5 resultados encontrados para 2013445-85.2022.8.26.0000 - data: 03/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3439 247 Lima; Def. Público: Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 99999/DP); Impetrado: Mm(a) Juiz(a) de Direito do Plantão Judiciário da 00 ª CJ - Capital 2013424-12.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/20
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3439 632 ambas do Órgão Especial deste Tribunal. 2013439-78.2022.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; 5ª Câmara de Direito Criminal; CLAUDIA FONSECA FANUCCHI; Foro Central Criminal Barra Funda;
TJSP 02/02/2022 - Pág. 2018 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3439 2018 Corpus Criminal Processo nº 2013445-85.2022.8.26.0000 Relator(a): SÉRGIO RIBAS Órgão Julgador: 8ª Câmara de Direito Criminal Vistos. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, por intermédio da Defensora Renata Moura Gonçalves, impetra o presente habeas-corpus, com pedido liminar, em favor de Cíntia Raquel de Souza M
TJSP 02/02/2022 - Pág. 2017 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de fevereiro de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XV - Edição 3439 2017 elementos concretos mencionados alhures denotam a necessidade de mantença da custódia cautelar do paciente. As demais questões relacionadas ao mérito da imputação devem ser levantadas oportunamente, para a apreciação nos próprios autos da ação penal, sendo impossível a análise no estrito âmbito de cognição deste r