10.001 resultados encontrados para 1881 - data: 10/05/2025
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3150/2021 Data da Disponibilização: Terça-feira, 26 de Janeiro de 2021 Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região 6888 incidir sobre a totalidade do acordo, e não somente sobre a parcela Examino. fundiária inadimplida, como firmado pelo Juízo. Inicialmente, cumpre firmar que não há preclusão temporal na A ré se manifestou sobre a insurgência. hipótese em apreço, já que a presunção de quitação prevista no Após, vieram os autos conclusos para julgamento. acordo entab
3097/2020 Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região Data da Disponibilização: Terça-feira, 10 de Novembro de 2020 4080 implica na majoração da parcela devida a título de 13º salário, não que possuem natureza e titularidade diversas. se confundindo com o pagamento dá décima terceira parcela sob a Os valores que integrarão o cálculo dos 13ºs salários serão aqueles rubrica de auxílio-alimentação. pagos a título de auxílio alimentação nos meses de dezembro de Dessa
3573/2022 Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região Data da Disponibilização: Quarta-feira, 05 de Outubro de 2022 1287 por cerceamento do direito de defesa porquanto plenamente válida, 1.3.4. Também faz parte do serviço do Médico Regulador as bem como compatível com o processo do trabalho, a citação atribuições do serviço de medicina Intensivista, inclusive: eletrônica realizada nos autos, dadas as premissas fáticas 1.3.4.1. Realizar atendimento médico pré-hospitalar e
2985/2020 Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020 Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região ATOrd - 0002545-85.2012.5.18.0102 AUTOR: BIONOR OLIVEIRA DE JESUS 7423 justiça poderá contatar o Setor de Assistência Médica do Tribunal para orientação acerca de medidas necessárias à proteção de sua saúde. III – os mandados não cumpridos e que não versem sobre audiências suspensas deverão permanecer nas pastas para diligência futura, ficando suspensos os p
0000347-97.2008.403.6122 (2008.61.22.000347-6) - ANTONIO JOSE PASCHOAL(SP145751 - EDI CARLOS REINAS MORENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X ANTONIO JOSE PASCHOAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência à parte autora e ao causídico acerca do pagamento do(s) requisitório(s)/precatório(s), sendo que os valores encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 168/2011, do CJF, mediante apresentação de RG, CPF e comprova
0000347-97.2008.403.6122 (2008.61.22.000347-6) - ANTONIO JOSE PASCHOAL(SP145751 - EDI CARLOS REINAS MORENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X ANTONIO JOSE PASCHOAL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência à parte autora e ao causídico acerca do pagamento do(s) requisitório(s)/precatório(s), sendo que os valores encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 168/2011, do CJF, mediante apresentação de RG, CPF e comprova
primeiro, da Lei nº 10.833/2003. Nada mais sendo requerido, venham os autos conclusos para extinção na forma do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 0000050-80.2014.403.6122 - RODRIGO BARBOSA DOS SANTOS X NOEMIA BARBOSA X JAIR PEREIRA DOS SANTOS(SP289947 - RUDINEI DE OLIVEIRA) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X JAIR PEREIRA DOS SANTOS X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Ciência à parte autora e ao causídico acerca do pagamento
Vistos etc. O cumprimento da obrigação discutida nestes autos impõe a extinção do feito (art. 794, I, do CPC). Isto posto, julgo EXTINTO o processo (art. 795 do CPC). Após decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. P. R. I. 0000816-51.2005.403.6122 (2005.61.22.000816-3) - ZULMIRA BENICIA DA SILVA THOMETI(SP192619 LUCIANO RICARDO HERMENEGILDO E SP082923 - VILMA PACHECO DE CARVALHO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 2512 - BRUNO WHITAKER GHEDINE) X ZULMIRA BENICIA DA SILVA THOM
Ciência ao causídico acerca do pagamento do(s) requisitório(s)/precatório(s), sendo que os valores encontram-se disponíveis para saque, nos termos da Resolução n. 168/2011, do CJF, mediante apresentação de RG, CPF e comprovante de residência, em agência do Banco do Brasil. Outrossim, os saques, sem a expedição de alvará, reger-se-ão pelas normas aplicáveis aos depósitos bancários e estarão sujeitos à retenção de imposto de renda na fonte, ficando esta dispensada quando o be
do artigo 794, inciso I, do Código de Processo Civil. 0000428-70.2013.403.6122 - RUBENS BERENGUEL(SP145751 - EDI CARLOS REINAS MORENO) X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL(Proc. 1881 - MARCELO RODRIGUES DA SILVA) X RUBENS BERENGUEL X INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos etc. O cumprimento da obrigação discutida nestes autos impõe a extinção do feito (art. 794, I, do CPC). Isto posto, julgo EXTINTO o processo (art. 795 do CPC). Após decorrido o prazo legal, arquivem-se os autos. P.