10 resultados encontrados para 1017677-11.2019.8.26.0309 - data: 05/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 30 de setembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2902 CLASSE :EXECUÇÃO FISCAL EXEQTE : Prefeitura Municipal de Jundiaí EXECTDO : Fulltime Servicos Terceirizados Ltda Me VARA:VARA DA FAZENDA PÚBLICA PROCESSO :1017669-34.2019.8.26.0309 CLASSE :USUCAPIÃO REQTE : Mitra Diocesana de Jundiai ADVOGADO : 184882/SP - William Munarolo VARA:2ª VARA CÍVEL PROCESSO :1017
Disponibilização: terça-feira, 12 de maio de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3041 997 o recebimento do benefício de pensão por morte, em virtude de invalidez causada por esclerose múltipla e considerando que era dependente financeiramente de sua genitora quando do seu falecimento, ocorrido em 14.01.2019. Considerando a data do óbito, aplica-se ao presente caso a Lei Complementar nº 1.012/20
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 1475 autora e a ocorrência da preclusão, o que não lhe socorre agora, sem mais valia jurídica neste momento qualquer indicação tardia de condutor. É o que basta para a rejeição da pretensão de urgência deduzida na inicial. O mais é questão a ser objeto de exame quando do sentenciamento do feito, dep
Disponibilização: sexta-feira, 13 de dezembro de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2953 1475 autora e a ocorrência da preclusão, o que não lhe socorre agora, sem mais valia jurídica neste momento qualquer indicação tardia de condutor. É o que basta para a rejeição da pretensão de urgência deduzida na inicial. O mais é questão a ser objeto de exame quando do sentenciamento do feito, dep
Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3052 1270 Reporto-me também a fls. 5184 e 5194. De resto, em que pese o inconformismo de fls. 5223/5224 e 5225/5227, sempre com a devida vênia, tem-se que a honorária estimada pela perita do juízo se encontra suficientemente fundamentada, fls. 5209/5212, além de se mostrar proporcional e adequada ao serviço a ser
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2997 1275 GUILHERME LEGUTH NETO (OAB 119024/SP) Processo 1002355-87.2015.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Comércio de Veículos e Motocicletas de Jundiaí Ltda. - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: DANIELA
Disponibilização: sexta-feira, 28 de maio de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3288 1160 da fase processual, e com a devida vênia, os documentos juntados às fls. 21/22 indicam que a Divisão de Fiscalização do Comércio e do Ambulante, órgão municipal, deferiu prazo à impetrante prazo até 06.06.2021 para regularizar a documentação pertinente à sua inscrição estadual, em especial a alter
Disponibilização: segunda-feira, 24 de agosto de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 3112 1212 recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem. IV. Após, certificandose eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Pa
Disponibilização: quarta-feira, 4 de março de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIII - Edição 2997 1276 total de bens. Ainda, ao que consta, o casal se encontra divorciado e a autora estaria a residir em outro imóvel, não exercendo, portanto, sequer a posse do imóvel cuja tributação ora se discute. Logo, a princípio não possuindo qualquer vínculo jurídico com o imóvel que deu azo à tributação cobra