45 resultados encontrados para 2016.03.1.021976 8 - data: 04/08/2025
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Processos encontrados
TJDFT 26/01/2017 - Pág. 1720 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 19/2017 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 26 de janeiro de 2017 Nº 2016.03.1.017577-0 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: BANCO BRADESCO SA. Adv(s).: DF024072 - Ezio Pedro Fulan. R: JAC COPIADORA EIRELI ME. Adv(s).: Nao Consta Advogado. R: JOSE ARTUR CORNA. Adv(s).: (.). Diante do exposto, julgo extinto o presente feito em relação ao executado JOSE ARTUR CORNA, com fulcro no art. 485, VI, do CPC, ante a ausência de pressuposto de validade e constituição do
TJDFT 30/01/2019 - Pág. 1692 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 21/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 30 de janeiro de 2019 ser atualizada pelo INPC a partir desta data (STJ, Súmula 362) e acrescida de juros de mora de um por cento ao mês a partir da citação, por se tratar de matéria de fundo contratual. Tendo em vista o princípio da causalidade e a sucumbência recíproca, mas não equivalente, entre o autor e as rés (BRADESCO E CRT), condeno as referidas partes, na proporção de 1/3 para o requerente e 2/3 para as
TJDFT 27/02/2019 - Pág. 1660 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 41/2019 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 27 de fevereiro de 2019 com GUSTAVO MORAIS CASAGRANDE, administrador da executada. Por fim, a empresa EXPRESSO JK TRANSPORTE LTDA também possui como sede o endereço SMC, quadra 06, Lote 16, Ceilândia/DF e seu quadro societário é formado por PRISCILA DAMASIO SIMOES (advogada da empresa executada) e GUSTAVO MORAIS CASAGRANDE, administrador da executada. Ante o exposto, verifica-se que a empresa executada é parte de um gr
TJDFT 31/05/2017 - Pág. 1152 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 100/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 31 de maio de 2017 393, oriundo da 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia-MG (Carta Precatória de Oitiva de Testemunha nº 5005319-09.2016.8.13.0245). De acordo com a Portaria 1/2016, deste Juízo, ficam as partes intimadas da audiência de interrogatório no juízo deprecado. Local: 2ª Vara Cível da Comarca de Santa Luzia-MG, Av. das Indústrias, 210, 3º andar, Sala 306, Bairro Vila Olga, Santa Luzia-MG. Data e hor�
TJDFT 01/12/2016 - Pág. 1208 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 224/2016 Brasília - DF, disponibilização quinta-feira, 1 de dezembro de 2016 justiça e ensejará a imposição de multa (art. 334, §8º, NCPC). Publique-se. Ceilândia - DF, terça-feira, 29/11/2016 às 15h29. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito . Nº 2016.03.1.021976-8 - Procedimento Comum - A: MARLON GOMES. Adv(s).: DF041255 - Laynara Correa de Souza. R: ASSOCIA DOS FEIRANTES DA FEIRA CENTRAL DA CEILANDIA ASEDCDF. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Analisando detidame
TJDFT 17/03/2017 - Pág. 2001 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 52/2017 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 17 de março de 2017 Roriz. REPRESENTANTE LEGAL: DIRSON TEIXEIRA FARIA. Adv(s).: (.). Intime-se o perito a manifestar-se, no prazo de 30 (trinta) dias, sobre os quesitos suplementares apresentados pela parte autora (fls. 315/316). Após a resposta aos quesitos suplementares, expeça-se alvará de levantamento do valor remanescente referente aos honorários. Posteriormente, intimem-se as partes a se manifestarem sobre os escla
TJDFT 20/04/2018 - Pág. 1792 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 73/2018 Brasília - DF, disponibilização sexta-feira, 20 de abril de 2018 Curadoria Especial. Não tendo o credor logrado êxito em obter a satisfação do crédito, defiro, com suporte no artigo 854, do CPC, a consulta ao sistema BacenJud e determino, desde já, a indisponibilidade dos valores porventura encontrados até o montante suficiente para o integral pagamento, conforme requerido pelo credor, vedado o levantamento dos valores judicialmente bloqueados. Em homenagem aos p
TJDFT 19/12/2016 - Pág. 2008 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 235/2016 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 19 de dezembro de 2016 ANTONIO CARLOS FERREIRA SIMPLICIO. Adv(s).: Nao Consta Advogado. Defiro o requerimento do autor e determino a remessa dos autos ao arquivo. Ceilândia - DF, quinta-feira, 15/12/2016 às 15h43. Raimundo Silvino da Costa Neto,Juiz de Direito . Nº 2016.03.1.018874-8 - Execucao de Titulo Extrajudicial - A: CONDOMINIO BEM VIVER RESIDENCIAL CLUBE. Adv(s).: DF035305 - Leandro Luiz Araujo Menegaz. R: DIRECI
TJDFT 03/04/2017 - Pág. 1358 - Caderno único - Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios
Edição nº 63/2017 Brasília - DF, disponibilização segunda-feira, 3 de abril de 2017 seus credores localizem seu patrimônio. Assim, com fundamento previsto §5°, art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, não verifico qualquer óbice quanto à implementação da penhora no rosto dos autos do processo n° 2013.03.1.007076-4. Inclusive, a quebra do grupo econômico já foi efetivada em outros autos em curso nesta vara, a título exemplificativo os processos n° 17572-6/2014, 16835-8/20
Edição nº 95/2017 Brasília - DF, disponibilização quarta-feira, 24 de maio de 2017 direta ou indireta, que justifique a reunião dos feitos (ID 1231662 ? Pág. 2). Razão assiste ao Juízo Suscitante, da Primeira Vara Cível de Ceilândia. Com efeito, na ação originária de indenização por danos morais e declaratória de regularidade das contas que deveriam ser prestadas pela gestão do triênio 2014/2016, apesar de haver relação com a eleição para a nova Diretoria Executiva e Co