9 resultados encontrados para 2084026-62.2021.8.26.0000 - data: 10/08/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3261 144 2083985-95.2021.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Habeas Corpus Criminal; Comarca: São Paulo; Vara: 20ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1507197-92.2021.8.26.0228; Assu
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XV - Edição 3520 2355 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS RELAÇÃO Nº 0373/2022 Processo 0000592-71.2022.8.26.0358 (processo principal 1000106-45.2017.8.26.0358) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Aparecida dos Santos Martins - Vistos. Fls.
Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3261 542 Impetrante: A. C. D.; Paciente: M. R. da S.; Advogado: Antonio Carlos Domingues (OAB: 296674/SP); Impetrado: M. do S. - V. C. I. I. P. C. D. e T. I. de P. do F. C. C.; Ficam as partes intimadas para manifestarem-se acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação esta
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3294 2008 123146/SP) Processo 0001532-88.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Misael Guerreiro Alves - Autos nº. 2018/000016 Vistos. Ante a decisão proferida pelo Exmo Relator do TJSP no Habeas Corpus 2084026-62.2021.8.26.0000, que concedeu parcialmente a ordem para, cumprido o mandado de p
TJSP 02/06/2021 - Pág. 3242 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 2 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3291 3242 PREJUDICADA A ORDEM, V.U. Advs: Eduardo Lemos de Moraes (OAB: 195000/SP) - 7º Andar Nº 2063474-76.2021.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - Barretos - Impetrante: Luis Gustavo da Silva P
Disponibilização: quarta-feira, 16 de junho de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XIV - Edição 3299 1906 Processo 1003336-61.2018.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Rosangela Cristina Vieira - Vistos. Intime-se o apelado para apresentação de contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias. Quanto aos efeitos da apelação, deverão as partes obse
TJSP 20/04/2021 - Pág. 1405 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3261 1405 medida processual pronta e rápida. A medida liminar em habeas corpus é cabível quando o constrangimento ilegal é manifesto e constatado de pronto, por meio do exame sumário da inicial, o que não ocorre no presente caso. A possibilidade de concessão de liminar em habeas corpus, viabilizando a pronta cessação do constrangime
TJSP 20/04/2021 - Pág. 1421 - Caderno 2 - Judicial - 2ª Instância - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: terça-feira, 20 de abril de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 2ª Instância São Paulo, Ano XIV - Edição 3261 1421 aspectos são afetos ao mérito da causa sendo, assim, descabido seu conhecimento na estreita via do habeas corpus. Aliás, importa ressaltar que não se confundem os fundamentos da custódia cautelar com o julgamento de mérito. Embora os fortes indícios de autoria coligidos sirvam para indicar a necessidade da prisão para acaut