6 resultados encontrados para 142.01.2008.003039-0/000000 - data: 13/12/2024
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Processos encontrados
Disponibilização: Terça-feira, 16 de Junho de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 493 1655 142.01.2008.003035-9/000000-000 - nº ordem 133/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X ADILSON DE SOUZA - Fls. 21 - Vistos os autos. Noticiada a negociação do débito, suspendo o processo executivo pelo prazo necessário para cumprimento da obrigação ora acordada. Aguarde-se o pagamen
Disponibilização: Sexta-feira, 17 de Abril de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 456 1581 BANCO NOSSA CAIXA S/A - Vistos. BANCO NOSSA CAIXA S/A interpôs embargos de declaração contra a r. sentença de fls. 84/90, que julgou procedente em parte o pedido deduzido por ANTONIO POSTIGO, sustentando que ela contém omissão quanto ao extrato de fls. 61, o qual mostra que embargado sacou a integralidade do
Disponibilização: Terça-feira, 11 de Janeiro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 870 3562 de Processo Civil e legislação processual em vigor, Theotônio Negrão et al, Saraiva, 36ª ed, nota 2a ao artigo 535, p. 628). Além do mais, os embargos de declaração não se consubstanciam em via adequada para impugnar as opções do julgador na análise do caso concreto, existindo recurso apto a tanto.
Disponibilização: Terça-feira, 22 de Junho de 2010 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano III - Edição 738 1262 FENELON SANTOS FILHO OAB/SP 204724 142.01.2008.003039-0/000000-000 - nº ordem 137/2008 - Execução Fiscal (em geral) - MUNICÍPIO DE JABORANDI X SEBASTIÃO HENRIQUE DA SILVA - Fls. 26 - Vistos. Fls.23: Defiro. Recolha o exeqüente dentro no prazo de 05 dias as custas necessárias para expedição de mandado de
Disponibilização: Terça-feira, 20 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 397 1391 d) registro de penhora ou do arresto, independentemente do pagamento de custas: e) avaliação dos bens penhorados ou arrestados (art. 7º). Nos termos da Súmula nº 58 do STJ, “Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada” (Ref.: CPC,