30 resultados encontrados para 309.01.2000.014589 - data: 23/07/2025
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Processos encontrados
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2327 918 da Silva - Vistos.Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, onde a litisdenunciada insurge-se contra o prosseguimento da execução em relação à mesma, haja vista ter efetuado o depósito da condenação, que limitou-se ao capital segurado pela ré denunciante.De fato a sentença, confirmada pela E. S
Disponibilização: sexta-feira, 14 de junho de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2830 953 SP), DÉBORAH PALMEIRA MIZUKOSHI (OAB 276290/SP) Processo 0004664-35.2014.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Dirceu Avelino dos Santos - Metropolitan Life Seguros e Previdencia Privada S/A - - SIFCO S/A - Adnan Abdel Kader Salem - Vistos. Ciência às partes quanto a baixa dos autos em cartório. C
Disponibilização: quinta-feira, 15 de março de 2018 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XI - Edição 2536 1092 “on-line” através do sistema BACEN-JUD, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015), devendo a credora providenciar, em 05 (cinco) dias, o complemento no valor de R$ 2,80 (dois reais e oitenta centavos) da taxa judiciária prevista no Provimento CSM nº 2462/2
Disponibilização: Quarta-feira, 23 de Novembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1081 890 Quarta Turma, j. 22.03.2005, v.u.). Por fim, está consolidado entendimento jurisprudencial de que o benefício em comento não se destina apenas às partes representadas por Advogados do Convênio de Assistência Judiciária ou por Defensores Públicos. Do exposto, REJEITO a presente impugnação oferecida po
Disponibilização: segunda-feira, 22 de abril de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2792 1154 do executado acima qualificado, até o valor de R$ 6.113,50, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se even
Disponibilização: quinta-feira, 28 de março de 2019 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano XII - Edição 2777 1210 Valerio - BV Financeira SA Credito Financiamento e Investimento - Vistos. Certidão retro: Manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que de direito em termos de prosseguimento. Decorridos, no silêncio, retornem os autos ao arquivo, quando começará a correr o prazo prescricional i
Disponibilização: Quinta-feira, 8 de Setembro de 2011 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano IV - Edição 1033 903 como destinadas a assegurar a eficácia da prestação jurisdicional, mas reservando a cada uma delas um campo de atuação próprio e distinto. Enquanto a medida cautelar foge da preocupação de satisfazer precocemente o direito material da parte, contentando-se em preservar a idoneidade genérica do process
Disponibilização: sexta-feira, 1 de setembro de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2423 1087 I, II e III do Código de Processo Civil, verbis:Art. 1.022. Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para:I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição;II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento;III - corrigir er
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano X - Edição 2327 917 a matéria posta em debate dependia apenas da prova técnica, a qual já foi realizada, com manifestação das partes, inclusive. Existentes nos autos, portanto, todos os elementos necessários ao deslinde da pendência e, diante deste cenário, o julgamento antecipado é de rigor, sendo certo que outras provas p