DOEPE 15/10/2015 - Pág. 17 - Poder Executivo - Diário Oficial do Estado de Pernambuco
Recife, 15 de outubro de 2015
Diário Oficial do Estado de Pernambuco - Poder Executivo
Ano XCII • NÀ 194 - 17
RESOLVE:
I – Tornar sem efeito a Portaria de nº 097 de 18/02/14, publicada no DOE de 19/02/14.
CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS
INDUSTRIAL, COMERCIAL E DE SERVIÇOS CONDIC
Repartições Estaduais
II – HOMOLOGAR a decisão da Comissão Especial de Inquérito Administrativo, a qual concluiu por propor:
. A aplicação da Pena de Demissão com nota “a bem do serviço público”, a servidora Maria Veridiana Albuquerque da Costa Vieira,
Assistente em Saúde/Auxiliar em Rouparia, matrícula 226.493-5, com lotação no Hospital Dom Moura, enquadramento nos I e II, do Art.
204 da Lei Estadual nº 6.123/68, e por caracterizar infração administrativa ao descumprir deveres e proibições estabelecidas nos incisos
I, V, VII e VIII do Art. 193 e inciso III, do Art. 194 da Lei supra.
. A aplicação da Pena de Suspensão por 30 (TRINTA) dias a servidora Maria José Neves da Silva Lima, matrícula 226.438-2, com
lotação na Vª GERES, por caracterizar infração administrativa ao descumprir deveres e proibições estabelecidas nos incisos VII e VIII do
Art. 193 da Lei Estadual nº 6.123/68 e inciso I, do Art. 194 da Lei supra.
III - Contar os efeitos desta Portaria a partir da data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO - ADAGRO
PORTARIA ADAGRO Nº 056 DE 23 DE JUNHO DE 2015
A GERENTE GERAL da ADAGRO, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
I – Acatar, na íntegra, o Relatório Final da Comissão de Sindicância
nº 002/2015, instaurada pela Portaria 040/2015.
II - Determinar o arquivamento do processo administrativo.
III - Esta Portaria entra em vigor com efeitos retroativos a 23/06/15.
Erivânia Camelo de Almeida
Gerente Geral da ADAGRO
PORTARIA Nº 606 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO EM SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de 20.07.1968.
CONSIDERANDO o teor da Cota de nº 0803/2015, oriunda da Procuradoria Geral do Estado – Procuradoria Consultiva, que requer a
reformulação da decisão homologada na Portaria de nº 097 de 18/02/14, publicada no DOE de 19/02/14.
(F)
AGENCIA DE DEFESA E FISCALIZAÇÃO
AGROPECUÁRIA DE PERNAMBUCO - ADAGRO
RESOLVE:
PORTARIA ADAGRO Nº 059 DE 13 DE OUTUBRO DE 2015
I – Destituir da função de Vogal da COMISSÃO ESPECIAL DE INQUÉRITO ADMINISTRATIVO, a servidora MARIA APARECIDA
SAMPAIO DE SOUZA, matrícula nº 211.592-1;
II – Designar a servidora VIRGÍNIA MARIA FERREIRA DE LIMA, matrícula SIAPE 0583484, para exercer a mesma função de Vogal, da
referida Comissão.
III - Contar os efeitos desta Portaria a partir de 20 de abril de 2015
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 607 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei 6.123, de
20.07.68.
A GERENTE GERAL da ADAGRO, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
I. Instaurar Sindicância para apurar possíveis irregularidades
envolvendo o servidor OVERLANDIO JOSÉ DE SÁ FERRAZ, em
virtude de manifestação da ouvidoria nº 201529329.
II. Nomear para a dita sindicância Paulo Roberto de Andrade Lima,
matrícula nº 138.425-2, José Aurélio Costa Galindo, matrícula nº
136.164-7 e Valmir Oliveira da Silva Júnior, matrícula nº 336.3325, todos sob a presidência deste último.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Erivânia Camelo de Almeida
Gerente Geral da ADAGRO
RESOLVE:
(F)
I - Destituir da função de Membro da Comissão Especial das Sindicâncias instauradas através da Portaria 214/2015, publicada no D.O.E.
de 07/04/15 e da Portaria 224/2015, publicada no D.O.E. de 14/04/15, a servidora MARIA APARECIDA SAMPAIO DE SOUZA, matrícula
nº 211.592-1;
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20/04/15.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 608 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 321/2015 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 23.05.2015, a fim de apurar a denúncia formulada
através do Ofício Nº 409/2013 da Gerente do Hospital Ulysses Pernambucano, como também da solicitação apuração funcional n°
000479/2013 da Unidade de Controle de Pagamento do Nível Central da SES e do SIGEPE nº 0076161-3/2014, tendo como investigada
a servidora MARIA KERY ANNE DOS SANTOS JOVENTINO.
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR a decisão da 1ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pelo:
Arquivamento do presente processo por não reunir elementos e indícios suficientes para demonstrar o “animus de abandonar”
descaracterizando a falta funcional, prevista no inciso II do Art. 204 da Lei nº 6.123/68, pela servidora MARIA KERY ANNE DOS SANTOS
JOVENTINO, assistente em saúde/auxiliar de enfermagem, matrícula nº 192.445-1/SES, com lotação no Hospital Ulysses Pernambucano
– I GERES;
II – Sugere a comissão processante o encaminhamento da servidora para o Programa de Saúde, Segurança e Qualidade de Vida –
QUALIVIDA/PE, para acolhimento em plano de intervenção e parecer técnico;
III - Constar os efeitos desta portaria a partir da sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 609 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29.01.2011, com fundamento na Lei nº 14.547, de 21.12.2011, com as
alterações contidas na Lei nº 14.885 de 14.12.2012.
CONSIDERANDO o teor do INQUÉRITO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR instaurado através da Portaria nº 210/2015 da Secretária
Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde, publicada no D.O.E. de 07.04.2015, a fim de apurar irregularidade funcional da
servidora RENATA D’AMORIM SANTA CRUZ, formulada através da Solicitação de Apuração de Infração Funcional nº 000423/2012 da
Unidade de Controle de Pagamento – UNICOP – SES/Nível Central, como também do SIGEPE nº 0053875-1/2012.
RESOLVE:
I – HOMOLOGAR a decisão da 2ª Comissão Permanente de Inquérito Administrativo, a qual conclui pelo:
● Arquivamento do presente processo por reunir provas suficientes para demonstrar a ausência de intenção de abandono ao serviço,
descaracterizando a falta funcional, prevista no inciso XIV e parágrafo único do Art. 204 da Lei nº 6.123/68, pela servidora RENATA
D’AMORIM SANTA CRUZ, analista em saúde/psicóloga, matrícula nº 233.823-8;
II – Contar os efeitos desta Portaria a partir da data da sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
PORTARIA Nº 610 – A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE GESTÃO DO TRABALHO E EDUCAÇÃO NA SAÚDE, com base na delegação
outorgada pela Portaria SES nº 032/11, publicada no D.O.E. de 29/01/11, com fundamento nos artigos 214 a 220 da Lei nº 6.123, de
20.07.1968.
RESOLVE:
I – Designar os servidores, abaixo relacionados, para constituírem a COMISSÃO ESPECIAL DE SINDICÂNCIA, a fim de apurar possíveis
irregularidades praticadas pelo Chefe do Laboratório do Hospital Policlínica Jaboatão Prazeres, contidas no Ofício nº 101/2015 - 4ª PJDC,
através do SIGEPE Nº 0012719-2/2015;
VALÉRIA LUIZA DE ALMEIDA SILVA – mat. nº 229.565-2 – Assistente em Saúde – PRESIDENTE;
JORGE GOMES DA SILVA - mat. nº 104.851-1 – Auxiliar em Saúde – VOGAL;
II – A comissão de que trata a presente Portaria terá prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação para conclusão dos trabalhos,
revogando-se as disposições em contrário;
AGÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS
PÚBLICOS DELEGADOS DO ESTADO DE
PERNAMBUCO – ARPE
DESPACHO Nº 16, DE 07 DE OUTUBRO DE 2015.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados
do Estado de Pernambuco – ARPE, por meio do seu Órgão
Colegiado, em conformidade com o que estabelece a Resolução
Normativa ANEEL nº 63, de 12 de maio de 2004, c/c a Resolução
ARPE nº 007 de 28 de abril de 2009, artigo 7º, §2º, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo Punitivo nº
003/13-CEE-ARPE e do relatório e voto que fazem parte
integrante dessa decisão, NEGA PROVIMENTO ao Recurso
Administrativo interposto pela COMPANHIA ENERGÉTICA DE
PERNAMBUCO - CELPE, mantendo na integralidade a decisão
do Coordenador de Energia Elétrica de aplicar a penalidade de
multa no valor de R$3.021.006,39 (três milhões, vinte e um mil,
seis reais e trinta e nove centavos), que representa 0,10200%
do valor de R$ 2.961.770.978,69 (dois bilhões, novecentos e
sessenta e um milhões, setecentos e setenta mil, novecentos e
setenta e oito reais e sessenta e nove centavos), que se refere
ao faturamento anual do período de setembro de 2012 a agosto
de 2013 da Companhia Energética de Pernambuco-Celpe,
devendo a Distribuidora para o recolhimento da multa observar
as disposições do art. 24, parágrafo único, e art. 25 da Resolução
Normativa ANEEL n°63/2004.
ETTORE LABANCA
Diretor Presidente
HÉLIO LOPES CARVALHO
Diretor de Regulação Econômico-Financeira
RICARDO FIORENZANO DE ALBUQUERQUE
Diretor de Regulação Técnico-Operacional
CAIO CAVALCANTI RAMOS
Diretor Administrativo-Financeiro
(F)
AGÊNCIA ESTADUAL DE
MEIO AMBIENTE - CPRH
PORTARIA Nº115/2015
A Diretora-Presidente da Agência Estadual de Meio Ambiente
– CPRH, no uso de suas atribuições conferidas pelos Decreto
Estadual nº 30.462 de 25/05/2007 e Decreto Estadual nº 31.818
de 20/05/2008, e em conformidade com o disposto na Lei Federal
nº 9.985/2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de
Conservação – SNUC e na Lei Estadual nº 13.787 de 08 de junho
de 2009, Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC,
RESOLVE:
1. Aprovar o Plano de Manejo do Parque Dois Irmãos, criado
pela Lei nº 9.989/87, com sua categoria redefinida pela Lei n°
11.622/98, e com área acrescida através do Decreto n°40.547/14,
localizado no município de Recife;
2. O zoneamento do referido Plano somente será válido após a
sua publicação através de lei;
3. O Plano de Manejo deverá ser avaliado pelo Conselho
Consultivo do Parque de Dois Irmãos;
4. O Plano de Manejo ora aprovado está disponível no site da
CPRH e é parte integrante desta Portaria, como se nela estivesse
contido;
5. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Recife, 13 de outubro de 2015.
III – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RICARDA SAMARA DA SILVA BEZERRA
Secretária Executiva de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
Simone Souza
Diretora-Presidente
(F)
RESOLUÇÃO Nº 069/2015
EMENTA: Aprova decisão do Comitê Diretor do PRODEPE, de 18
de setembro de 2015.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICAS INDUSTRIAL,
COMERCIAL E DE SERVIÇOS - CONDIC, no exercício das
atribuições, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.675, de 11 de
outubro de 1999, e do Decreto nº 21.959, de 27 de dezembro de
1999, e respectivas alterações,
RESOLVE:
I – Aprovar os seguintes Pareceres Técnicos, observados os
prazos e condições ali fixados, a serem objeto de Decretos
concessivos específicos:
Parecer nº 097/2015 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – AEROMATIC VENTILAÇÃO
E DIFUSÃO DE AR LTDA. ME. – CNPJ/MF n° 10.325.735/000149 – CACEPE n° 0370519-62; Parecer n° 066/2015 – implantação
de novo empreendimento/agrupamento industrial prioritário –
AGROMAZA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE CEREAIS LTDA.
– CNPJ/MF n° 83.067.942/0004-67 – CACEPE n° 0585946-80;
Parecer nº 064/2015 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – ALPHA PLAST INDÚSTRIA E
COMÉRCIO LTDA. – CNPJ/MF n° 03.357.873/0001-44 - CACEPE
nº 0262437-09; Parecer n° 063/2015 – implantação/comércio
importador atacadista – ANTARES COMERCIAL IMPORTADORA
E EXPORTADORA DE MERCADORIAS LTDA. – CNPJ/MF
n° 17.993.609/0001-01 – CACEPE n° 0526521-57; Parecer nº
094/2015 – ampliação com nova linha de produtos/atividade
industrial relevante – ARLA BRASIL INDÚSTRIA, COMÉRCIO
E TRANSPORTE DE PRODUTOS QUÍMICOS LTDA. – CNPJ/
MF n° 10.689.013/0004-16 – CACEPE n° 0620260-89; Parecer nº
085/2015 – ampliação com nova linha de produtos/agrupamento
industrial prioritário – ARXO INDUSTRIAL DO BRASIL LTDA.
– CNPJ/MF n° 75.487.058/0004-53 – CACEPE n° 0511028-97;
Parecer n° 093/2015 – implantação/comercio importador atacadista
– AUTOAMÉRICA IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO ATACADISTA DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS
E PNEUMÁTICOS LTDA. – CNPJ/MF n° 04.140.399/0004-00
– CACEPE n° 0629840-04; Parecer n° 074/2015 – isonomia/
agrupamento industrial prioritário – C FONTE LTDA. – CNPJ/
MF n° 08.139.156/0015-65 - CACEPE n° 0266965-09; Parecer
n° 067/2015 – ampliação com nova linha de produtos/central de
distribuição – DAMPEÇAS LTDA. – CNPJ/MF n° 01.098.297/000132 – CACEPE n° 0223065-87; Parecer n° 091/2015 – implantação/
agrupamento industrial prioritário/atividade industrial relevante
– DAXIA DOCE AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
– CNPJ/MF n° 74.581.091/0007-28 – CACEPE n° 062696726; Parecer n° 092/2015 – implantação/comércio importador
atacadista – DAXIA DOCE AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. – CNPJ/MF n° 74.581.091/0007-28 – CACEPE n°
0626967-26; Parecer n° 075/2015 – implantação/central de
distribuição – DAXIA DOCE AROMA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
LTDA. – CNPJ/MF n° 74.581.091/0007-28 – CACEPE n°
0626967-26; Parecer nº 076/2015 – ampliação/agrupamento
industrial prioritário – DECORE INDÚSTRIA DE PERSIANAS E
CORTINAS LTDA. – CNPJ/MF n° 11.184.702/0001-99 – CACEPE
n° 0022662-96; Parecer n° 086/2015 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – DICOCO AGROINDUSTRIAL LTDA. –
CNPJ/MF n° 05.635.589/0002-07 – CACEPE n° 0632405-30;
Parecer n° 095/2015 – ampliação com nova linha de produtos/
central de distribuição – DISTRIBUIDORA AUTOMOTIVA S.A.
– CNPJ/MF n° 61.490.561/0071-13 - CACEPE n° 0266179-94;
Parecer nº 077/2015 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – ELETRONEW INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE ELETRODOMÉSTICOS LTDA. – CNPJ/MF
n° 18.538.244/0001-98 – CACEPE n° 0537563-04; Parecer n°
072/2015 – implantação de novo empreendimento/agrupamento
industrial prioritário – ENPE – EMPRESA NORDESTINA
DE PINTURA ELETROSTÁTICA LTDA. – CNPJ/MF n°
19.175.349/0001-92 – CACEPE n° 0599948-00; Parecer n°
068/2015 – implantação de novo empreendimento/agrupamento
industrial prioritário – FVO BRASÍLIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE ALIMENTOS LTDA. – CNPJ/MF n° 08.471.163/0011-36 –
CACEPE n° 0637805-69; Parecer nº 090/2015 – implantação/
central de distribuição – HERVAL INDÚSTRIA DE MÓVEIS,
COLCHÕES E ESPUMAS LTDA. – CNPJ/MF n° 16.670.753/000659 – CACEPE n° 0640139-28; Parecer nº 089/2015 – ampliação
com nova linha de produtos/agrupamento industrial prioritário
– INTERVIDRO – INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VIDROS
PLANOS LTDA. – CNPJ/MF n° 16.971.002/0001-68 – CACEPE
n° 0502108-15; Parecer nº 073/2015 – implantação/central
de distribuição – J C M NITERÓI REFRIGERAÇÃO LTDA. –
CNPJ/MF n° 08.824.171/0011-19 – CACEPE n° 0607703-09;
Parecer nº 095/2015 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – MAGNO MÓVEIS LTDA. –
CNPJ/MF n° 40.887.879/0001-50 – CACEPE n° 0180576-24;
Parecer nº 078/2015 – ampliação com nova linha de produtos/
agrupamento industrial prioritário – MERCATO INDÚSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA - EPP - CNPJ/MF nº 11.132.616/0001-32
- CACEPE n° 0385997-59; Parecer nº 069/2015 – implantação
de novo empreendimento/agrupamento industrial prioritário –
NORDESUL EMBALAGENS DE MADEIRA LTDA - ME. - CNPJ/
MF n° 22.416.434/0001-00 – CACEPE nº 0623036-94; Parecer
nº 070/2015 – ampliação/ampliação com nova linha de produtos/
comércio importador atacadista – PLURY QUÍMICA LTDA. - CNPJ/
MF n° 60.687.639/0004-61 – CACEPE nº 0414918-15; Parecer
nº 079/2015 – implantação/agrupamento industrial prioritário –
POLICLASS INDÚSTRIA DE ASSENTOS E ACESSÓRIOS PARA
BANHO LTDA. - CNPJ/MF n° 02.060.568/0002-04 – CACEPE nº
0634430-58; Parecer nº 088/2015 – implantação/agrupamento
industrial prioritário – PRODUTOS SERRANO INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EIRELI - EPP - CNPJ/MF n° 22.466.226/0001-15
– CACEPE nº 0624041-05; Parecer nº 080/2015 – ampliação/
ampliação com nova linha de produtos/central de distribuição –
RISING IMPORTS EIRELI - CNPJ/MF n° 09.203.831/0001-35 –
CACEPE nº 0360525-66; Parecer nº 081/2015 – ampliação com
nova linha de produtos/comércio importador atacadista – RISING
IMPORTS EIRELI - CNPJ/MF n° 09.203.831/0001-35 – CACEPE
nº 0360525-66; Parecer nº 096/2015 – ampliação com nova linha
de produtos/central de distribuição – SCALA COMERCIAL E
INDUSTRIAL DE AÇOS TUBOS E LAMINADOS LTDA. - CNPJ/
MF n° 11.338.159/0001-37 – CACEPE nº 0057827-40; Parecer nº
082/2015 – implantação/agrupamento industrial prioritário – SR
FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE SORVETES E CHOCOLATES
LTDA ME. - CNPJ/MF n° 22.957.693/0001-48 – CACEPE nº
0634554-98; Parecer nº 087/2015 – ampliação com nova linha