TJSP 16/03/2022 - Pág. 1522 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 16 de março de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3467
1522
Condeno cada um dos réus ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono do autor, no valor de R$ 1.000,00
cada, com fulcro no art. 85, e §§, do CPC. Oportunamente, à remessa necessário, se o caso. P.R.I.C. - ADV: EDUARDO
GUIMARÃES GUEDES (OAB 320424/SP)
Processo 1006548-72.2020.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Prazo de Validade - Priscila Malissi do Nascimento
de Carvalho - Prefeito do Município de Jundiaí-SP - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Notifique-se
a autoridade impetrada quanto ao decidido, para ciência e para o que for de direito, conforme o caso. Requeira(m) o(a)(s)
interessado(s) o que de direito em prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada
mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV:
RICARDO YUDI SEKINE (OAB 286912/SP), THAÍS MALISSE BRESCHI (OAB 439940/SP)
Processo 1006602-04.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Estaduais - Willian Vitor Cordeiro Ramos Vistos. Tendo em conta o trânsito em julgado certificado nos autos a fls. retro, requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito
em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. No silêncio e nada mais sendo
requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. ADV: JOSELI ELIANA BONSAVER (OAB 190828/SP)
Processo 1007048-51.2014.8.26.0309 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - MUNICÍPIO
DE JUNDIAÍ e outro - FLAVIO SANTION DE LIMA e outros - Vistos. Conforme se extrai da certidão de casamento de fls. 73,
a executada Maria Aparecida Souza Lima casou-se com o proprietário do imóvel registrado na matrícula nº. 142.889 do 1º
Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí em 06.04.2013. Nos termos do artigo 1.659, inciso I, do Código Civil, excluem-se da
comunhão os bens que cada cônjuge possuir ao casar. Note-se que o imóvel objeto da matrícula alhures mencionada originouse de desmembramento da matricula nº. 76.516. Necessário, portanto, analisar o R. 10 e R. 11 da matricula nº. 76.516 antes de
se determinar a penhora do imóvel objeto da matrícula de fls. 518-520, de modo a se verificar em qual proporção a executada
Maria Aparecida Souza Lima é proprietária do imóvel objeto da matrícula de fls. 518-520. Fixo o prazo de 10 dias para que o
exequente traga aos autos cópia da matricula nº. 76.516 do 1º Oficial de Registro de Imóveis de Jundiaí. Após, conclusos. Int. ADV: ALEXANDRE HONIGMANN (OAB 198354/SP), EDELISE HELENA MARIANO DUMALAKAS (OAB 91057/SP)
Processo 1007584-18.2021.8.26.0309 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 DEPARTAMENTO DE ÁGUA E ESGOTO DE JUNDIAÍ - DAE - FLS. 277/278: ciência ao requerente. - ADV: REGINA MARIA
ROSADA PANTANO (OAB 147358/SP), EMERSON FELICIANO DA SILVA DIAS (OAB 419090/SP)
Processo 1007842-62.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Daniel Ferreira Maia
da Silva - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s)
interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão.
Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas.
Int. - ADV: DANIELA APARECIDA FLAUSINO NEGRINI (OAB 241171/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), HENRY
VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP)
Processo 1008562-92.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Ensino Fundamental e Médio - Aline Ana Alencar
Arcanjo - Aline Ana Alencar Arcanjo - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Notifique-se a autoridade
impetrada quanto ao decidido, para ciência e para o que for de direito, conforme o caso. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s)
o que de direito em prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo
requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: ANTONIO
JOSE BOLDRIN (OAB 118385/SP)
Processo 1008773-31.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Funcionamento de Estabelecimentos Empresariais
- Foco Retífica e Comércio de Peças Ltda Me - Vistos. Recurso(s) de apelação a fls. retro: ciência à parte contrária para, caso
queira, no prazo legal, apresentar suas contra-razões. O exame de admissibilidade recursal e os efeitos de processamento
do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem. Após, certificando-se eventual decurso de prazo, dê-se vista
dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo, para sua sábia e douta apreciação
recursal. Int. - ADV: MICHAEL CARLOS MORENO (OAB 404183/SP), DIEGO JORGE ALVES DE ARAUJO (OAB 325592/SP)
Processo 1009151-84.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Suspensão da Exigibilidade - Roseli da Penha
Germano Ragaini - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Notifique-se a autoridade impetrada quanto ao
decidido, para ciência e para o que for de direito, conforme o caso. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em
prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10
dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: ADRIANO DUMONT
CECCHETTINI (OAB 386166/SP)
Processo 1010399-85.2021.8.26.0309 - Mandado de Segurança Cível - Inscrição / Documentação - Elisabete Maria de
Brito - Ante o exposto, CONCEDO A SEGURANÇA para, confirmando a liminar outrora deferida, determinar ao impetrado que
adote as providências administrativas necessárias a expedição, a emissão e ao fornecimento à parte impetrante da certidão de
tempo de contribuição, no prazo de 10 dias úteis contados da data da notificação da presente sentença, cuja executividade se
determina de imediato e independente do trânsito, sob as penas da lei. Custas na forma da lei. Sem condenação em honorária,
descabida na espécie (Súmula n. 105 do E. Superior Tribunal de Justiça; Súmula n. 512 do Col. Supremo Tribunal Federal; e
artigo 25 da Lei Federal n. 12.016/2009). Oportunamente, nos termos do artigo 14, § 1º, da Lei Federal n. 12.016/2009, subam
os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na forma da lei e com nossas homenagens, independentemente de
recurso voluntário, para sua douta apreciação recursal em sede de reexame necessário. Ciência ao Ministério Público. Ao fim
e sem prejuízo, defiro o ingresso do Estado de São Paulo no polo passivo do feito, à luz do comando ínsito no art. 7º, da Lei nº
12.016/09. Anote-se. P. R. I. - ADV: VINICIUS JOSE DOS SANTOS (OAB 424116/SP)
Processo 1011239-32.2020.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Summa Polímeros Ltda.
- Vistos. Ante o valor da estimativa de honorários apresentada pela ilustre perita, e a impugnação manifestada pela parte
autora, o valor da causa e o volume de operações a serem analisadas, impõe-se a substituição da expert outrora nomeada,
agradecendo-o pela usual disponibilidade. Assim, nomeio em substituição o Sr. Renato Gama da Silva (e-mail: renato.gama@
rgwp.com.br / [email protected] e telefone 19 - 99212.9776), devendo ser intimado a estimar seus honorários,
intimando-se as partes, após, para manifestação. Int. - ADV: FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), GUSTAVO SESTI DE
PAULA (OAB 301774/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 1011351-64.2021.8.26.0309 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Irani Silvana Galli - Vistos.
Tendo em conta o trânsito em julgado certificado nos autos a fls. retro, requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em
termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. No silêncio e nada mais sendo
requerido em 10 dias, certifique-se e arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º