6 resultados encontrados para 11.040.888/0001-02 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Recife, 20 de setembro de 2017 GOVERNO DO ESTADO DE PERNAMBUCO SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO ECONOMICO CIA. PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO – COMPESA EXTRATO JULHO – 2017 ADITIVOS 8º Termo Aditivo ao CT.OS.13.5.387 - A CONCESSÃO DO REAJUSTE RETROATIVO DO CONTRATO CT.OS.13.5.387, REFERENTE AOS SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DE PETROLINA E DORMENTES. CONTRATADA: FALCÃO ENGENHARIA LTDAEPP - CNPJ n° 15.023.999/0001-16. VALOR: R$ 228.965,58. DATA: 03.07.17. João R
24 - Ano XCVIII • NÀ 161 HOSPITAL DA RESTAURAÇÃO RATIFICAÇÃO PROCESSO Nº 1525.2021.CPL.HR.DL.1458.HR Reconheço e ratifico, para fins do disposto no art. 26 da Lei Federal nº 8.666/1993, a Dispensa de Licitação em epígrafe, fundamentada no art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 425/2020, cujo objeto é a contratação direta, em caráter emergencial, para enfrentamento da pandemia de COVID-19, da empresa CONQUISTA DITRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI, CNPJ n
16 - Ano XCIX Ć NÀ 95 público o RESULTADO FINAL da LICITAÇÃO, considerando que a Autoridade Competente procedeu com a HOMOLOGAÇÃO do processo em comento, bem como, com a ADJUDICAÇÃO do objeto em favor da licitante: RIO UNA SERVIÇOS GERAIS EIRELI (CNPJ Nº 08.488.802/0001-02), com preço global de R$ 1.680.852,48. Recife, 18/05/2022. Jefferson Gomes Lopes. Presidente da CEL III/GGLIC/SEDUH. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E ESPORTES AVISO DE LICITAÇÃO LICITAÇÃO COM RESERVA DE COTA DE AT�
Recife, 20 de maio de 2021 SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO Extrato de Contrato Contrato nº 008/2021 – SERES/SJDH. Contratada: COMPANHIA EDITORA DE PERNAMBUCO – CEPE. Objeto: prestação de serviços de publicação de editais, avisos, extratos de contratos e convênios e demais atos administrativos, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, para atender as demandas dos órgãos e entidades que integram o Poder Executivo do Estado. Valor Total: R$ 228.270,00. Nota de Empenho: 202
20 - Ano XCVIII NÀ 240 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo LANÇAMENTO CONDICIONAL. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. NULIDADE. 1. Não é competente o Julgador singular para apreciar, no bojo da impugnação ao lançamento, atos realizados no procedimento de restituição.2. Embora inequivocamente ciente do indeferimento do seu pleito restituitório no momento em que notificado do presente lançamento, o autuado não manifestou nenhuma irresignação no âmbito do proce