TJSP 12/04/2017 - Pág. 918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: quarta-feira, 12 de abril de 2017
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano X - Edição 2327
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da Silva - Vistos.Trata-se de incidente de cumprimento de sentença, onde a litisdenunciada insurge-se contra o prosseguimento
da execução em relação à mesma, haja vista ter efetuado o depósito da condenação, que limitou-se ao capital segurado
pela ré denunciante.De fato a sentença, confirmada pela E. Superior Instância, condenou a litisdenunciada ao pagamento de
indenização ao autor, até o limite da apólice, tendo a mesma efetuado o pagamento, com o respectivo levantamento pelo credor.
Assim, assiste razão à litisdenunciada, devendo a execução ser julgada extinta com relação à mesma.Do exposto, dou por
extinta a execução em face da litisdenunciada MAPFRE VERA CRUZ SEGURADORA SA., ante o pagamento da condenação.
Prossiga-se a execução com relação ao réu remanescente, devendo o autor requerer o que de direito, no prazo de dez dias.
No silêncio, arquivem-se os autos.Intime-se. - ADV: CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP), EDINILDA
DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP), HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), ADRIANA EVANGELISTA DIAZ (OAB
187011/SP), HOMERO STABELINE MINHOTO (OAB 26346/SP), IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/SP), NADIR
GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP), SERGIO LUIS QUAGLIA SILVA (OAB 107489/SP)
Processo 0014589-46.2000.8.26.0309 (309.01.2000.014589) - Procedimento Comum - Acidente de Trânsito - Adalberto Jose
da Silva - V.Fls. 641 = Cumpra-se. - ADV: EDINILDA DOS SANTOS MONTEIRO (OAB 262986/SP), SERGIO LUIS QUAGLIA
SILVA (OAB 107489/SP), NADIR GONCALVES DE AQUINO (OAB 116353/SP), IVAN MARQUES DOS SANTOS (OAB 124866/
SP), HERMES BARRERE (OAB 147804/SP), HOMERO STABELINE MINHOTO (OAB 26346/SP), ADRIANA EVANGELISTA
DIAZ (OAB 187011/SP), CLAUDIO RENATO FORSSELL FERREIRA (OAB 98971/SP)
Processo 0016253-97.2009.8.26.0309 (309.01.2009.016253) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Itaubank S/A - Frigor
Hans Industria e Comercio de Carnes Ltda - - Espólio de JOHANN SCHNELL - Johann David Schnell - - Maria Isabella Catarina
Schnell - - Rosalia Schnell - Vistos.Fls. 337 = Defiro. Tente-se a citação do(a) requerido(a) no endereço fornecido, expedindo-se
o necessário. Sem prejuízo, houve notícias nos autos n. 1022/2009 desta Vara, que a Requerida Frigor Hans Ind. E Comercio
de Carnes Ltda (Grupo Arantes), encontra-se em recuperação judicial perante a 8ª Vara Cível de São José do Rio Preto/SP.
Assim, providenciem os requeridos certidão de objeto e pé da referida Recuperação Judicial. Prazo de 05 dias.Int. - ADV:
PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), KARINA CATHERINE ESPINA RIBEIRO (OAB 261512/SP), BRUNO
KURZWEIL DE OLIVEIRA (OAB 248704/SP), JOEL LUIS THOMAZ BASTOS (OAB 122443/SP)
Processo 0024473-16.2011.8.26.0309 (309.01.2011.024473) - Monitória - Duplicata - Brasfor Comercial Ltda - DULT-AR
COMÉRCIO E SERVIÇOS EM AR CONDICIONADO E ARTEFATOS METÁLICOS LTDA.-ME - V.Dê-se vista ao Curador Especial
nomeado, para apresentar defesa, da requerida citada por edital. Int. - ADV: JAIR SEBASTIÃO DE SOUZA JUNIOR (OAB
173888/SP), SIMONE REGINA DE ALMEIDA GOMES (OAB 247146/SP)
Processo 0024772-03.2005.8.26.0309 (309.01.2005.024772) - Monitória - Cheque - Irmaos Russi Ltda - RENILCE ALVES Vistos,Fls. 128 = Manifeste-se o Requerente, em 05 dias, sobre o resultado negativo do MANDADO de citação/intimação. (não
encontrou bens passíveis de penhora). Int. - ADV: RODRIGO DA SILVA ABRAMO (OAB 314713/SP)
Processo 0024903-31.2012.8.26.0309 (309.01.2012.024903) - Depósito - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard S A WALDIR FRANCISCO BUENO - Vistos,Fls. 126/128 = Ciência ao exequente da(s) resposta(s) do(s) Ofício (vivo - POSITIVO),
requerendo o que de direito em prosseguimento. Prazo de 10 dias úteis. Int. - ADV: PAULO CESAR MEDEIROS EYZANO (OAB
272353/SP)
Processo 0024954-52.2006.8.26.0309 (309.01.2006.024954) - Falência de Empresários, Sociedades Empresáriais,
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Recuperação judicial e Falência - Dropsa do Brasil Ind Com Ltda - Massa Falida
de Polilub Com. e Conserto de Peças de Lubrificação Centralizada de Máquinas Ltda. Epp - Fazenda do Estado de São Paulo
- José Eduardo de Abreu Sodré Santoro Leilões - Arrematante retirar carta de arrematação expedida, devendo comparecer em
cartório. - ADV: SIDNEY PALHARINI JUNIOR (OAB 141271/SP), ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), SHIRLEY
MENDONCA LEAL (OAB 107307/SP), ALESSANDRA MARETTI (OAB 128785/SP), PAULO DAL CORTIVO SIQUEIRA (OAB
154637/SP), CARLOS EDUARDO QUADRATTI (OAB 222711/SP), NEWTON NERY FEODRIPPE DE SOUSA NETO (OAB
232268/SP), WLADIMIR NOVAES (OAB 104440/SP)
Processo 0027281-33.2007.8.26.0309 (309.01.2007.027281) - Monitória - Contratos Bancários - Banco Nossa Caixa Sa Intimação ao Autor noticiando que o processo foi desarquivado e se encontra em cartório, onde permanecerá pelo prazo de 10
(dez) dias, sendo devolvido ao arquivo geral caso não seja dado andamento ao feito naquele prazo. (Portaria nº. 003/2001 deste
Juízo.) - ADV: MARGARETE PALACIO (OAB 98295/SP), ARNOR SERAFIM JUNIOR (OAB 79797/SP), NEI CALDERON (OAB
114904/SP)
Processo 0029677-46.2008.8.26.0309 (309.01.2008.029677) - Procedimento Sumário - Acidente de Trânsito - Renato
Coimbra Leite e outro - Marcelo Jose de Carvalho - Marítima Seguros S.a. - VISTOS,Fls. 291/293 = Manifestem-se as partes,
no prazo de 05 dias, em face dos esclarecimentos do Perito Judicial.Int. - ADV: MAURICIO SANITA CRESPO (OAB 124265/
SP), FÁBIO HENRIQUE MING MARTINI (OAB 174414/SP), FABIO FRASATO CAIRES (OAB 124809/SP), RAQUEL GOMES
VALLI HONIGMANN (OAB 253436/SP), JOSE ADRIANO DE SOUZA CARDOSO FILHO (OAB 130815/SP), PAULO ROGERIO
NASCIMENTO (OAB 147437/SP)
Processo 0029846-91.2012.8.26.0309 (309.01.2012.029846) - Procedimento Comum - Indenização por Dano Moral - Marta
Ferreira da Cunha - - Willian Pereira da Silva - - Brenda Cunha da Silva - Intermédica Sistema de Saúde S/A - - Plano de Saude
Sul America - Vistos. Considerando-se o disposto nos artigos 125, inciso II, 130 e 131, todos do Código de Processo Civil, a
questão de fato e de direito encontra-se suficientemente dirimida pelas provas documental e pericial constante dos autos, razão
pela qual indefiro a produção da prova vocal. Aliás, a questão da existência, ou não, de erro médico e nexo de causalidade entre
a conduta dos requeridos e os supostos danos, em que pese o devido respeito que merece entendimento em contrário,
demandava apenas a produção de prova técnica, devendo a prova oral ser indeferida nos termos do artigo 400, inciso II, do
Código de Processo Civil, verbis:Art. 400. A prova testemunhal é sempre admissível, não dispondo a lei de modo diverso. O juiz
indeferirá a inquirição de testemunhas sobre fatos:I - já provados por documento ou confissão da parte;II - que só por documento
ou por exame pericial puderem ser provados.Ressalto inclusive ser desnecessário o refazimento dos laudos já acostados aos
autos, inclusive complementados, os quais esclarecem por completo a questão, sendo desnecessária a repetição da prova para
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