10.001 resultados encontrados para 1881 - data: 10/05/2025
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Processos encontrados
Ciência às partes da baixa dos autos do Egrégio Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Traslade-se cópia do acórdão e certidão de trânsito em julgado para os autos principais. Concedo vista pelo prazo de 20 (vinte) dias, nada sendo requerido, remetam-se os autos ao arquivo. Intimem-se. 0001060-28.2015.403.6122 - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0002001-46.2013.403.6122) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2512 - BRUNO WHITAKER GHEDINE) X MARIA TERESINHA FATARELLI
pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, parágrafo primeiro, da Lei nº 10.833/2003. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 0002002-02.2011.403.6122 - ANTONIO RIBEIRO SOARES(SP192619 - LUCIANO RICARDO HERMENEGILDO E SP300215 - ANDERSON CARLOS GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X ANTONIO RI
prova material não abranger todo o período pleiteado pelo(a) autor(a) (Súmula 14 da Turma de Uniformização Nacional);b-3) a data do documento que servir como início de prova material não for contemporânea ou não abranger todo o período postulado;b-4) o documento que servir como prova material estiver em nome de terceiros, ou mesmo se a qualificação do(a) segurado(a) não for a de lavrador (Súmula 06 da Turma de Uniformização Nacional);b-5) a parte autora não contar com tempo de s
honorária ao que o advogado dos autores tem direito, intime-se o causídico para que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, número de conta corrente ou poupança, com respectiva agência, para que seja transferido o dinheiro. Cumprida a determinação, expeça-se ofício requisitando que os valores sejam transferidos para a conta informada. Se decorrido o prazo e permanecer inerte, expeça-se alvará de levantamento, após intime-se o patrono para retirada em até 10 (dez) dias. No mais, os saq
Intime-se o causídico para apresentar certidão de óbito, bem assim promover a habilitação dos sucessores do segurado falecido, a fim de permitir o levantamento dos valores recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Requerida a habilitação, manifeste-se o INSS, no prazo de 20 (vinte) dias. 0000800-87.2011.403.6122 (2001.61.22.000983-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000983-10.2001.403.6122 (2001.61.22.000983-6)) JOSE
TRAVESSONI E SP181644 - ALESSANDRA APARECIDA TRAVESSONI TREVIZAN) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) Traga a autora aos autos cópia dos depoimentos prestados pelas testemunhas arroladas na ação de reconhecimento e dissolução de união estável que autora moveu em face do espólio de Edson Marques de Assis. Deverá a inicial ser instruída, outrossim, com documentos que, de algum modo, demonstrem a propalada união estável. Intime-se. Expe
pagamento, que os rendimentos recebidos são isentos ou não tributáveis, nos termos do art. 27, parágrafo primeiro, da Lei nº 10.833/2003. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 0002002-02.2011.403.6122 - ANTONIO RIBEIRO SOARES(SP192619 - LUCIANO RICARDO HERMENEGILDO E SP300215 - ANDERSON CARLOS GOMES) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X ANTONIO RI
honorária ao que o advogado dos autores tem direito, intime-se o causídico para que informe, no prazo de 20 (vinte) dias, número de conta corrente ou poupança, com respectiva agência, para que seja transferido o dinheiro. Cumprida a determinação, expeça-se ofício requisitando que os valores sejam transferidos para a conta informada. Se decorrido o prazo e permanecer inerte, expeça-se alvará de levantamento, após intime-se o patrono para retirada em até 10 (dez) dias. No mais, os saq
Arquivem-se os autos. 0001906-84.2011.403.6122 - MARIA DE FATIMA ALVES DA SILVA(SP268892 - DAIANE RAMIRO DA SILVA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) Nos termos da Lei n. 1.060/50, defiro os benefícios da gratuidade de justiça, por ser a parte autora, numa primeira análise, necessitada para fins legais. Presentes os requisitos defiro os benefícios do art. 71 da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso). Ao fazer referência na petição inicial so
Intime-se o causídico para apresentar certidão de óbito, bem assim promover a habilitação dos sucessores do segurado falecido, a fim de permitir o levantamento dos valores recebidos, no prazo de 30 (trinta) dias. No silêncio, aguarde-se provocação dos autos em arquivo. Requerida a habilitação, manifeste-se o INSS, no prazo de 20 (vinte) dias. 0000800-87.2011.403.6122 (2001.61.22.000983-6) - (DISTRIBUÍDO POR DEPENDÊNCIA AO PROCESSO 0000983-10.2001.403.6122 (2001.61.22.000983-6)) JOSE