77 resultados encontrados para 2001.01.1.071354-7 - data: 27/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: Quinta-feira, 29 de Janeiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 404 379 047.01.2008.004858-0/000000-000 - nº ordem 762/2008 - Outros Feitos Não Especificados - COBRANCA - ALMERINDA ALVES DE CARVALHO EPP X MARIA DAS DORES DOS SANTOS PINHEIRO - Diga o vencedor (sentença condenatória transitou em julgado) Int. - ADV GISELLI DE OLIVEIRA OAB/SP 185238 047.01.2008.005700-0/000000-000
Disponibilização: Quarta-feira, 18 de Maio de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 955 1553 “RESPONSABILIDADE CIVIL. MANUTENÇÃO INDEVIDA DE NOME EM CADASTROS DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DANOS MORAIS. CRITÉRIOS. I - Presumem-se ocorridos os danos morais quando há manutenção indevida de nome em cadastros de proteção ao crédito, após a quitação da dívida que lhe deu origem. II - Os danos morai
Disponibilização: Quarta-feira, 17 de Agosto de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano IV - Edição 1018 1983 Edipro, 1ª Ed., pág. 103). No sentido da tese do autor, sobre a indevida manutenção nos cadastros da espécie, já se decidiu : “I - Presumem-se ocorridos os danos morais quando há manutenção indevida de nome em cadastros de proteção ao crédito, após a quitação da dívida que lhe deu origem. II -
Disponibilização: Sexta-feira, 14 de Junho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1435 1107 débito (fls. 09 e 10) tendo direito ao cancelamento da restrição. O réu afirmou que o nome do autor foi excluído em outubro de 2011 (fls. 25) mas o documento de fls. 40 demonstra que a exclusão que foi feita em outubro de 2011 não é a discutida nestes autos. Conforme consta da inicial e documentos, este p
Disponibilização: segunda-feira, 8 de outubro de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XII - Edição 2675 881 ao recurso para reduzir a indenização por danos morais para R$ 5.000,00, mantida, no mais, a r. sentença de primeiro grau. (Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, 26ª Câmara de Direito Privado, Apelação nº 1003818-08.2013.8.26.0609, da Comarca de Taboão da Serra, Rel. Des. FELIPE FERREIRA, j.
Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Julho de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VI - Edição 1454 1262 Processo 0064194-41.2012.8.26.0114 (114.01.2012.064194) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações Jacqueline Aparecida Ugo dos Santos - Anhanguera Educacional S/A - Vistos. JACQUELINE APARECIDA UGO DOS SANTOS ingressou com a presente ação contra ANHANGUERA EDUCACIONAL S.A., alegando em suma que
Disponibilização: Sexta-feira, 28 de Outubro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano V - Edição 1068 1346 documentos de fls. 17 a 19, pelo menos até abril de 2011, meses após o pagamento, a restrição persistia. A autora não está reclamando pelo fato de ter seu nome incluído, mas pelo fato de não ter seu nome excluído após o pagamento. A inclusão pode ter sido legítima. A falha da ré consistiu em demorar
Disponibilização: Segunda-feira, 16 de Fevereiro de 2009 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano II - Edição 416 416 Conforme ressaltou o Min. Relator, as instâncias ordinárias concluíram pela conduta ilícita do banco e, com base no CDC, reconheceram o direito à indenização por dano moral e material. Isso posto, a Turma, por concordar com esses fundamentos, não conheceu do recurso. (STJ - REsp nº 651.086 - RJ - Rel
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3291 837 credor, depois de apontado o título para protesto, recebe diretamente do devedor o valor do credito, compete-lhe suspender a ordem, impedindo que seja realizado o protesto. Se, por sua omissão, o protesto é levado a efeito por falta de pagamento, tornando público um fato não verdadeiro, responde por ele, i
Disponibilização: sexta-feira, 27 de junho de 2014 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I São Paulo, Ano VII - Edição 1678 1318 Processo 3017177-21.2013.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - RONALDO CAROLINO DOS SANTOS e outro - PATRICIA REIS DINIZ - Esclareçam as partes, se o valor mencionado no item 04 do acordo é para ser expedido para exequentes ou executados. - ADV: SHEILA ADRIANA SOU