11 resultados encontrados para 1009072-68.2017.8.26.0302 - data: 25/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quinta-feira, 5 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2445 EXEQTE : Rosana Theodoro Confecções, ADVOGADO : 298508/SP - Marcelo Martinez Santiago EXECTDA : Keila Fernanda Borsoli VARA:VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL PROCESSO :1009072-68.2017.8.26.0302 CLASSE :PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL REQTE : D. Eleuterio Encomendas e Distribuição Ltda - Me ADVOG
Disponibilização: sexta-feira, 27 de outubro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2459 1010 desafetando o REsp nº 1.438.263/SP, representativo da controvérsia, de rigor o regular prosseguimento do feito. Providencie-se a anotação pertinente junto ao Sistema SAJ (inserção na movimentação do código 55555). Manifestem-se as partes, requerendo o que de direito.Int. - ADV: LEDA MARIA APARECIDA PA
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2509 1111 art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo. Nessa hipótese, os autos devem ser encaminhados ao Servidor Auxiliar dos Serviços de Cálculos, após tal apresentação, p
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2748 1099 decreto sua revelia, presumindo-se que aceitou como verdadeiros os fatos contra si alegados, nada havendo nos autos que indique em contrário. Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno o(a) réu(ré) a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 579,78, monetariamente corrigida desde o ajuizamento da a�
Disponibilização: sexta-feira, 2 de fevereiro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2509 1111 art. 51, § 1º, da Lei 9.099/95.Caso o(a) exequente tenha interesse na expedição de certidão de crédito, para execução futura, deverá apresentar memória discriminada do mesmo. Nessa hipótese, os autos devem ser encaminhados ao Servidor Auxiliar dos Serviços de Cálculos, após tal apresentação, p
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2748 1099 decreto sua revelia, presumindo-se que aceitou como verdadeiros os fatos contra si alegados, nada havendo nos autos que indique em contrário. Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno o(a) réu(ré) a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 579,78, monetariamente corrigida desde o ajuizamento da a�
Disponibilização: sexta-feira, 5 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2674 1124 estes devem providenciar o comparecimento de seus constituintes. Fica(am) o(s) réu(s) advertido(s) de que a contestação deverá ser apresentada por peticionamento eletrônico até a abertura da audiência, ou durante a realização do ato verbalmente ou na forma digital, através de mídia. Nesta hipótese
Disponibilização: segunda-feira, 16 de abril de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2556 1092 Jau Me - João Vitor Merlingue - Vistos.Adjudico ao(à) exequente-credor(a) o(s) bem(s) penhorado(s), pelo valor do crédito do(a) autor(a), como requerido.Intime-se o executado desta decisão, assinalado o prazo de 10 dias para eventual impugnação. Deixo de determinar a expedição de auto de adjudicação,
Disponibilização: quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2748 1099 decreto sua revelia, presumindo-se que aceitou como verdadeiros os fatos contra si alegados, nada havendo nos autos que indique em contrário. Posto isto, JULGO PROCEDENTE esta ação e condeno o(a) réu(ré) a pagar ao(à) autor(a) a quantia de R$ 579,78, monetariamente corrigida desde o ajuizamento da a�
Disponibilização: segunda-feira, 18 de junho de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2597 1039 Processo 1009072-68.2017.8.26.0302 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Representação comercial - D. Eleuterio Encomendas e Distribuição Ltda - Me - - Neo Flavio Martins Orane - Me - Viacao Garcia Ltda - Nos termos do art 437, § 1º, do Código de Processo Civil, faculto manifestação da parte con