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2006.03.99.038870 0 - Página 9

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247 resultados encontrados para 2006.03.99.038870 0 - data: 13/08/2025

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Processos encontrados


TRF3 15/07/2014 - Pág. 4846 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 15/07/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

enquadrado pelo art. 11, VII, da legislação em comento, caberia o dever de recolher as contribuições tão-somente se houvesse comercializado a produção no exterior, no varejo, isto é, para o consumidor final, a empregador rural pessoa física ou a outro segurado especial (art. 30, X, da Lei de Custeio). Por fim, outra questão que suscita debates é a referente ao trabalho urbano eventualmente exercido pelo segurado ou por seu cônjuge, cuja qualificação como lavrador lhe é extensiva.

TRF3 14/01/2014 - Pág. 3987 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 14/01/2014 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

No caso da prestação de trabalho em regime de economia familiar, é certo que o segurado é dispensado do período de carência, nos termos do disposto no art. 26, III, da Lei de Benefícios e, na condição de segurado especial, assim enquadrado pelo art. 11, VII, da legislação em comento, caberia o dever de recolher as contribuições tão-somente se houvesse comercializado a produção no exterior, no varejo, isto é, para o consumidor final, a empregador rural pessoa física ou a outro s

TRF3 07/04/2015 - Pág. 2459 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 07/04/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

três anos anteriores à data do benefício, bem como sua condição de chefe ou arrimo de família, na forma do disposto no art. 4º da LC n. 11/71 e art. 5º da LC n. 16/73. III. A partir da vigência da Lei n. 8.213/91, o trabalhador rural deve comprovar o implemento da idade - 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, além do exercício da atividade pelo prazo previsto no art. 142 da referida lei, restando afastada a comprovação da condição de chefe ou arrimo de família. IV. No caso pre

TRF3 28/04/2015 - Pág. 3162 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 28/04/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

Somente a partir do início da vigência da Lei nº 8.213/91, que dispôs sobre os Planos Básicos da Previdência Social, com a regulamentação do dispositivo constitucional, reconheceu-se o direito à aposentadoria por idade aos trabalhadores rurais que completassem 55 (cinqüenta e cinco) anos - se mulheres, e 60 (sessenta) anos - se homens, independentemente de comprovarem serem chefes ou arrimos de família. Sabendo-se que a autora, nascida em 31.10.1938, já contava com mais de 55 (cinqü

TRF3 27/08/2013 - Pág. 2804 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/08/2013 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

XVII. Apelação da autora provida. Sentença reformada." (AC nº 2006.03.99.038870-0, rel. Des. Fed. Marisa Santos, j. em 10.03.2008, unanimidade, DJ de 10.04.2008). Ajuizada a ação sob a égide do novo diploma legal (06.11.2007) e alicerçada em seu artigo 143, que expressamente dispõe sobre a aposentadoria por idade a trabalhador rural, o pedido deve ser analisado de acordo com as novas regras vigentes. Para comprovar o alegado labor rural, a autora apresentou certidão de casamento, celeb

TRF3 10/03/2015 - Pág. 976 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 10/03/2015 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

N. 8.213/91. COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO DE ATIVIDADE NA FORMA DO ART. 142 DA LEI 8.213/91. RECONHECIMENTO DA CONDIÇÃO DE RURÍCOLA. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL DO MARIDO COMO LAVRADOR EM DOCUMENTO EXPEDIDO PELO ÓRGÃO PÚBLICO. EXTENSÃO À ESPOSA. ATIVIDADE COMPROVADA. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. CUSTAS E DESPESAS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TUTELA ANTECIPADA DE OFÍCIO. I. Os trabalhadores rurais só tiveram direito à aposentadoria por idade aos 55 anos - se mulhe

TRF3 05/06/2012 - Pág. 3362 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 05/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

IV. No caso presente, o (a) autor (a) completou 65 anos quando já em vigor a Lei n. 8.213/91. Tem direito à aposentadoria por idade de acordo com as novas regras constitucionais - 60 anos de idade, se homem, e 55 anos, se mulher, a partir da vigência da referida lei porque, nessa data, já implementara esse requisito. Deve comprovar, então, que exerceu atividade pelo período de 60 (sessenta) meses, na forma do disposto no art. 142 do PBPS, prazo considerando em 1991, quando a lei entrou em

TRF3 05/06/2012 - Pág. 3432 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 05/06/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

homens, independentemente de comprovarem serem chefes ou arrimos de família. Sabendo-se que a autora nascida em 25.10.1925, já contava com mais de 55 (cinqüenta e cinco) anos quando do advento da Lei nº 8.213/91, terá direito à aposentadoria, conforme a nova sistemática, a partir da vigência da referida lei, desde que comprove o trabalho no campo, ainda que de forma descontínua, nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua edição. Nesse sentido: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE.

TRF3 27/11/2012 - Pág. 2507 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 27/11/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

por idade quando completasse 65 anos e desde que comprovasse o exercício da atividade pelo menos nos últimos três anos anteriores à data do benefício, bem como sua condição de chefe ou arrimo de família, na forma do disposto no art. 4º da LC n. 11/71 e art. 5º da LC n. 16/73. III. A partir da vigência da Lei n. 8.213/91, o trabalhador rural deve comprovar o implemento da idade - 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher, além do exercício da atividade pelo prazo previsto no art. 142 d

TRF3 17/04/2012 - Pág. 1831 - Publicações Judiciais I - Tribunal Regional Federal 3ª Região

Publicações Judiciais I ● 17/04/2012 ● Tribunal Regional Federal 3ª Região

advento da Lei nº 8.213/91, terá direito à aposentadoria, conforme a nova sistemática, a partir da vigência da referida lei, desde que comprove o trabalho no campo, ainda que de forma descontínua, nos 60 (sessenta) meses anteriores à sua edição. Nesse sentido: "PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. ART. 4º, LC N. 11/1971. LC N. 16/1973. ART. 202, I, CF. AUTO-APLICABILIDADE AFASTADA PELO STF. REQUISITO DA IDADE REDUZIDO EM CINCO ANOS PARA OS TRABALHADORES RURAIS.

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