2.879 resultados encontrados para DJGO - data: 21/11/2024
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Disponibilização: sexta-feira, 10 de setembro de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Editais e Leilões São Paulo, Ano XIV - Edição 3358 446 que o depoimento dos policiais é de válidoe de suma importância, como já consignou a jurisprudência:APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADOS. DEPOIMENTO DE POLICIAIS. VALIDADE. ALEGAÇÃO DE SER USUÁRIO. IMPROCEDÊNCIA. 1. Se todas as provas são irrefutáveis, dando como certo e inquestionável
Vistos. Cuida-se de embargos de declaração aviados por CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE DE SÃO CARLOS S/C LTDA., qualificada nos autos, em face da decisão de fls. 930/936. Aduz, em apertada síntese, que: a) não encerrou suas atividades, tendo apenas suspendido o atendimento cirúrgico e ambulatorial; b) do ato de suspensão das atividades em diante, a embargante vem se reorganizando, buscando parceiros para prosseguir com os serviços; c) pretende aderir a parcelamento tributário, denominado
concessão de auxílio doença já que a incapacidade é preexistente à nova filiação ao sistema (art.42,§2º da Lei 8.213/91). 8. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença para julgar improcedente o pedido inicial. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). É o voto. (TRU da 1ª Região. Processo 327387120084013. Rel. Warney Paulo Nery Araujo. DJGO 26/03/2010). E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOEN�
Disponibilização: terça-feira, 13 de junho de 2017 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano X - Edição 2367 32 petrechos próprios para traficância como balança de precisão e material para embalar as drogas, como se destaca do auto de prisão em flagrante (fls. 05/12) e foi ratificado em juízo pelos Policiais Civis ouvidos como testemunha. Policiais Civis que confirmaram que a dupla admitiu informalmente a traficânci
Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Março de 2010 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano I - Edição 181 96 Portanto, entendo que tal circunstância não milita de forma desfavorável ao Réu, uma vez que o delito não é considerado grave nem foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa. Quanto aos antecedentes do Réu, não há nenhum registro nos autos, enquanto as conseqüências do crime não foram graves, pois o Acusado fo
Para fazer jus ao benefício previdenciário de auxílio-doença deve o interessado provar: a condição de segurado à época da incapacidade e o cumprimento da carência de 12 contribuições mensais; a incapacidade laborativa temporária superior a 15 dias; que a doença incapacitante não seja pré-existente à filiação do segurado ao RGPS, exceto nos casos de progressão e agravamento exige (Lei 8.213/1991, art. 59 e ss.). Já para a concessão da aposentadoria por invalidez se exige que
concessão de auxílio doença já que a incapacidade é preexistente à nova filiação ao sistema (art.42,§2º da Lei 8.213/91). 8. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença para julgar improcedente o pedido inicial. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). É o voto. (TRU da 1ª Região. Processo 327387120084013. Rel. Warney Paulo Nery Araujo. DJGO 26/03/2010). E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOEN�
Vistos. Cuida-se de embargos de declaração aviados por CASA DE SAÚDE E MATERNIDADE DE SÃO CARLOS S/C LTDA., qualificada nos autos, em face da decisão de fls. 930/936. Aduz, em apertada síntese, que: a) não encerrou suas atividades, tendo apenas suspendido o atendimento cirúrgico e ambulatorial; b) do ato de suspensão das atividades em diante, a embargante vem se reorganizando, buscando parceiros para prosseguir com os serviços; c) pretende aderir a parcelamento tributário, denominado
Disponibilização: sexta-feira, 25 de setembro de 2020 Caderno 2: Judiciario Fortaleza, Ano XI - Edição 2467 848 levada a cabo quando da prolação da decisão de fls. 808/813, que suplantara a anterior decisão proferida ainda pelo juízo da 3ª Vara de Família. Ora, tendo a convivência novos parâmetros, não tem mais sentido analisar recurso que ataca decisão anterior, não mais vigente. Daí não se pode extrair conclusão de que inexiste o substrato fático que levou o TJCE a, em
Disponibilização: quinta-feira, 21 de setembro de 2017 Diário Oficial Poder Judiciário - Caderno Jurisdicional - Primeiro Grau Maceió, Ano IX - Edição 1951 88 carro consta uma multa R$ 127,69 (cento e vinte sete reais e sessenta e nove centavos), datada de 18 de maio de 2015, portanto anterior ao contrato. Como consta em anexo nos autos comprovante com a data de emissão do dia 18 de agosto de 2016, então dentro do prazo para que o autor ajuíze ação como explana o Código Civil.