123 resultados encontrados para 20070020030742 - data: 21/11/2024
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Processos encontrados
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7226/2021 - Quinta-feira, 16 de Setembro de 2021 776 determinar o prosseguimento das investigações. Cumpre-lhe, se dele discordar, remetê-lo ao Procurador-Geral, a fim de que ofereça denúncia, designe outro órgão do Ministério Público para oferecê-la ou ratifique o pedido de seu arquivamento (art. 28 do CPP). 2. Reclamação provida para que o Juiz, se discordar do pedido de arquivamento, cumpra o que se dispõe no a
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7046/2020 - Quinta-feira, 10 de Dezembro de 2020 3044 POLICIAL REQUERIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROSSEGUIMENTO DAS INVESTIGAÇÕES DETERMINADO PELO JUIZ. PROVIMENTO. 1. É vedado ao Juiz, quando o Ministério Público requer o arquivamento do inquérito policial, determinar o prosseguimento das investigações. Cumpre-lhe, se dele discordar, remetê-lo ao Procurador-Geral, a fim de que ofereça denúncia, designe outro órgão do Ministério Públi
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6683/2019 - Quarta-feira, 19 de Junho de 2019 3258 cópia digitada, como mandado, nos termos do Provimento nº 003/2009 CJCI, anexo às cópias necessárias. Porto de Moz/PA, 06 de junho de 2019. Dr. Ênio Maia Saraiva Juiz de Direito PROCESSO: 00003428620188140075 PROCESSO ANTIGO: ---- MAGISTRADO(A)/RELATOR(A)/SERVENTUÁRIO(A): ENIO MAIA SARAIVA Ação: Inquérito Policial em: 14/06/2019 AUTOR:SILMARA PEREIRA DE OLIVEIRA VITIMA:E. F. N. . DECISÃO INT
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6683/2019 - Quarta-feira, 19 de Junho de 2019 3262 definitiva conflitos de ordem familiar ou patrimonial. Assim, CITE-SE e INTIME-SE o suposto agressor, sobre as medidas protetivas, cientificando-o de que poderá contestar o pedido, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, por meio de Defensor Público ou advogado particular. FICA O REQUERIDO ADVERTIDO DE QUE, O DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA NESTA DECISÃO, PODERÁ CULMINAR NO DECRETO DE
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6694/2019 - Segunda-feira, 8 de Julho de 2019 1458 honorários serão firmados ao final a serem pagos pelo Estado do Pará. 2. Intime-se as partes para informar se há diligencias em 10 dias preclusivos. Determino a intimação do acusado nos termos do artigo 363, §1º do CPP. 3. Não havendo diligencias, DECLARO encerrada a instrução. 4. Após, vista ao Ministério Público para alegações finais (10 dias), em seguida à defesa também em 10 dias.
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6593/2019 - Quarta-feira, 6 de Fevereiro de 2019 1690 inquérito policial em epígrafe". Neste sentido, jurisprudência assim se manifesta: INQUÉRITO POLICIAL SOLICITAÇÃO DE ARQUIVAMENTO PELO TITULAR DA AÇÃO PENAL - Ausência de justa causa ante a inexistência de prova da materialidade do fato delituoso. Arquivamento. Decisão unânime. (TREAL PCRIO 30 - (2950) - Rel. Juiz Antônio Fernando Menezes B. da Costa - DOEAL 11.09.2003 - p. 19). RECLAMA
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6767/2019 - Segunda-feira, 21 de Outubro de 2019 1825 Neste sentido, manifesta-se a jurisprudência pátria: Apelação - Nº 0000020-70.2014.8.12.0040 - Porto Murtinho Relator - Exmo. Sr. Des. Luiz Claudio Bonassini da Silva Apelante : Ministério Público Estadual Prom. Justiça : Karina Ribeiro dos Santos Vedoatto Apelado: Carlos Cândido de Almeida DPGE - 1ª Inst. : Nildo Inácio: E M E N T A - APELAÇÃO CRIMINAL - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - LEI Nº
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6694/2019 - Segunda-feira, 8 de Julho de 2019 1523 ser delito sujeito a ação penal pública condicionada/ação penal privada e considerando o decurso do lapso temporal, verifica-se a ocorrência da decadência a impor a extinção da punibilidade do(s) autor(es) do fato individuado(s) nos autos. O art. 61, da Lei Adjetiva Penal, impõe ao juiz que, deparando-se com algum motivo que dê cabo ao jus puniendi estatal, independentemente da fase do proce
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 6681/2019 - Segunda-feira, 17 de Junho de 2019 2368 DE QUE, O DESCUMPRIMENTO DA MEDIDA PROTETIVA IMPOSTA NESTA DECISÃO, PODERÁ CULMINAR NO DECRETO DE SUA PRISÃO PREVENTIVA E NA IMPUTAÇÃO CRIMINAL DA CONDUTA DESCRITA NO ARTIGO 24 - A DA LEI MARIA DA PENHA ("Art. 24-A. Descumprir decisão judicial que defere medidas protetivas de urgência previstas nesta Lei: Pena - detenção, de 3 (três) meses a 2 (dois) anos"). PROCEDA o servidor/plantonista da
TJPA - DIÁRIO DA JUSTIÇA - Edição nº 7037/2020 - Quarta-feira, 25 de Novembro de 2020 2865 familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras: I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas, com comunicação ao órgão competente, nos termos da Lei n 10.826, de 22 de dezembro de 2003; II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência