36 resultados encontrados para 2004.03.99.033604-1 - data: 04/08/2025
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Parecer do Ministério Público Federal, opinando pelo improvimento da apelação. É o relatório. Decido. Passo ao julgamento da causa aplicando o disposto no art. 557 do CPC, por se tratar de matéria pacificada na jurisprudência dos Tribunais. A condição de estrangeira da autora não a impede de usufruir dos benefícios previstos pela Seguridade Social, desde que preenchidos os requisitos para tanto. Os estrangeiros residentes no país também devem ser contemplados com as disposições d
"PREVIDÊNCIA SOCIAL. BENEFÍCIO DE AMPARO SOCIAL. IDADE SUPERIOR A SESSENTA E SETE ANOS. COMPROVAÇÃO DE QUE A PARTE AUTORA NÃO CONTA COM RENDIMENTOS OU OUTROS MEIOS DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO OU TÊ-LO PROVIDO PELA FAMÍLIA. RENDA PER CAPITA INFERIOR A UM QUARTO DO SALÁRIO MÍNIMO. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DO INSS CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA. (...) - Matéria preliminar rejeitada. De acordo com o caput do art. 5º, da CF, é assegurado ao ESTRANGEIRO, residente no p
Passo a analisar a legitimidade do autor, cidadão paraguaio, para pleitear o benefício em tela. A esse respeito, entendo que a sua condição de alienígena não o impede de usufruir dos benefícios previstos pela Seguridade Social, desde que preenchidos os requisitos para tanto. Sobre o tema, confira-se o escólio de Sérgio Pinto Martins: "No nosso sistema, tem a Seguridade Social como postulado básico a universalidade, ou seja: todos os residentes no país farão jus a seus benefícios, n�
MEIOS DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO OU TÊ-LO PROVIDO PELA FAMÍLIA. RENDA PER CAPITA INFERIOR A UM QUARTO DO SALÁRIO MÍNIMO. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DO INSS CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA. (...) - Matéria preliminar rejeitada. De acordo com o caput do art. 5º, da CF, é assegurado ao ESTRANGEIRO, residente no país, o gozo dos direitos e garantias individuais, em igualdade de condições com o nacional. Desta forma não se pode restringir o direito ao amparo social por t
deficientes que, em razão da hipossuficiência em que se acham, não tenham meios de prover à própria subsistência ou de tê-la provida por suas respectivas famílias. Impossível à parte autora, diante da situação concreta, ter vida digna, ou, consoante assevera a Constituição Federal, ter respeitada a sua cidadania, que são, às expressas, tidos por princípios fundamentais do almejado Estado Democrático de Direito. (...) -Preliminar rejeitada. Apelação do INSS conhecida em parte
MEIOS DE PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO OU TÊ-LO PROVIDO PELA FAMÍLIA. RENDA PER CAPITA INFERIOR A UM QUARTO DO SALÁRIO MÍNIMO. PRELIMINAR REJEITADA. APELAÇÃO DO INSS CONHECIDA EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDA. (...) - Matéria preliminar rejeitada. De acordo com o caput do art. 5º, da CF, é assegurado ao ESTRANGEIRO, residente no país, o gozo dos direitos e garantias individuais, em igualdade de condições com o nacional. Desta forma não se pode restringir o direito ao amparo social por t
Parecer do Ministério Público Federal, opinando pelo improvimento da apelação. É o relatório. Decido. Passo ao julgamento da causa aplicando o disposto no art. 557 do CPC, por se tratar de matéria pacificada na jurisprudência dos Tribunais. A condição de estrangeira da autora não a impede de usufruir dos benefícios previstos pela Seguridade Social, desde que preenchidos os requisitos para tanto. Os estrangeiros residentes no país também devem ser contemplados com as disposições d
Por conseguinte, analiso a legitimidade da autora, cidadã portuguesa, para pleitear o benefício em tela. A esse respeito, entendo que a sua condição de alienígena não a impede de usufruir dos benefícios previstos pela Seguridade Social, desde que preenchidos os requisitos para tanto. Sobre o tema, confira-se o escólio de Sérgio Pinto Martins: "No nosso sistema, tem a Seguridade Social como postulado básico a universalidade, ou seja: todos os residentes no país farão jus a seus benef�
razoáveis de conservação. A renda familiar, segundo o estudo, deriva do trabalho do genro percebendo, o valor de R$ 827,00, com uma renda per capta de R$ 137,50, notadamente insuficiente para a subsistência da família. Já os gastos do núcleo familiar compreenderiam energia elétrica, água, gás, alimentação. Sendo assim, há elementos o bastante para se afirmar que se trata de família que vive em estado de miserabilidade. Os recursos obtidos pela família da parte requerente são insu
É o relatório. Decido. Passo ao julgamento da causa aplicando o disposto no art. 557 do Código de Processo Civil, por se tratar de matéria pacificada na jurisprudência dos Tribunais. A legitimidade do autor, cidadão austríaco, para pleitear o benefício em tela. A esse respeito, entendo que a sua condição de alienígena não a impede de usufruir dos benefícios previstos pela Seguridade Social, desde que preenchidos os requisitos para tanto. Sobre o tema, confira-se o escólio de Sérgi