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TJBA 23/09/2022 - Pág. 4482 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 23/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.184 - Disponibilização: sexta-feira, 23 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 4482 nem mesmo quando atua como porteiro de auditório, posto que tal figura não se confunde com a do leiloeiro (art. 884 do NCPC), cabendo destacar, outrossim, que a experiência judiciária demonstra que estão fadadas ao insucesso crônico as hastas públicas em que não há a atuação de um leiloeiro público, profissional especializado; d) como última alternativ

TJBA 19/09/2022 - Pág. 5145 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 19/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.180 - Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 5145 12-A. Na hipótese de penhora de valores em espécie, expeça-se alvará em favor da(s) parte(s) exequente(s) para levantamento dos valores penhorados, intimando-a(s) para retirar o alvará no prazo de 10 (dez) dias, dentro do qual também deverá(ão) se manifestar, sob as penas da lei, sobre o prosseguimento da execução por eventual saldo, indicando bens penhor

TJBA 15/09/2022 - Pág. 4153 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 15/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.178 - Disponibilização: quinta-feira, 15 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 4153 12.1.2.1. Decorrido o prazo sem manifestação e em sendo o valor da avaliação inferior ao valor do débito, lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta (bem imóvel) ou mandado de entrega (bem móvel) à(s) parte(s) adjudicante(s) (art. 887, §§ 1º e 2º, do NCPC), a(s) qual(is) deve(m) ser intimada(s) para que no prazo de 05 (cinco) dias

TJBA 19/09/2022 - Pág. 5162 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 19/09/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.180 - Disponibilização: segunda-feira, 19 de setembro de 2022 Cad 2/ Página 5162 de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consignando a importância atualizada da dívida, mais juros, custas e honorários advocatícios. 12.1.1. Se for o caso, cumpra-se ainda o disposto no art. 889, V, do CPC. 12.1.2.1. Decorrido o prazo sem manifestação e em sendo o valor da avaliação inferior ao va

TJBA 20/07/2022 - Pág. 5005 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 20/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.140 - Disponibilização: quarta-feira, 20 de julho de 2022 Cad 2/ Página 5005 em que não há a atuação de um leiloeiro público, profissional especializado; d) como última alternativa e de forma fundamentada, no usufruto de bem móvel ou imóvel, hipótese em que deverá(ão) detalhar minuciosamente como pretende que se dê o usufruto. 12-A. Na hipótese de penhora de valores em espécie, expeça-se alvará em favor da(s) parte(s) exequente

TJBA 22/07/2022 - Pág. 5169 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 22/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.142 - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 Cad 2/ Página 5169 12-A. Na hipótese de penhora de valores em espécie, expeça-se alvará em favor da(s) parte(s) exequente(s) para levantamento dos valores penhorados, intimando-a(s) para retirar o alvará no prazo de 10 (dez) dias, dentro do qual também deverá(ão) se manifestar, sob as penas da lei, sobre o prosseguimento da execução por eventual saldo, indicando bens penhorávei

TJBA 22/07/2022 - Pág. 5171 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 22/07/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.142 - Disponibilização: sexta-feira, 22 de julho de 2022 Cad 2/ Página 5171 nem mesmo quando atua como porteiro de auditório, posto que tal figura não se confunde com a do leiloeiro (art. 884 do NCPC), cabendo destacar, outrossim, que a experiência judiciária demonstra que estão fadadas ao insucesso crônico as hastas públicas em que não há a atuação de um leiloeiro público, profissional especializado; d) como última alternativa e

TJBA 25/04/2022 - Pág. 4300 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 25/04/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.082 - Disponibilização: segunda-feira, 25 de abril de 2022 Cad 2/ Página 4300 12.1. Requerida a adjudicação, intime(m)-se a(s) parte(s) executada para que se manifeste(m) sobre o pedido de adjudicação no prazo de 05 (cinco) dias, cientificando-a(s) inclusive quanto à possibilidade de remissão da execução (art. 826 do NCPC). Antes de adjudicados ou alienados os bens, pode o executado, a todo tempo, remir a execução, pagando ou consign

TJBA 01/06/2022 - Pág. 3304 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 01/06/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.109 - Disponibilização: quarta-feira, 1º de junho de 2022 Cad 2/ Página 3304 em que não há a atuação de um leiloeiro público, profissional especializado; d) como última alternativa e de forma fundamentada, no usufruto de bem móvel ou imóvel, hipótese em que deverá(ão) detalhar minuciosamente como pretende que se dê o usufruto. 12-A. Na hipótese de penhora de valores em espécie, expeça-se alvará em favor da(s) parte(s) exequent

TJBA 22/03/2022 - Pág. 4050 - CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL - Tribunal de Justiça da Bahia

CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL ● 22/03/2022 ● Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA - DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Nº 3.062 - Disponibilização: terça-feira, 22 de março de 2022 Cad 2/ Página 4050 12.1.2.2. Decorrido o prazo sem manifestação e em sendo o valor da avaliação superior ao valor do débito, intime(m)-se a(s) parte(s) exeqüente(s) para que deposite(m) a diferença entre o valor da avaliação e o valor da execução (art. 876, §4º, I, do NCPC). 12.1.2.2.1. Realizado o depósito, lavre-se o auto de adjudicação, expedindo-se a respectiva carta

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