10 resultados encontrados para 1010399-85.2021.8.26.0309 - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 2 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3331 1480 homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Int. - ADV: ANA LUCIA CHAVES ALEM (OAB 126416/SP) Processo 1006980-57.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Pessoas com deficiência - Paulo Antunes Campos - Chefe do Nucleo de Serviços Especializados da Delegcia
Disponibilização: quinta-feira, 29 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3329 1330 sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: REINALDO DE MELLO (OAB 118413/SP), ANDRE LISA BIASSI (OAB 318387/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP) Processo 1009164-20.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Base de Cálculo
Disponibilização: terça-feira, 29 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3308 1166 auferidos pelo autor, tanto à título de oficial aposentado da Polícia Militar do Estado de São Paulo, como sobre os valores provenientes do exercício da função de docente na Academia de Polícia. Sem embargo, ao nosso ver, ao menos nessa análise provisória e precária, tal ato viola o que foi chancela
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3467 1522 Condeno cada um dos réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, no valor de R$ 1.000,00 cada, com fulcro no art. 85, e §§, do CPC. Oportunamente, à remessa necessário, se o caso. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP) Processo 1006548-72.2020.8.26.0309 -
Disponibilização: segunda-feira, 4 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3374 1586 Santos de Araujo - Vistos. I. Em face do que consta a fls. 63 e 64, bem como ausente indicação do exequente de haver saldo remanescente ainda em aberto, ao contrário, fls. 81/83, tem-se pelo pagamento integral do débito exequendo, a extinguir a respectiva obrigação. Por conseguinte, julgo extinta a pres
Disponibilização: quarta-feira, 6 de outubro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3376 1441 Decreto nº. 64.564/2019) e que não se confunde que os honorários devidos em razão da ação anulatória proposta Aplicação do princípio da causalidade Inocorrência de “bis in idem” Precedentes desta Corte e desta Câmara Não provimento do recurso. (TJSP; Agravo de Instrumento 2023804-31.2021.8.26.
Disponibilização: quinta-feira, 16 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3362 1642 que ingressaram neste Juízo em 09.09.2021, e que estão sendo objeto de análise. Após, tornem conclusos para as deliberações cabíveis. Int. - ADV: AIRTON GRAZZIOLI (OAB 103435/SP) Processo 1010399-85.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Inscrição / Documentação - Elisabete Maria de Brit
Disponibilização: sexta-feira, 17 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3363 3595 referente à instauração de procedimento administrativo para a imposição da penalidade de cassação. Observância aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. Inteligência do art. 265 do CTB e da Resolução CONTRAN nº 182/05. Ilegitimidade do DETRAN p
Disponibilização: quarta-feira, 14 de julho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3318 1342 cirurgias ou procedimentos odontológicos, o que, a priori, se revela suficiente a amparar o acolhimento do pedido de tutela. A par disso, o medicamento em questão está devidamente registrado na agência regulamentadora, conforme consulta realizada no site da ANVISA. Registro, por oportuno, em relação ao f