16 resultados encontrados para 1010806 36.2017.8.26.0405 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2751 2391 Crédito - Armando Ascenção Froz - Flavio da Silva Santos - Diante da certidão retro, na ausência da prática de ato no prazo de 10 dias, intimem-se pessoalmente o autor e pela imprensa seu advogado, para andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RICARDO MAXIMIANO DA CUN
Disponibilização: quinta-feira, 8 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2364 2176 S/A - Assim, ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, JULGO IMPROCEDENTE os pedidos iniciais, extinguindo o feito com exame do mérito, revogando a tutela de urgência deferida à fl. 47.Diante da sucumbência, condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fix
Disponibilização: quarta-feira, 3 de março de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3229 2793 de Curador Especial aos réus citados por “hora certa”. Intime-se. - ADV: MARIA RITA SOBRAL GUZZO (OAB 142246/SP) Processo 1007625-22.2020.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento Amalia Lucia Perez Gonzalez de Fernandez - Suzi Vitoria Jesus Leonço - Vistos. AMALI
Disponibilização: segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2751 2391 Crédito - Armando Ascenção Froz - Flavio da Silva Santos - Diante da certidão retro, na ausência da prática de ato no prazo de 10 dias, intimem-se pessoalmente o autor e pela imprensa seu advogado, para andamento ao processo em cinco dias, sob pena de extinção. Int. - ADV: RICARDO MAXIMIANO DA CUN
Disponibilização: quinta-feira, 8 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3253 2458 fim de reconsiderar a sentença de fls. 55/56, devendo dela assim constar: “A notícia da desocupação voluntária do imóvel (fl. 54) acarretou a perda do objeto da demanda. Considerando, no entanto, ter a desocupação do imóvel ocorrido após a propositura da presente ação e após a citação, deverá