.8.26.0309 (processo principal 0032913-98.2011.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Kn Equipamentos e Montagens Industriais Ltda. - Vistos. I. Em face da concordância do exequente, fls. 119, d
Disponibilização: quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2993 846 - Ante o exposto, DENEGO A SEGURANÇA. Custas na forma da lei, pela parte impetrante, observada a gratuidade concedida. Sem condenação em honorária, descabida na espécie (artigo 25 da Lei Federal n. 12.016/2009, além da Súmula n. 105 do E. Superior Tribunal de Justiça e da Súmula n. 512 do Col. Sup
Disponibilização: quarta-feira, 16 de setembro de 2015 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VIII - Edição 1968 928 sua propriedade, foram erroneamente aplicadas, já que o veículo estaria permitido para transitar no centro expandido da cidade de São Paulo. Pede pela procedência da ação com a consequente declaração de nulidade das multas aplicadas (fls. 1/4). Juntou documentos (fls. 5/29). A gratuidade foi concedi
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3299 1234 fls. 18, 53 e 127, cabendo ao réu DETRAN SP adotar as providências administrativas cabíveis para a reversão dos respectivos efeitos. Requisite-se o desbloqueio via RENAJUD, fls. 19, certificando-se. Deve a parte autora, em relação às suas pretensões em face do DETRAN SP e da FESP, promover a ação pr�
Disponibilização: terça-feira, 30 de maio de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2357 185 ou, c) justificar a impossibilidade de pagamento, nos termos do artigo 528, do CPC/2015.Na inércia, será decretada a prisão civil do devedor, bem como será levado à protesto o título executivo, nos termos do artigo 528, parágrafo terceiro do CPC/2015. Concedo à exequente o benefício da justiça gratuita,
Disponibilização: terça-feira, 18 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2329 1375 DANOS MORAIS. Após a decisão de conflito negativo, reconhecendo a competência da Vara Cível para processamento e julgamento da demanda, houve alteração da personalidade jurídica da JUCESP (art. 1º, LCE nº 1.187/2012) Competência absoluta da Vara da Fazenda Pública (art. 62, CPC/2015). Modificação da
Disponibilização: terça-feira, 31 de maio de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3517 2011 as obrigatoriedades previstas em lei, fato este que impediu o autor de exercer os seus direitos, além de envolvê-lo de possíveis débitos havidos dessa fraude’ (sic) O processo foi distribuído inicialmente perante o juízo cível, que declinou da competência, fls. 53, sendo os autos remetidos a este juíz
Disponibilização: segunda-feira, 13 de julho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3082 1154 legais da empresa ‘Almeida Paixão Farmácia LTDA., CNPJ n. 50.949.924/0001’, com exclusão definitiva do nome da parte autora, declarando também a inexistentes quaisquer relações jurídicas de débito fiscal da parte autora referente a empresa supra mencionada” (sic), sem prejuízo da condenação