35 resultados encontrados para 20100110344425 - data: 12/08/2025
Página 4 de 4
Processos encontrados
Disponibilização: Segunda-feira, 4 de Fevereiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1348 717 remunerado, em regra, pelo pagamento de juros, o que obsta o reconhecimento da prática de anatocismo. 4- Incabível a repetição em dobro de indébito, quando verificado que a cobrança dos encargos impugnados, embora indevida, encontrava-se amparada em cláusulas contratuais pactuadas pelas partes, as qua
Disponibilização: Terça-feira, 29 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1344 939 controladores da macroeconomia do País, como o CMN, o COPOM, o BACEN e outros, impor regramentos e limites mínimos à atuação das instituições financeiras, a partir das diretrizes emanadas da Presidência da República, do Ministério da Economia, da Fazenda etc. Estes regramentos são feitos por meio de
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1334 398 Preliminares de cerceamento de defesa e julgamento extra petita rejeitadas. Anatocismo e incidência de iof. Inocorrência. Cobrança de taxas de abertura de crédito e de emissão de boletos bancários. Ilegalidade. Repetição em dobro do indébito. Não cabimento. 1- O indeferimento da produção de prova
Disponibilização: Segunda-feira, 14 de Janeiro de 2013 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano VI - Edição 1334 455 melhor juízo, não é a legalidade estrita da cobrança dos encargos em questão. Nem sempre a legalidade se traduz em justiça ou legitimidade. É certo que cabe aos organismos controladores da macroeconomia do País, como o CMN, o COPOM, o BACEN e outros, impor regramentos e limites mínimos à atuação d