2.879 resultados encontrados para DJGO - data: 21/11/2024
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Trata-se de demanda proposta em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando o recebimento de benefício por incapacidade. Para o deslinde da controvérsia, faz-se indispensável proceder à verificação dos requisitos legais necessários à concessão do benefício pleiteado. Da análise da Lei 8.213/91, extrai-se que três são os requisitos legais genericamente necessários para que o segurado faça jus aos benefícios em tela: (1) existência de incapacidade; (2) compro
patologia incapacitante ligada ao grupo etário. No meu sentir, analisando todo o conjunto probatório e o tipo de doença que acomete a autora, quando de seu ingresso na Previdência Social, já era portadora da doença mencionada, constatada pelo laudo pericial, tendo contribuído por poucos meses ao RGPS. Além disso, é necessário ter em vista a idade que a autora possuía ao início de suas contribuições (71 anos), tendo permanecido alheia por muitos anos à atividade formal, considerand
Após o trânsito em julgado, requisitem-se os atrasados. Sentença registrada eletronicamente. P.I.C. 0000071-90.2018.4.03.6324 - 1ª VARA GABINETE - SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO Nr. 2019/6324004191 AUTOR: VILMA DE FATIMA REGO (SP317070 - DAIANE LUIZETTI) RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - I.N.S.S. (PREVID) (SP206234 - EVERALDO ROBERTO SAVARO JUNIOR, SP227377 - TITO LIVIO QUINTELA CANILLE) Vistos em sentença. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Trata
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença proferida nos presentes autos, requeira a executada, no prazo de 10 (dez) dias, o que de direito, em termos do prosseguimento.Decorrido o prazo suprarreferido sem manifestação, arquivem-se os autos.Int. e cumpra-se. 0008891-62.2013.403.6134 - FAZENDA NACIONAL(Proc. 896 - CARLA REGINA ROCHA) X DI CAROLL CONFECCOES LTDA ME(SP134132 - ROBERVAL JOSE MACEDO SIMOES E SP149382 SHIRLEY APARECIDA SPINOLA CAMARGO) Suspendo, por ora, o cumprimento do des
Vistos em sentença. Relatório dispensado nos termos do artigo 38 da Lei 9099/95. Trata-se de demanda proposta em face do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social, objetivando o recebimento de benefício por incapacidade. Para o deslinde da controvérsia, faz-se indispensável proceder à verificação dos requisitos legais necessários à concessão do benefício pleiteado. Da análise da Lei 8.213/91, extrai-se que três são os requisitos legais genericamente necessários para que o segu
O requerido Wadson Nathaniel Ribeiro, às fls. 1.004/1.021, opôs embargos de declaração em face da decisão de fls. 821/825, sustentando a ocorrência de omissões e contradições no referido decisum. Recebo os embargos, vez que tempestivos.Observo que parte das questões suscitadas pelo ora embargante já foi enfrentada na decisão de fls. 942 e verso, que rejeitou os embargos de declarações anteriormente opostos por Julio Cesar Monzu Filgueira, os quais foram subscritos, aliás, pela mes
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUARTA-FEIRA, 26 DE JULHO DE 2017 PUBLICAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 27 DE JULHO DE 2017 DESPACHOS DOS(AS) DESEMBARGADORES(AS) Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos APELAÇÃO N° 0023755-27.2010.815.2001. ORIGEM: CAPITAL - 1A. VARA DA FAZENDA PUB.. RELATOR: Des. Abraham Lincoln da Cunha Ramos. APELANTE: Estado da Paraiba, Rep. P/sua Proc. Daniele Cristina C.t. de Albuquerque E Pbprev - Paraiba Previdencia, Rep. P/s Proc. Jovelino Carolino
propositura da ação. Sustenta o agravante que o INSS foi condenado a restabelecer benefício previdenciário ao autor com DIB em 01.02.2000; que, remetidos os autos à Contadoria, esta apresentou três cálculos, no valores de R$ 74.415,79 (setenta e quatro mil, quatrocentos e quinze reais e setenta e nove centavos), R$ 31.321,51 (trinta e um mil, trezentos e vinte e um reais e cinqüenta e um centavos) e R$ 47.535,34 (quarenta e sete mil, quinhentos e trinta e cinco reais e trinta e quatro ce
52 Rio Branco-AC, segunda-feira 12 de setembro de 2022. ANO XXVIlI Nº 7.142 do ônus da sucumbência. (TJGO; AC 0342867-66.2006.8.09.0011; Aparecida de Goiânia; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Kisleu Dias Maciel Filho; DJGO 28/03/2016; Pág. 271) Dito isto, em homenagem ao princípio da não surpresa, determino a intimação da parte autora para, no prazo de 15(quinze) dias, se manifestar-se, requerendo o que entender de direito, a exemplo da conversão em perdas e danos, promovendo as emen
Para o deslinde da controvérsia, faz-se indispensável proceder à verificação dos requisitos legais necessários à concessão do benefício pleiteado. Da análise da Lei 8.213/91, extrai-se que três são os requisitos legais genericamente necessários para que o segurado faça jus aos benefícios em tela: (1) existência de incapacidade; (2) comprovação da qualidade de segurado da Previdência Social na data do início da incapacidade e (3) comprovação do cumprimento do período de car