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400.01.2011.005266-0/000000

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4 resultados encontrados para 400.01.2011.005266-0/000000 - data: 11/08/2025

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TJSP 18/06/2012 - Pág. 281 - Caderno 5 - Editais e Leilões - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 5 - Editais e Leilões ● 18/06/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 18 de Junho de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano V - Edição 1205 281 2ª Vara Criminal Juiz Titular: DR.LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA. EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA, COM O PRAZO DE 90 (NOVENTA) DIAS. O Doutor LUCAS FIGUEIREDO ALVES DA SILVA, Meritíssimo Juiz de Direito Titular da 2ª. Vara Judicial de Olímpia, FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialme

TJSP 27/02/2012 - Pág. 2080 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 27/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1131 2080 houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. Parágrafo único. A prisão preventiva também poderá ser decretada em caso de descumprimento de qualquer das obrigações impostas por força de outras medidas cautelares (art. 282, § 4º). Nesse sentido, FERNANDO CAPEZ lembra que: E

TJSP 08/02/2012 - Pág. 1750 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/02/2012 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: Quarta-feira, 8 de Fevereiro de 2012 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II São Paulo, Ano V - Edição 1120 1750 expressão suprimida, a qual, segundo a jurisprudência deste Supremo Tribunal, constituía redundância. Mera alteração textual, sem modificação da norma proibitiva de concessão da liberdade provisória aos crimes hediondos e equiparados, que continua vedada aos presos em flagrante por quaisquer daquele

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