17 resultados encontrados para 2013.07.1.017442 7 - data: 15/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 17/12/2014 - Pág. 1451 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 235/2014 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 17 de dezembro de 2014 Nº 2013.07.1.004919-9 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: F4 FACTORING FOMENTO MERCANTIL LTDA. Adv(s).: DF032477 Solange de Campos Cesar. R: FEJO REPARACAO AUTOMOTIVA. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: ANTENOR SOARES FELIPE. Adv(s).: DF031235 - Pollyanna Sampaio Bezerra. Venha o depósito pelo devedor do valor indicado à fl. 143, corrigido, no prazo de 5 dias, sob pena de reinício dos atos expro
TJDFT 09/10/2018 - Pág. 2197 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 193/2018 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 9 de outubro de 2018 2 Nº 2016.07.1.017212-7 - Tutela Cautelar Antecedente - A: JOSIAS RIBEIRO CAVALCANTE. Adv(s).: DF046107 - César Augusto Lessa Pimentel. R: UILIAM MACEDO DA ROCHA. Adv(s).: DF988888 - Curadoria de Ausentes. CERTIDÃO Com fundamento na Portaria 05/2017, ficam as partes intimadas a se manifestarem acerca do retorno dos autos do e. TJDFT, no prazo de 15 (quinze) dias, findo o qual serão os presentes auto
TJDFT 16/06/2016 - Pág. 1401 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 111/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 16 de junho de 2016 que promova a regularização do feito, apontando endereço da contraparte para fins de angularização da relação processual. Sem sucesso, em nome do predicativo do impulso oficial, expeça-se edital citatório, com a consignação de prazo de 20 (vinte) dias, para as providências legais, advertindo a parte autora, primeiro, do não cabimento da suspensão do feito, e, segundo, da extinção do proce
TJDFT 21/07/2016 - Pág. 1426 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 136/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 21 de julho de 2016 51 Nº 2012.07.1.033264-3 - Busca e Apreensao (coisa) - A: BANCO PANAMERICANO SA. Adv(s).: DF025246 - Nelson Paschoalotto. R: ANDRE LUIS DUQUE SAMPAIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. DESPACHO Rhj. Aguarde-se o prazo de 30 (trinta) dias; findo este, sem manifestação do(a)(s) autor(a)(es)/credor(a)(es), intime(m)-se, por carta, com aviso de recebimento, para que dê(eem) o devido prosseguimento ao feito,
TJDFT 17/05/2016 - Pág. 1569 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 90/2016 Brasília - DF, disponibilização terça-feira, 17 de maio de 2016 determinando o seu bloqueio administrativo, inclusive o de circulação, expedindo-se, se for o caso, mandado de penhora e avaliação. Na hipótese de não êxito da medida constritiva, proceda-se ao gravame pelo e-RIDF, com as observações e cautelas legais. Não havendo resistência por parte do(a)(s) devedor(a)(s), diga(m) o(a)(s) credor(a)(es), sobre o cumprimento da obrigação, advertindo-o(a)(s),
TJDFT 25/01/2017 - Pág. 2024 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 18/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 25 de janeiro de 2017 LUIS FERNANDO, e, tendo em vista o que nela consta, torno sem efeito a declaração de INTEMPESTIVIDADE da CONTESTAÇÃO juntada à fl. 240, ressaltando, por oportuno que consta erro material na data do termo de audiência de fl. 223, vez que esta foi realizada no dia 03 de novembro de 2016 (fl. 207), razão pela qual também laborei em erro. Assim, faço constar que a CONTESTAÇÃO apresentada às fls.