190 resultados encontrados para 12.1.2.2 - data: 06/08/2025
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Processos encontrados
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.184 - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 4455 12.1.2.2. Decorrido o prazo sem manifestação e em sendo o valor da avaliação superior ao valor do débito, intime(m)-se a(s) parte(s) exeqüente(s) para que deposite(m) a diferença entre o valor da avaliação e o valor da execução (art. 876, §4º, I, do CPC/15). 12.1.2.2.1. Realizado o depósito, lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva ca
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.256 - Disponibilização: terça-feira, 17 de janeiro de 2023 Cad 2/ Página 4745 887, §§ 1º e 2º, do NCPC), a(s) qual(is) deve(m) ser intimada(s) para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste(m) sobre o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. 12.1.2.2. Decorrido o prazo sem manifestação e em sendo o valor da avaliação superior ao valor do débito, intime(m)-se a(s) parte(s) exeqüente(s) para que deposite(m) a diferença
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 4150 12.1.2.2. Decorrido o prazo sem manifestação e em sendo o valor da avaliação superior ao valor do débito, intime(m)-se a(s) parte(s) exeqüente(s) para que deposite(m) a diferença entre o valor da avaliação e o valor da execução (art. 876, §4º, I, do NCPC). 12.1.2.2.1. Realizado o depósito, lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva car
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.097 - Disponibilização: segunda-feira, 16 de maio de 2022 Cad 2/ Página 3720 887, §§ 1º e 2º, do NCPC), a(s) qual(is) deve(m) ser intimada(s) para que no prazo de 05 (cinco) dias se manifeste(m) sobre o prosseguimento da execução pelo saldo remanescente. 12.1.2.2. Decorrido o prazo sem manifestação e em sendo o valor da avaliação superior ao valor do débito, intime(m)-se a(s) parte(s) exeqüente(s) para que deposite(m) a diferença e
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.185 - Disponibilização: segunda-feira, 26 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 4790 12.1.2.1. Decorrido o prazo sem manifestação e em sendo o valor da avaliação inferior ao valor do débito, lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta (bem imóvel) ou mandado de entrega (bem móvel) à(s) parte(s) adjudicante(s) (art. 887, §§ 1º e 2º, do CPC/15), a(s) qual(is) deve(m) ser intimada(s) para que no prazo de 05 (cinco) di
3290/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 6226 praticamente sem fontes radiantes importantes. calor excessivo, de modo que se ratifica a improcedência do pleito Em suma, deve-se tomar cuidado em não tipificar categoricamente relativo ao plus insalutífero e seus reflexos. as situações ocupacionais quanto ao calor; o melhor é analisar criteriosamente cada uma delas (...) Dos honorários periciais 12.1.2.1. I
3290/2021 Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 6235 ao sindicato, razão pela qual a condenação à restituição dos podendo assim, se supor que seria o índice a que o Obreiro estava importes descontados sob este título deve ser mantida. exposto". Sustenta, ainda, que o "IBUTG de 26,11ºC" "se mostra Na mesma linha seguem os termos do Precedente Normativo n. 119 bem próximo ao limite de tolerância, qual seja, IB
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.114 - Disponibilização: quarta-feira, 8 de junho de 2022 Cad 2/ Página 3692 12.1. Requerida a adjudicação, intime(m)-se a(s) parte(s) executada para que se manifeste(m) sobre o pedido de adjudicação no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-a(s) inclusive quanto à possibilidade de remissão da execução (art. 826 do NCPC). Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignan
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.177 - Disponibilização: quarta-feira, 14 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 5410 12.1. Requerida a adjudicação, intime(m)-se a(s) parte(s) executada para que se manifeste(m) sobre o pedido de adjudicação no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-a(s) inclusive quanto à possibilidade de remissão da execução (art. 826 do NCPC). Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consi
TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.142 - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 Cad 2/ Página 5156 12-A. Na hipótese de penhora de valores em espécie, expeça-se alvará em favor da(s) parte(s) exequente(s) para levantamento dos valores penhorados, intimando-a(s) para retirar o alvará no prazo de 10 (dez) dias, dentro do qual também deverá(ão) se manifestar, sob as penas da lei, sobre o prosseguimento da execução por eventual saldo, indicando bens penhorávei