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2006.03.99.038870 0 - Página 8

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Processos encontrados


TRF3 15/07/2014 - Pág. 1482 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 15/07/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Nesse sentido: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. ART. 4º, LC N. 11/1971. LC N. 16/1973. ART. 202, I, CF. AUTOAPLICABILIDADE AFASTADA PELO STF. REQUISITO DA IDADE REDUZIDO EM CINCO ANOS PARA OS TRABALHADORES RURAIS. APLICABILIDADE A PARTIR DA LEI N. 8.213/91. COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NA FORMA DO ART. 142 DA LEI 8.213/91. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO MARIDO COMO LAVRADOR EM DOCUMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO P�

TRF3 14/01/2014 - Pág. 6814 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 14/01/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

início de prova mais remoto e da existência do vínculo empregatício fora da área rural, como também que a prova testemunhal, segura e coerente, enseje a formação da convicção deste julgador acerca do trabalho campesino exercido no período. Ao caso dos autos Sabendo-se que a autora, nascida em 01.12.1928, já contava com 63 (sessenta e três) anos quando do advento da Lei nº 8.213/91, tem direito à aposentadoria, conforme a nova sistemática, a partir da vigência da referida lei, de

TRF3 04/11/2014 - Pág. 1840 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 04/11/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

exercido no período. Ao caso dos autos Sabendo-se que a autora, nascida em 16.05.1927, já contava com 64 (sessenta e quatro) anos quando do advento da Lei nº 8.213/91, tem direito à aposentadoria, conforme a nova sistemática, a partir da vigência da referida lei, desde que comprove o trabalho no campo, ainda que de forma descontínua, nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua edição. Nesse sentido: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. ART. 4º, LC N. 11/1971. LC

TRF3 27/11/2012 - Pág. 2448 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/11/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

se mulher, a partir da vigência da referida lei porque, nessa data, já implementara esse requisito. Deve comprovar, então, que exerceu atividade pelo período de 60 (sessenta) meses, na forma do disposto no art. 142 do PBPS, prazo considerando em 1991, quando a lei entrou em vigor. V. Omissis. XVII. Apelação da autora provida. Sentença reformada." (AC nº 2006.03.99.038870-0, rel. Des. Fed. Marisa Santos, j. em 10.03.2008, unanimidade, DJ de 10.04.2008). Ajuizada a ação sob a égide do n

TRF3 28/02/2012 - Pág. 1956 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 28/02/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

prazo considerando em 1991, quando a lei entrou em vigor. V. Omissis. XVII. Apelação da autora provida. Sentença reformada." (AC nº 2006.03.99.038870-0, rel. Des. Fed. Marisa Santos, j. em 10.03.2008, unanimidade, DJ de 10.04.2008). Ajuizada a ação sob a égide do novo diploma legal (08.03.2010) e alicerçada em seu artigo 143, que expressamente dispõe sobre a aposentadoria por idade a trabalhador rural, o pedido deve ser analisado de acordo com as novas regras vigentes. Nos termos da Sú

TRF3 17/04/2012 - Pág. 2663 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

disposto no art. 4º da LC n. 11/71 e art. 5º da LC n. 16/73. III. A partir da vigência da Lei n. 8.213/91, o trabalhador rural deve comprovar o implemento da idade - 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, além do exercício da atividade pelo prazo previsto no art. 142 da referida lei, restando afastada a comprovação da condição de chefe ou arrimo de família. IV. No caso presente, o (a) autor (a) completou 65 anos quando já em vigor a Lei n. 8.213/91. Tem direito à aposentadoria por

TRF3 27/11/2012 - Pág. 2444 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/11/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

III. A partir da vigência da Lei n. 8.213/91, o trabalhador rural deve comprovar o implemento da idade - 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, além do exercício da atividade pelo prazo previsto no art. 142 da referida lei, restando afastada a comprovação da condição de chefe ou arrimo de família. IV. No caso presente, o (a) autor (a) completou 65 anos quando já em vigor a Lei n. 8.213/91. Tem direito à aposentadoria por idade de acordo com as novas regras constitucionais - 60 anos d

TRF3 09/09/2014 - Pág. 1636 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 09/09/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

homens, a partir da vigência da Lei n. 8.213/91, por ter o STF decidido não ser auto-aplicável o disposto no artigo 202, I, da Constituição Federal (Embargos de Divergência em Recurso Extraordinário n. 175.520-2/Rio Grande do Sul, Rel. Ministro Moreira Alves, DJ de 06.02.98). II. Antes da vigência da Lei nº 8.213/91, o trabalhador rural, homem ou mulher, só tinha direito à aposentadoria por idade quando completasse 65 anos e desde que comprovasse o exercício da atividade pelo menos n

TRF3 25/11/2014 - Pág. 2081 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 25/11/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

COMO LAVRADOR EM DOCUMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO PÚBLICO. EXTENSÃO À ESPOSA. ATIVIDADE COMPROVADA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. CUSTAS E DESPESAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ANTECIPADA DE OFÍCIO. I. Os trabalhadores rurais só tiveram direito à aposentadoria por idade aos 55 anos - se mulheres, e aos 60 anosse homens, a partir da vigência da Lei n. 8.213/91, por ter o STF decidido não ser auto-aplicável o disposto no artigo 202, I, da Constituição Federal

TRF3 04/11/2014 - Pág. 5573 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 04/11/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

2/Rio Grande do Sul, decidiu que o artigo 202, inciso I, da Constituição Federal, não é auto-aplicável. Somente a partir do início da vigência da Lei nº 8.213/91, que dispôs sobre os Planos Básicos da Previdência Social, com a regulamentação do dispositivo constitucional, reconheceu-se o direito à aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais que completassem 55 (cinqüenta e cinco) anos - se mulheres, e 60 (sessenta) anos - se homens, independentemente de comprovarem serem chef

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