35 resultados encontrados para 20100110344425 - data: 13/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2164 690 de abusividade e/ou ilegalidade, não há como ser acolhida a preliminar de julgamento extra petita. 3- O contrato de arrendamento mercantil apresenta natureza jurídica diversa do financiamento e do mútuo, não sendo o valor empregado na aquisição do bem arrendado remunerado, em regra, pelo pagamento de jur
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2164 700 AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL ARRENDAMENTO MERCANTIL Preliminares de cerceamento de defesa e julgamento extra petita rejeitadas. Anatocismo e incidência de iof. Inocorrência. Cobrança de taxas de abertura de crédito e de emissão de boletos bancários. Ilegalidade. Repetição em dobro do indébito. Não ca
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2209 1051 razão pela qual não merece guarida ao recurso nesse particular; Não comporta retoques à sentença no que se refere à cobrança de multa moratória e à aplicação da Taxa Referencial, pois, à luz do trabalho pericial desenvolvido, não foi constatada a utilização da TR, tampouco a aplicação de mul
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1334 463 instituição e outra. O que é inadmissível é que a instituição financeira transfira ao consumidor o ônus de pagar as despesas inerentes à sua própria atividade, mascarando o aumento do custo do capital para o consumidor. Este encargo, portanto, deve ser afastado. 142000135210 - CIVIL E PROCESSUAL CIV
Disponibilização: Terça-feira, 26 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1211 645 banco não esclarece exatamente quais seriam as despesas que autorizam a cobrança deste valor mensal. De qualquer forma, referida cobrança é deveras indevida. O banco se remunera dos serviços prestados ao consumidor por meio da cobrança dos juros remuneratórios. Os juros visam a pagar o banco pelos serviço
Disponibilização: segunda-feira, 25 de julho de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2164 703 Castro Figliolia DJe 24.11.2015)v116.142000135210 CIVIL E PROCESSUAL CIVIL AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL ARRENDAMENTO MERCANTIL Preliminares de cerceamento de defesa e julgamento extra petita rejeitadas. Anatocismo e incidência de iof. Inocorrência. Cobrança de taxas de abertura de crédito e de emissão de
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2194 642 não constitui prática vedada ou abusiva, podendo as instituições financeiras aplicá-la regularmente, sem que necessariamente configure prática ilícita ou inconstitucional (PRECEDENTES DO TJDFT). 4- É legal a cobrança de juros remuneratórios no período de inadimplência, se calculados à taxa média
Disponibilização: segunda-feira, 5 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2194 613 tela, não há incidência de iof - Imposto sobre operações financeiras, mas de iss - Imposto sobre serviços, nos termos da lei complementar 116/2003. 6- Constatada a abusividade da exigência do pagamento de taxa de abertura de crédito (TAC) e taxa de emissão de boleto, por apresentar a finalidade de co
Disponibilização: terça-feira, 27 de setembro de 2016 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IX - Edição 2209 1105 bancários como cartão de crédito, por exemplo. Enfim, é caso de acolhimento do pedido da autora, para afastar a cobrança do encargo denominado “despesas com serviços bancários”, ou “Tarifa bancária” ou “tarifa de cobrança bancária”.Trata-se de cláusula que estabelece obrigação de for
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1348 712 de despesas que são inerentes à atividade da instituição financeira. Fazendo um paralelo, vale mencionar que não é cobrada remessa do boleto para pagamento de energia elétrica, água, telefone, e até de serviços bancários como cartão de crédito, por exemplo. Enfim, é caso de acolhimento do pedid