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Processos encontrados
Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2207 2012 manifestação, aguarde-se no arquivo provocação da parte interessada. - ADV: MONICA ESPOSITO DE MORAES ALMEIDA RIBEIRO (OAB 107964/SP), ANA PAULA DE MORAES (OAB 341729/SP), ELIANE BASTOS MARTINS (OAB 301936/SP), RUI DE SALLES OLIVEIRA SANTOS (OAB 174942/SP) Processo 1012116-82.2014.8.26.0405 - Inventário
Disponibilização: quarta-feira, 12 de dezembro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2716 2614 (OAB 79661/SP) Processo 1003073-82.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum - Reconhecimento / Dissolução - M.A.L. - - J.A.S. - Vistos. Dê-se vista à Defensoria Pública para fins de nomeação de curador especial em favor do autor interditado. Citem-se os filhos do autor e a filha comum dos requerentes nos
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 2542 que requerido recebia pensão alimentícia de seu genitor mediante desconto em folha de pagamento, todavia, o genitor veio a falecer e o interditando encontra dificuldade para receber pensão por morte, tornando-se necessária sua interdição, bem como, a nomeação do autor para que possa representá-lo.
Disponibilização: terça-feira, 19 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1714 1838 Processo Civil. 3-Estando em termos a petição de fls.29, cite-se o devedor, nos termos do artigo 733 do Código de Processo Civil, para, em três dias, pagar as pensões alimentícias em atraso, nos termos da Súmula nº 309 do Colendo Superior Tribunal de Justiça, sem prejuízo das demais prestações que
Disponibilização: quinta-feira, 29 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3267 2336 patrimônio, como a compra e venda de bens imóveis ou móveis de alto valor, a administração e/ou utilização contas bancárias ou cartões de crédito, o que faço com fundamento nos arts. 6º, 84 e 85 da Lei nº 13.146, de 06.07.2015, c.c. os arts. 4º, III, 1.767, I, 1.772 e 1.782, todos do Código Civi
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 2542 que requerido recebia pensão alimentícia de seu genitor mediante desconto em folha de pagamento, todavia, o genitor veio a falecer e o interditando encontra dificuldade para receber pensão por morte, tornando-se necessária sua interdição, bem como, a nomeação do autor para que possa representá-lo.
Disponibilização: segunda-feira, 25 de agosto de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VII - Edição 1718 2012 prazo de trinta dias. - ADV: ROGÉRIO FERREIRA (OAB 201842/SP) Processo 1012326-36.2014.8.26.0405 - Interdição - Tutela e Curatela - A.A.S. - Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita. Ante a documentação acostada e o parecer favorável do Ministério Público, nomeio Amanda Araújo Stys
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 2542 que requerido recebia pensão alimentícia de seu genitor mediante desconto em folha de pagamento, todavia, o genitor veio a falecer e o interditando encontra dificuldade para receber pensão por morte, tornando-se necessária sua interdição, bem como, a nomeação do autor para que possa representá-lo.
Disponibilização: sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2750 2542 que requerido recebia pensão alimentícia de seu genitor mediante desconto em folha de pagamento, todavia, o genitor veio a falecer e o interditando encontra dificuldade para receber pensão por morte, tornando-se necessária sua interdição, bem como, a nomeação do autor para que possa representá-lo.