10.001 resultados encontrados para 1881 - data: 10/05/2025
Página 990 de 1001
Encontrado no site
Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Setembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano V - Edição 1276 2301 sentença, ficando a parte autora advertida de que os mesmos permanecerão em cartório pelo prazo de 90 dias, contados do trânsito, e após serão inutilizados. No caso de recurso, custas de preparo no valor de R$184,40 e porte de remessa e retorno de R$25,00, nos termos do item 72 do Provimento 1670/09, q
Disponibilização: Quarta-feira, 14 de Novembro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1306 557 062.01.2002.001238-2/000000-000 - nº ordem 854/2002 - Outros Feitos Não Especificados - REV. DE CONTRATO CC. REP. DE INDEBITO - COMERCIAL BARIRIENSE DE TRATORES E VEICULOS LTDA X BANCO DO BRASIL S/A - VISTOS. COMERCIAL BARIRIENSE DE TRATORES E VEÍCULOS LTDA ingressou com ação de revisão de contrato banc�
Disponibilização: sexta-feira, 4 de dezembro de 2020 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital São Paulo, Ano XIV - Edição 3182 3166 r. Juízo do Inventário (Processo 1006615-77.2014.8.26.0008) que foi determinada a suspensão deste processo, até a r. decisão sobre a partilha das cotas sociais, para que se possa decidir, nesta ação, a dissolução parcial da sociedade à vista do seu efetivo quadro societário. Intime-se. - ADV: EVELYN KATHYANE M
0000745-05.2012.403.6122 - GILVANETE ARAUJO DE JESUS(SP036930 - ADEMAR PINHEIRO SANCHES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA E SP158664 - LUIS GUSTAVO GUIMARÃES BOTTEON) Ciência às partes da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região para requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. EXIBICAO - PROCESSO CAUTELAR 0001331-18.2007.403.6122 (2007.61.22.00
0000745-05.2012.403.6122 - GILVANETE ARAUJO DE JESUS(SP036930 - ADEMAR PINHEIRO SANCHES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA E SP158664 - LUIS GUSTAVO GUIMARÃES BOTTEON) Ciência às partes da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região para requererem o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Após, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. EXIBICAO - PROCESSO CAUTELAR 0001331-18.2007.403.6122 (2007.61.22.00
encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 168/2011, do CJF, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em agência do Banco do Brasil. Outrossim, os saques, sem a expedição de alvará, reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, ficando esta dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebi
primeiro, da Lei nº 10.833/2003. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 0001253-29.2004.403.6122 (2004.61.22.001253-8) - GUMERCINDO JOSE DOS SANTOS X ADRIANO JOSE DOS SANTOS X ALESSANDRO JOSE DOS SANTOS(SP197696 - EVANDRO SAVIO ESTEVES RUIZ) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X GUMERCINDO JOSE DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência à parte
PROCEDIMENTO ORDINARIO 0000110-68.2005.403.6122 (2005.61.22.000110-7) - FRANCISCA FERREIRA LUNA(SP154881 - ALEX APARECIDO RAMOS FERNANDEZ E SP202010 - WILSON DE ALCÂNTARA BUZACHI VIVIAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) Vistos etc. O cumprimento da obrigação discutida nestes autos impõe a extinção do feito (art. 794, I, do CPC). Isto posto, julgo EXTINTO o processo (art. 795 do CPC). Após decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. P. R. I.
- MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X DURVAL TUNES DE MAGALHAES X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc. O cumprimento da obrigação discutida nestes autos impõe a extinção do feito (art. 794, I, do CPC). Isto posto, julgo EXTINTO o processo (art. 795 do CPC). Após decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. P. R. I. 0000477-19.2010.403.6122 - ELISA NOBUKO MIYAMURA(SP205914 - MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2512 - BRUNO WHITAKER GHEDINE) X EL
primeiro, da Lei nº 10.833/2003. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 0000944-61.2011.403.6122 - HELENA BATISTA DA SILVA(SP181644 - ALESSANDRA APARECIDA TRAVESSONI TREVIZAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) Ciência à parte autora e ao causídico acerca do pagamento do(s) requisitório(s)/precatório(s), sendo que os valores encontram-se disponíveis par