5 resultados encontrados para 22.466.226/0001-15 - data: 31/07/2025
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Processos encontrados
Recife, 13 de abril de 2016 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCIII • NÀ 67 - 3 CONSIDERANDO a Resolução nº 069, de 28 de setembro de 2015, do Conselho Estadual de Políticas Industrial, Comercial e de Serviços – CONDIC, que aprovou o Parecer Conjunto AD DIPER/SEFAZ nº 082/2015, e o teor do Ofício CONDIC nº 139, de 16 de outubro de 2015, Governo do Estado Governador: Paulo Henrique Saraiva Câmara DECRETA: DECRETO Nº 42.895, DE 12 DE ABRIL DE 2016.
10 - Ano XCVIII • NÀ 74 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo na Lei Complementar 123/2016 e na Resolução CGSN nº 140/2018, combinado com o art. 32, § 1º, da Lei Estadual 11.514/97. 5. Não cabe a autoridade julgadora deixar de aplicar ato normativo sob alegação de ilegalidade ou inconstitucionalidade (art. 4º, § 10º, da Lei nº 10.654/91). DECISÃO: Ante o exposto, rejeito as preliminares de nulidade e julgo PROCEDENTE o lançamento para declarar devido o ICMS
Recife, 15 de outubro de 2015 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo Ano XCII • NÀ 194 - 17 RESOLVE: I – Tornar sem efeito a Portaria de nº 097 de 18/02/14, publicada no DOE de 19/02/14. CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS CONDIC Repartições Estaduais II – HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Inquérito Administrativo, a qual concluiu por propor: . A aplicação da Pena de Demissão com nota “a bem do serviço públic
10 - Ano XCVIII • NÀ 98 Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo pelo autuado da exigência contida na Intimação Fiscal nº 2020.000000064361-12. 4. Todavia, objetivando não penalizar o contribuinte duas vezes pela mesma infração na fiscalização objeto da Ação Fiscal de nº 2019.000008167436-67, não merece ser acolhida como procedente a cobrança da multa cominada através do Auto de Infração nº 2020.000001273996-17. DECISÃO: julgado PROCEDENTE o lançamento p