2.879 resultados encontrados para DJGO - data: 21/11/2024
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Disponibilização: sexta-feira, 27 de agosto de 2021 Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III São Paulo, Ano XIV - Edição 3350 32 depoimento de policiais tem a mesma presunção de credibilidade de qualquer outro testemunho e, para destituir o seu valor probante, e necessário demonstrar que o mesmo tem algum interesse na causa, ou outro motivo sério e concreto que o torne suspeito. 3 -inadmissível o pedido de desclassificação para o
concessão de auxílio doença já que a incapacidade é preexistente à nova filiação ao sistema (art.42,§2º da Lei 8.213/91). 8. Ante o exposto, DOU PROVIMENTO AO RECURSO para reformar a sentença para julgar improcedente o pedido inicial. Sem condenação em honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). É o voto. (TRU da 1ª Região. Processo 327387120084013. Rel. Warney Paulo Nery Araujo. DJGO 26/03/2010). E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ OU AUXÍLIO-DOEN�
(vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta e quatro centavos). Bate pela possibilidade de concessão da medida liminarmente em virtude do comprovado inadimplemento. Com a inicial juntou procuração e documentos (fls. 05/15). Vieram-me os autos conclusos para decisão. É o breve relato do essencial. Fundamento e decido.Para a concessão da medida liminar postulada, necessário o preenchimento cumulativo dos requisitos do fumus boni juris e do periculum in mora. Entrevejo-
133.Parecer do Ministério Público Federal acostado à f. 135, pelo regular prosseguimento do feito. À f. 136, a perita foi instada a se manifestar conclusivamente sobre a data de início da incapacidade o que foi realizado à f. 139.Houve designação de nova perícia médica (f. 145), à qual o Autor não compareceu (f. 153).O Autor foi instado a justificar sua ausência e requerer, se o caso, a designação de outra data para comparecimento (f. 154), tendo se manifestado às f. 158-159, sal
No caso em tela, o laudo médico, elaborado pelo D. Perito deste Juízo, após a realização dos exames pertinentes, atestou incapacidade total e permanente (definitiva) para atividades laborais, em razão de ser portadora de “Gonartrose nos joelhos”. A perita médica relata que, tratando-se de pessoa idosa, as alterações foram acometidas ao longo dos anos, com a piora progressiva do quadro. Em primeiro lugar, deve ficar claro desde já que a idade e as doenças degenerativas não servem
TRIBUTÁRIO. IMPOSTO DE RENDA. INCIDÊNCIA SOBRE OS PRÊMIOS DE APOSENTADORIA NO CASO DEMISSÃO DO EMPREGADO QUE ADERIU À PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA. VERBA RESCISÓRIA PERCEBIDA COMO "COMPLEMENTAÇÃO EXTRAORDINÁRIA". NATUREZA INDENIZATÓRIA. ISENÇÃO TRIBUTÁRIA. RECURSO IMPROVIDO. 1. A verba rescisória denominada "complementação extraordinária" ora discutida é oriunda de Plano de Demissão Voluntária (PDV), criada para minimizar os prejuízos causados pela demissão e prevista
conforme relatado no laudo médico pericial: “A autora apresenta quadro de cervicalgia e lombociatalgia crônicas. Associa escoliose toraco-lombar. Apresenta diminuição da amplitude articular à mobilização de coluna lombar associado a desvio angular e contratura muscular regional com consequente redução da capacidade funcional para desempenhar atividades que necessitem deambulação, pegar peso e agachamentos. Exame de ressonância nuclear magnética de coluna lombar de 10/12/2014 evide
contra o caráter contributivo que o art. 201 da Constituição da República atribui à Previdência Social, ferindo, ainda, o equilíbrio financeiro, igualmente resguardado pelo texto constitucional. Nesse sentido, recentes precedentes dos nossos Tribunais, verbis: AUXÍLIO-DOENÇA INCAPACIDADE PREEXISTENTE. RECURSO DO INSS PROVIDO. 1. Trata-se de recurso interposto pelo INSS contra sentença que julgou procedente o pedido de concessão de auxílio doença. 2. O INSS aduz que a doença incapac
patologia incapacitante ligada ao grupo etário. No meu sentir, analisando todo o conjunto probatório e o tipo de doença que acomete a autora, quando de seu ingresso na Previdência Social, já era portadora da doença mencionada, constatada pelo laudo pericial, tendo contribuído por poucos meses ao RGPS. Além disso, é necessário ter em vista a idade que a autora possuía ao início de suas contribuições (71 anos), tendo permanecido alheia por muitos anos à atividade formal, considerand
DIÁRIO DA JUSTIÇA – JOÃO PESSOA-PB • DISPONIBILIZAÇÃO: QUINTA-FEIRA, 26 DE NOVEMBRO DE 2020 PUBLICAÇÃO: SEXTA-FEIRA, 27 DE NOVEMBRO DE 2020 JOSÉ BONIFÁCIO ALVES DE MELO, nas penasdo artigo 317-A, do CP, alegando estarem os fatos provados. (fls. 84-86). A defesa do réu JOSÉ BONIFÁCIO ALVES DE MELO, por sua vez, pugnou que o crime de estupro de vulnerável, antes de tudo, quando se tratar de menor de 14 anos, não deve ser absoluto, podendo ser relativizado em casos excepcionais,