6 resultados encontrados para 2006.04.00.017028-0 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
Intime-se. Sorocaba/SP. 2ª Vara Federal de Sorocaba/SP Processo n. 5001225-55.2017.4.03.6110 Classe: PROCEDIMENTO COMUM (7) AUTOR: APARECIDO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: ANNE MICHELY VIEIRA LOURENCO PERINO - PR52514 RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Considerando a ausência de contestação e o início de prova documental referente ao período de trabalho rural, digam as partes se pretendem produzir outras provas, especificando e justificando a pertinência da prov
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011672-35.2017.4.03.6100 AUTOR: HERCULES BISPO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MIRIA DA SILVA COSTA - SP325535 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ADM PONTUAL IMOBILIARIA E CONDOMINIAL LTDA Advogados do(a) RÉU: RAFAEL LIMA TORRES - PR39471, CARLOS MARCOS BLEY VIEIRA - PR38837, SILVIO MARTINS VIANNA - PR20314 DECISÃO Trata-se de ação judicial proposta por HERCULES BISPO DE SOUZA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e de ADM. PONTUAL IMOBILIÁRIA E CONDOMINIAL LTDA., obj
NOEMI MARTINS DE OLIVEIRA Juíza Federal PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011672-35.2017.4.03.6100 AUTOR: HERCULES BISPO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MIRIA DA SILVA COSTA - SP325535 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ADM PONTUAL IMOBILIARIA E CONDOMINIAL LTDA Advogados do(a) RÉU: RAFAEL LIMA TORRES - PR39471, CARLOS MARCOS BLEY VIEIRA - PR38837, SILVIO MARTINS VIANNA - PR20314 DECISÃO Trata-se de ação judicial proposta por HERCULES BISPO DE SOUZA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e de ADM. PON
PROCEDIMENTO COMUM (7) Nº 5011672-35.2017.4.03.6100 AUTOR: HERCULES BISPO DE SOUZA Advogado do(a) AUTOR: MIRIA DA SILVA COSTA - SP325535 RÉU: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, ADM PONTUAL IMOBILIARIA E CONDOMINIAL LTDA Advogados do(a) RÉU: RAFAEL LIMA TORRES - PR39471, CARLOS MARCOS BLEY VIEIRA - PR38837, SILVIO MARTINS VIANNA - PR20314 DECISÃO Trata-se de ação judicial proposta por HERCULES BISPO DE SOUZA em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e de ADM. PONTUAL IMOBILIÁRIA E CONDOMINIAL LTDA., obj
Assim, considerando que o valor atribuído à causa é inferior ao limite estabelecido para a competência absoluta dos Juizados Especiais Federais (sessenta salários mínimos) e, ainda, considerando o fato de que se formou litisconsórcio passivo com autarquia federal, a competência absoluta é para o Juizado Especial Federal. Neste sentido, confira-se a jurisprudência: TRF-4 - CONFLITO DE COMPETENCIA CC 16456 RS 2005.04.01.016456-8 (TRF-4) Data de publicação: 03/08/2005 Ementa: CONFLITO