13 resultados encontrados para 141561-98.2014.8.09.0000 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
ANO X - EDIÇÃO Nº 2274 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 23/05/2017 PUBLICAÇÃO: quinta-feira, 25/05/2017 O recurso é próprio e tempestivo. No entanto, como a irresignação está prejudicada, consoante demonstrar-se-á abaixo, afigura-se adequada a sua apreciação em sede de decisão monocrática, com base no artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil. Conforme relatado, através da petição de mov. n.º 5, foi manifestada ausência de interesse recursal, em vi
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1671 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 14/11/2014 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 17/11/2014 =============================================================================== 5A CAMARA CIVEL # PAUTA N. 43/2014 DATA DO JULGAMENTO: 20/11/2014 AS 13:00 HORAS OU NAS SESSOES POSTERIORES =============================================================================== 1 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 115616-12.2014.8.09.0000(201491156163) COMARCA : GOIANIA RELATOR :
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1536 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 06/05/2014 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 07/05/2014 ADV(S) 2 AGRAVADO(S) : VALCY NAZARENO RORIZ MARCOS ANTONIO DE ARAUJO : BANCO ITAU S/A ADV(S) : RENALDO LIMIRO DA SILVA 24 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROCESSO : 141561-98.2014.8.09.0000(201491415614) COMARCA : GOIANIA DISTRIBUIDO PARA 5A CAMARA CIVEL RELATOR : DES. FRANCISCO VILDON JOSE VALENTE AGRAVANTE(S) : BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADV(S) : WILLIAM CARMONA MAYA FERNAN
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2626 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 09/11/2018 Publicação: segunda-feira, 12/11/2018 Obtempere-se, assim, que é exigida pelo Regimento Interno da Suprema Corte a homologação da desistência do recurso, conforme a dicção de seu artigo 21, inciso VIII, devendo suprir, desta forma, a omissão caracterizada na Lei Processual Civil. Corroborando o entendimento perfilhado no mencionado dispositivo, assim se posiciona o Excelso Supremo Tribunal Federal: NR
ANO X - EDIÇÃO Nº 2350 - Seção I Disponibilização: sexta-feira, 15/09/2017 Publicação: segunda-feira, 18/09/2017 Gabinete da Desembargadora Elizabeth Maria da Silva da parte agravada. A propósito, seguem os seguintes julgados deste egrégio NR.PROCESSO: 5161652.22.2017.8.09.0000 PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça, ad exemplum: AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECLARATÓRIA. DESISTÊNCIA RECURSAL. PRESSUPOSTO RECURSAL EXTRÍNSECO. CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS. NÃO CONHECIMENTO SUPERVENI
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2437 - Seção I Disponibilização: segunda-feira, 29/01/2018 Publicação: terça-feira, 30/01/2018 Por outro lado, muito embora o artigo 998 do CPC estabeleça que o recorrente poderá, a qualquer tempo, desistir do recurso, não prevê, noutra esteira, a exigência de homologação da aludida desistência. Paralelamente, o artigo 409 do Código de Organização Judiciária do Estado de Goiás, determina que: NR.PROCESSO: 5002614.37.2018.8.09.0000 procedimento recur
ANO X - EDIÇÃO Nº 2234 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: terça-feira, 21/03/2017 PUBLICAÇÃO: quarta-feira, 22/03/2017 “Nos casos omissos, aplicar-se-á, subsidiariamente, o Regimento Interno do STF e legislação pertinente, no que couber e for compatível”. Obtempere-se, assim, que é exigida pelo Regimento Interno da Suprema Corte a homologação da desistência do recurso, conforme a dicção de seu artigo 21, inciso VIII, devendo suprir, desta forma, a omissão caracterizada na L
ANO VII - EDIÇÃO Nº 1680 - SEÇÃO I DECISAO DISPONIBILIZAÇÃO: quinta-feira, 27/11/2014 PUBLICAÇÃO: sexta-feira, 28/11/2014 Recuperação Judicial. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. DECISÃO MANTIDA. : Acorda o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, em sessão pelos integrantes da Terceira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível, à unanimidade de votos, em conhecer do Agravo e desprovê-lo, nos termos do voto do relator. 70 - AGRAVO DE INSTRUMENTO PROTOCOLO : 141561-98.2014.8.09.0
ANO XI - EDIÇÃO Nº 2621 - Seção I Disponibilização: quinta-feira, 01/11/2018 Publicação: segunda-feira, 05/11/2018 NR.PROCESSO: 5513329.81.2018.8.09.0000 unilateral que independe da aceitação ou concordância da outra parte ou de eventual litisconsorte. A propósito, a desistência validamente manifestada encerra o procedimento recursal, sem que seja necessário termo ou quaisquer outras formalidades. Percebese, pois, no caso presente, que a referida desistência preenche os requi
ANO VIII - EDIÇÃO Nº 1859 - SEÇÃO I DISPONIBILIZAÇÃO: sexta-feira, 28/08/2015 PUBLICAÇÃO: segunda-feira, 31/08/2015 artigo 175, inciso XV, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Goiás apregoa que: “Ao relator compete: (...) XV - homologar as desistências, ainda que o feito se ache em mesa para julgamento”. Nessa ordem, homologação da desistência do procedimento recursal é medida imperativa, com espeque nos artigos 501 do Código de Processo Civil e 175, inciso XV,