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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020 - Página 1270

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TJSP 01/06/2020 - Pág. 1270 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 01/06/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 1 de junho de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3052

1270

Reporto-me também a fls. 5184 e 5194. De resto, em que pese o inconformismo de fls. 5223/5224 e 5225/5227, sempre com a
devida vênia, tem-se que a honorária estimada pela perita do juízo se encontra suficientemente fundamentada, fls. 5209/5212,
além de se mostrar proporcional e adequada ao serviço a ser realizado. Com isso, acolho a estimativa da perita do juízo, ficando
a sua honorária fixada no valor apresentado a fls. 5211. Ao autor, para depósito em 15 dias. Com o depósito, intime-se a perita
do juízo, via ‘e-mail’ institucional, para início dos trabalhos, laudo em 90 dias. Intime-se. - ADV: CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR (OAB 247319/SP)
Processo 1014226-75.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Maria dos Santos
Nascimento - Prefeitura Municipal de Jundiaí - Vistos. Cumpra-se o decidido pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s)
interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão.
Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. ADV: SIMONE DE ANDRADE PLIGHER (OAB 125016/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP), FERNANDA CRISTINA
VALENTE (OAB 276784/SP), MARK WILLIAM ORMENESE MONTEIRO (OAB 277301/SP)
Processo 1016302-72.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria/Retorno aoTrabalho - Guilherme
Biliotavicius Gomes da Silva - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. I. Aguarde-se a interposição de recurso da parte autora
contra a sentença de fls. 88/94, IOE a fls. 97, ou o decurso de prazo, certificando-se oportunamente, conforme o caso. II. O réu
SSPREV apesentou recurso de apelação, fls. 100/106, já respondido pelo autor, fls. 109/120. O juízo de admissibilidade recursal
e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem. III. Oportunamente, subam ao
E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens e com as cautelas de estilo,
para sua sábia e douta apreciação recursal. Intime-se. - ADV: ANA PAULA RICCETTO AIELO BISCUOLA (OAB 363997/SP)
Processo 1017306-47.2019.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Daniela Sales Bonfim
Galvão - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fls. 46/55 : Manifeste-se a autora sobre a contestação. - ADV: CAIO
VINICIUS VELLASCO ROSA (OAB 212205/SP)
Processo 1017677-11.2019.8.26.0309 (apensado ao processo 1017675-41.2019.8.26.0309) - Procedimento Comum Cível
- Responsabilidade Fiscal - G.S.M. - P.M.J. - Vistos. Após o despacho de fls. 107, os autos acabaram retornando à conclusão,
sem necessidade ou razão de ser. Reporto-me a fls. 107. Publique-se fls. 107 na IOE. De resto, prossiga-se nos autos em
apenso, para julgamento conjunto. Intime-se. - ADV: ANA OLIMPIA DIALINA MAIA CARDOSO ZUCARATO (OAB 137394/SP),
BRUNO MADURO SAMPAIO (OAB 321363/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/SP)
Processo 1018537-85.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Otho da Silva HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO - HSVPH - - Município de Jundiaí - Vistos. De início, reporto-me a fls.
917/918. Trata-se de ação sentenciada a fls. 861/866, com declaratórios acolhidos a fls. 883/884. A parte autora ingressou com
recurso de apelação, fls. 879/882, processado a fls. 886, com resposta do réu HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE
PAULO a fls. 907/915. Aguarde-se a vinda de contrarrazões do réu MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ ou o decurso do prazo, certificandose. O réu HOSPITAL DE CARIDADE SÃO VICENTE DE PAULO ingressou com recurso de apelação a fls. 888/906, processado
a fls. 917/918, item IV, com resposta da parte autora a fls. 921/926. O réu MUNICÍPIO DE JUNDIAÍ interpôs recurso de apelação
a fls. 927/931: ciência à parte autora para, querendo, apresentar contra-razões, no prazo legal.. O juízo de admissibilidade
recursal e os efeitos de processamento do(s) recurso(s) são matérias de competência do juízo ad quem. Após, certificando-se
eventual decurso de prazo, dê-se vista dos autos ao Ministério Público se o caso de sua intervenção e, oportunamente, subam
ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Público, com nossas homenagens e com as cautelas de
estilo, para sua sábia e douta apreciação recursal. Intime-se. - ADV: HENRY VINICIUS BATISTA PIRES (OAB 265828/SP),
ERICA BELLIARD SEDANO (OAB 130689/SP), HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), PAULA HUSEK SERRÃO (OAB 227705/
SP), MARIA EDUARDA ARVIGO PIRES DE CASTRO (OAB 232258/SP), JOSE APARECIDO DE OLIVEIRA (OAB 79365/SP),
ANA LUCIA MONZEM (OAB 125015/SP), ROSELI PIRES GOMES (OAB 342610/SP)
Processo 1019894-27.2019.8.26.0309 - Monitória - Pagamento - Fumas - Fundação Municipal de Ação Social (Judiaí) Samantha Angelo Silva - Vistos. I. Tendo em conta que o(a)(s) réu(ré)(s) foi(oram) citado(a)(s) pessoalmente, fls. 23, sem
interposição de embargos e sem comprovação do pagamento do débito aqui cobrado, conforme certificado a fls. 25, fica o
mandado monitório convertido em título executivo extrajudicial, ex vi legis, artigo 701, § 2º, NCPC. II. Prossiga-se nos autos do
incidente de execução ou de cumprimento de sentença, autos em apenso, de n. 0004756-03.2020.8.26.0309. III. Em relação a
estes autos, arquivem-se, na forma da lei. Int. - ADV: RENAN LEVENHAGEN PELEGRINI (OAB 255237/SP)
Processo 1022938-25.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias
- Jeruel Plasticos Industria e Comercio Limitada Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - 1) ciência, decisão/ato/
sentença/despacho de fls. Retro. - ADV: CICERO HENRIQUE (OAB 38249/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI HENRIQUE (OAB
172932/SP)
Processo 1022938-25.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias Jeruel Plasticos Industria e Comercio Limitada Epp - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. Cumpra-se o decidido
pela E. Superior Instância. Requeira(m) o(a)(s) interessado(s) o que de direito em termos prosseguimento, se e conforme o
caso, com oportuna remessa dos autos à conclusão. Nada mais sendo requerido em 10 dias, arquivem-se os autos, na forma da
lei, com as anotações e comunicações devidas. Int. - ADV: CICERO HENRIQUE (OAB 38249/SP), MÁRCIO ALEXANDRE IOTI
HENRIQUE (OAB 172932/SP)
Processo 1024111-84.2017.8.26.0309 - Monitória - Prestação de Serviços - FACULDADE DE MEDICINA DE JUNDIAÍ - DR.
JAYME RODRIGUES - Amin Haidar - - Atmis Medeiros Haidar - Certifico e dou fé que decorreu o prazo para o cumprimento do
acordo homologado a fls.57 sem manifestação sobre o descumprimento do mesmo. ATO: Manifeste-se o exequente, se o acordo
foi devidamente cumprido. - ADV: JANAINA DE FREITAS GODOY (OAB 215025/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA
JUIZ(A) DE DIREITO GUSTAVO PISAREWSKI MOISÉS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL EDUARDO RIBEIRO BARBOSA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0563/2020
Processo 0002257-46.2020.8.26.0309 (processo principal 1011214-53.2019.8.26.0309) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Tratamento Médico-Hospitalar - Izilda Aparecida Duarte de Oliveira - Fazenda Pública do Estado de
São Paulo - Vistos. Considerando o decidido a fls. 52/56 e ante o certificado a fls. 77, requisite-se a transferência do valor
bloqueado a fls. 63/65 para conta judicial vinculada a estes autos e, em seguida, expeça-se o necessário ao levantamento
do valor depositado nos autos em favor da parte exequente/requerente, providenciando-se e certificando-se. Se ainda não
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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