10.001 resultados encontrados para 1881 - data: 10/05/2025
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Processos encontrados
primeiro, da Lei nº 10.833/2003. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 0000050-80.2014.403.6122 - RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS X NOEMIA BARBOSA X JAIR PEREIRA DOS SANTOS(SP289947 - RUDINEI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X JAIR PEREIRA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência à parte autora e ao causídico acerca do pagamento
MARIA FONTES BARRETO) X CARLOS ANANIAS CAMPOS DE SOUZA X ELIO VIEIRA DOS SANTOS(SP262156 - RODRIGO APARECIDO FAZAN E SP128971 - ANTONIO AUGUSTO DE MELLO) De acordo com o teor da decisão transitada em julgado, os réus foram impedidos de contratar com o Poder Público e receber deste, benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, não havendo nenhum óbice, em razão da improbidade nestes autos verificada, que estes formulem contratos e recebam crédito de instituições privadas. Deste mod
PINHEIRO DE AMORIM E Proc. 1779 - ELAINE GUADANUCCI LLAGUNO) X CARLOS ANANIAS CAMPOS DE SOUZA X BENEDITO LUIZ BRAGA DE SOUZA X JURANDIR MARASTON X MILTON MITSUO TAKARA X CHEIBE ZINA X CLEBER DE PAULA SANTOS X DOMINGOS PEREIRA DOS SANTOS X KLASS COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA X LEONILDO DE ANDRADE X MARIA LOEDIR DE JESUS LARA X PLANAM INDUSTRIA E COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA X LUIZ ANTONIO TREVISAN VEDOIN X DARCI JOSE VEDOIN X CELSO PINTO DA SILVA X VANIA FATIMA DE CARVALHO CERDEIRA(SP183535 - CA
RG, CPF e comprovante de residência, em agência do Banco do Brasil. Outrossim, os saques, sem a expedição de alvará, reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, ficando esta dispensada quando o beneficiário declarar à instituição financeira responsável pelo pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, parágrafo primeiro, da Lei nº 10.833/2003. Nada
EXECUCAO CONTRA A FAZENDA PUBLICA 0000089-58.2006.403.6122 (2006.61.22.000089-2) - DIRCE VIEIRA GARCIA(SP184276 - ALINE SARAIVA SEGATELLI SCIOLI) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X DIRCE VIEIRA GARCIA X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência à parte autora e ao causídico acerca do pagamento do(s) requisitório(s)/precatório(s), sendo que os valores encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 168/2011, do CJF, mediante
0001603-30.2007.403.6116 (2007.61.16.001603-0) - ALICE MANOEL HARTMANN X DAGMAR APARECIDA HARTMANN X FABIO HARTMANN X ROSEMARY HARTMANN(SP091563 - CARLOS ALBERTO DA MOTA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA E SP206115 - RODRIGO STOPA E SP138495 - FERNANDO VALIM REHDER BONACCINI E SP158209 - FERNANDO KAZUO SUZUKI) X DAGMAR APARECIDA HARTMANN X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL TÓPICO FINAL: Tendo em vista que o devedor satisfez a obrigação de pagar o
abra-se vista à exequente. Concordando a exequente com os bens ofertados, expeça-se mandado de penhora. Discordando, devolvo a exequente o direito à indicação de bens, nos termos do artigo 657 do Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo de execução fiscal, ou então requeira providências outras de seu interesse. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, nos termos do art. 40 da Lei n. 6.830/80. Havendo outras execuções recém-distribuídas com as mesma
dependências do Fórum Federal Especializado das Execuções Fiscais, designo as datas abaixo elencadas para realização de leilão judicial, observando-se todas as condições definidas em Edital(is), a ser(em) expedido(s) e disponibilizado(s) no Diário Oficial da 3ª Região, oportunamente pela Comissão de Hastas Públicas Unificadas, a saber:Dia 14/08/2014, às 11 horas, para a primeira praça.Dia 28/08/2014, às 11 horas, para a segunda praça.Restando infrutífera a arrematação total
prazo de 20 (vinte) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. 0001846-19.2008.403.6122 (2008.61.22.001846-7) - MARIA APARECIDA DE SOUZA PEREIRA(SP205914 MAURÍCIO DE LÍRIO ESPINAÇO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2512 - BRUNO WHITAKER GHEDINE) Ciência às partes da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Concedo vista pelo prazo de 20 (vinte) dias. Nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. 00
Processo Civil. Deixo de arbitrar honorários em face da solução pacífica da relação processual. Custas dispensadas na forma da lei.Comunique-se a parte exequente, via correio, por carta simples, acerca do depósito efetuado nos autos, se o caso.Dê-se vista ao MPF, se o caso.Com o transcurso dos prazos para eventual recurso, certifique-se nos autos o trânsito em julgado e arquivem-se, dando-se baixa na distribuição.Publique-se. Registrese. Intimem-se. 0000178-26.2011.403.6116 - IVONE PI