3 resultados encontrados para 12.840.691/0001-10 - data: 01/08/2025
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Processos encontrados
Recife, 28 de abril de 2017 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo acima identificado, ACORDA, por maioria de votos, vencido o Julgador Davi Cozzi do Amaral, em julgar parcialmente procedente a defesa para declarar válido o Auto de Infração e alterar o crédito tributário nele lançado, que passa a ser constituído do ICMS nos valores de R$ 138.568,07 para 04/2014, de R$ 204.240,98 para 05/2014, de R$ 40.961,31 para 06/2014, de R$ 247.355,33 para 07/2014, de R$ 304.412,9
12 - Ano XCIV• NÀ 97 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Elaborou uma simples relação da suposta omissão, sem demonstrar que de fato a operação era tributada. Ademais, como destacou a peça defensória, o impugnante desconsiderou o aspecto temporal do fato gerador, já que a apuração do ICMS deve ser realizada mensalmente, nos termos do art. 51, § 1º, I, “c” do Decreto 14.876/91. Como a operação do ICMS é apurada mensalmente, caberia ao Fisco, na apura�