TJSP 09/06/2021 - Pág. 2008 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 9 de junho de 2021
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIV - Edição 3294
2008
123146/SP)
Processo 0001532-88.2017.8.26.0559 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - Misael Guerreiro Alves - Autos nº.
2018/000016 Vistos. Ante a decisão proferida pelo Exmo Relator do TJSP no Habeas Corpus 2084026-62.2021.8.26.0000, que
concedeu parcialmente a ordem para, cumprido o mandado de prisão expedido contra Misael Guerreiro Alves, determinar seja
ele imediatamente incluído no regime semiaberto e, se isso não for possível, que seja colocado provisoriamente em prisão
albergue domiciliar, onde aguardará a vaga no regime adequado; expeça-se as comunicações necessárias. Int. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, como ofício. - ADV: WLADIMIR QUILE RUBIO (OAB 368424/SP)
Processo 0005037-79.2015.8.26.0358 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Crimes de Trânsito - Carlos Campos de
Oliveira - O réu apresentou defesa preliminar por meio de defensor dativo (fls. 245/246). Não é o caso de absolvição sumária,
já que estão ausentes as hipóteses do artigo 397 do Código de Processo Penal. A resposta apresentada pela defesa não trouxe
elementos suficientes para ilidir, de plano, o prosseguimento da ação penal. Em relação à nulidade alegada, bem fundamentado
pelo Ministério Público, é dever do acusado manter seu endereço atualizado, sob pena de decretação da revelia, como ocorreu
às fls. 238. Assim sendo, é caso de prosseguimento do feito, com ampla dilação probatória. Presentes a prova da materialidade
do crime e indícios suficientes de autoria, RATIFICO o recebimento da denúncia. Designo audiência de instrução, interrogatório
do acusado, debates e julgamento para o dia 24 de junho de 2021 às 15:00 horas, por videoconferência pelo sistema TEAMS,
do E. TJSP. Diante disso: 1-1 Intime-se o réu Carlos Campos de Oliveira, afim de que informe telefone e e-mail para que seja
enviado o link para a participação na audiência designada. 1-2 Requisite-se ao Comando da Polícia Militar de Mirassol, o
comparecimento dos policiais militares Edson Fernando Gamero Carvalho e Eder Emilio de Paula, os quais deverão informar,
no prazo de 5 dias, telefone e e-mail para que seja enviado o link para a participação na audiência designada. 1-3 Intime-se o
advogado nomeado para o acusado, afim de que, também no prazo de 5 dias apresente telefone e e-mail para que seja enviado
o link para a participação na audiência designada. 1-4 Vista ao Ministério Público, a fim de que informe e-mail para o envio do
link para participação na audiência. Tendo sido nomeado defensor dativo ao réu, concedo-lhe os benefícios da justiça gratuita,
anotando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado-ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV:
CARLA MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP)
Processo 1500297-70.2021.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- Vitor Gabriel da Silva Campos - Autos nº. 2021/000337 Vistos. Fls. 166/169: Trata-se de pedido de Liberdade Provisória,
datado de 28 de abril de 2021. Bem apontado pelo Ministério Público, na data de 20 de maio de 2021, este Juízo apreciou as
circunstâncias da prisão preventiva, mantendo-a. Portanto, em data posterior ao pedido. Assim, o pedido tornou-se prejudicado.
Int. - ADV: CELSO ALVES PEREIRA (OAB 88920/SP)
Processo 1500887-05.2020.8.26.0358 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Ricardo Brito - Certidão(ões) de honorários expedida(s) será(ão) disponibilizada(s) no e-SAJ. - ADV: CAROLINA COVIZI COSTA
MARTINS (OAB 215106/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0447/2021
Processo 0001245-10.2021.8.26.0358 (processo principal 1500617-23.2021.8.26.0559) - Liberdade Provisória com ou sem
fiança - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - Justiça Pública - Posto isto, INDEFIRO o pedido de liberdade provisória, pleiteada
em favor de OTAVIO HENRIQUE PEREIRA PORTO, com fundamento nos arts. 282, I e II; 312 e 313 I, todos do Código de
Processo Penal, por estarem presentes os requisitos ensejadores da prisão preventiva. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB
228695/SP), LUIZ HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP)
Processo 1500617-23.2021.8.26.0559 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Thiago Henrique Favero Marchiori - Fany Jheniffer Luz de Freitas - - Thais Cravo de Oliveira - Otávio Henrique Pereira Porto
- - Igor Cândido de Oliveira - Sarah Luz de Freitas - Vistos. Fls. 374/378: Ciente da ratificação da liminar, que deferiu a ordem e
concedeu a prisão domiciliar à Thais Carvo de Oliveira, com imposição das medidas cautelares previstas no artigo 319, I, IV e V
do CPP, com expedição de alvará de soltura. E, por extensão concedeu, também, à Fany Jheniffer Luz de Freitas. Notifique-se
os réus e para, no prazo de 10 (dez) dias, responder à acusação que lhe é imputada, por escrito, podendo arguir preliminares e
invocar todas as razões de defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar
testemunhas até o número de 5 (cinco), nos termos do art. 55, caput, e § 1º, da Lei nº. 11.343/2006, cujo prazo fluirá a partir
da notificação. Se a resposta não for ofertada no prazo e o acusado não constituir defensor, intime-se o defensor nomeado
para a apresentação da defesa preliminar em favor do acusado. Junte-se folha de antecedentes da acusada Sarah Luiz de
Freitas e certidões do que nela porventura nela constar. Cobre-se a vinda do laudo dos aparelhos celulares com urgência.
Servirá o presente despacho como mandado-ofício. Cumpra-se. Int. - ADV: LUIZ PEDRO MANTOVANI (OAB 228695/SP), LUIZ
HERMINIO MANTOVANI (OAB 299674/SP), ANDRE LUIZ REDIGOLO DONATO (OAB 305781/SP), MURILO DOSUALDO DE
CICHIO (OAB 361822/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCOS TAKAOKA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DAIANE CANO GOMES RODRIGUES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0448/2021
Processo 1501955-87.2020.8.26.0358 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor GUSTAVO ANTONIO RAMOS ALCANTARA - - Jefferson Luis Dias dos Santos - Autos nº. 2020/001747 Vistos. Fls. 87/88: Tratase de Pedido de Restituição de uma câmera fotográfica digital e cartão de memória. Acolho o parecer do Ministério Público
de fls. 92/93 cujos fundamentos por ele expostos adoto como razões de decidir. Os autos encontram-se na fase de inquérito
policial. Assim, neste momento, quem deve manifestar-se sobre o pedido é a autoridade policial que preside esta fase. Ela que
analisará o interesse ou não do referido objeto para a investigação. Assim, não conheço do pedido. Int. - ADV: ANA BEATRIZ
RODRIGUES (OAB 424265/SP), GABRIELLY DE SOUZA MARTINELI (OAB 426656/SP), GUSTAVO CIPULLO NESTERUK
MOREIRA (OAB 441183/SP)
Processo 1501955-87.2020.8.26.0358 - Inquérito Policial - Adulteração de Sinal Identificador de Veículo Automotor Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º